Deserdar | A Nossa Vida

Deserdar

Retrato de ««Brigida»»
12.04.2017 | 06:43
««Brigida»»:
Membro desde: 26.11.2009

Boa tarde,

Alguém me consegue esclarecer relativamente a testamentos e/ou herança?
Eu tenho uma filha pequena. Nos últimos tempos tenho-me debatido com uma questão. Os meus pais poderiam deserdar-me um dia, passando todos os seus bens para o nome da minha filha em vida? Sou filha única. A minha dúvida é, mesmo se eles fizerem passarem, por exemplo, uma casa para nome da minha filha ou fizerem um testamento em vida, não terei eu de receber sempre legalmente uma parte dos seus bens?

Obrigado


Retrato de babysitterOeiras
Qui, 13/04/2017 - 10:06
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá,

A nível de testamento apenas é possível deserdar um filho ou um herdeiro legítimo se o herdeiro tiver sido "condenado por um crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança, ou do seu cônjuge, ascendente, ou descendente; quando o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou por falso testemunho contra as mesmas pessoas ou/e o herdeiro que tiver recusado (sem justa causa) ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos", agora podem dar 1 terço ou metade da herança (conforme o nr e tipo de herdeiros) a quem entenderem.

Quanto á doação em vida até o podem fazer mas quando morrerem os herdeiros tem direito a impugnar com base na lei de só puder-se dar um terço ou metade (conforme a situação ) dos bens.

http://saldopositivo.cgd.pt/posso-excluir-um-filho-da-minha-heranca/