Contrato Termo Incerto | A Nossa Vida

Contrato Termo Incerto

Retrato de Mariana_A
01.09.2010 | 00:44
Mariana_A:
Membro desde: 01.09.2010

Olá a todos!

Preciso da vossa ajuda por favor!

Ainda não percebo muito bem como funciona o código de trabalho, mas estou perante uma situação da qual nunca ouvi falar.
Estou a acabar um estágio profissional de um ano numa empresa. Tudo correu conforme o previsto e ficaram satisfeitos com o meu trabalho, e por isso resolveram apresentar-me uma proposta de trabalho, que consiste num contrato a termo incerto.

Já estive a investigar na net quais as condições em que decorre um contrato a termo incerto, no entanto não compreendo a razão pela qual me está a ser apresentado um contrato desta natureza a seguir a um estágio profissional, visto que a função que tenho desempenhado ao longo de um ano não é de cariz temporário ou sazonal. A função que desempenho é a de designer gráfico.

O que gostaria de saber é se isto é práctica comum nas empresas e se é de todo legal? visto que o que estarei a fazer não corresponde á descrição da natureza deste contrato.

Serei eu penalizada de alguma forma por este vir a ser o meu primeiro emprego (estarei eu a perder algum beneficio)?

E como é que é encarado este contrato perante a banca? Porque pelo que li, parece não me garantir grande estabilidade futura, e se eu tentar pedir um empréstimo? estarei eu numa situação precária?

E para finalizar qual a possivel razão para me estar a ser apresentado um contrato a termo incerto por parte de um atelier de design?

De momento ainda só me foi apresentada a proposta verbalmente e por isso não sei ao certo o que constará no contrato. No entanto ficaria mais descansada em saber a vossa opinião.

Obrigada pela atenção.


Retrato de _Paulo_
Qua, 01/09/2010 - 02:01
_Paulo_:
Membro desde: 14.01.2010

Pelo que conheço, esse tipo de contracto tem sido muito usado, porque possibilita à empresa prescindir dos teus serviços a qualquer momento. Serve principalmente para assegurar que numa eventual falta de trabalho, não terem que pagar indemnização até ao final do tempo. (Que jeito dava à FPF terem feito assim Rolling Rolling )

"Ever tried. Ever failed. No matter.
Try again. Fail again. Fail better."
[Samuel Beckett]

Retrato de anabenfica
Qua, 01/09/2010 - 09:50
anabenfica:
Membro desde: 07.12.2006

Tudo o que escreveste está correctissimo mas infelizmente é uma prática comum.

Por natureza todos os contratos deveriam ser sem termo. Só se celebrariam contratos a termo certo para uma actividade temporária com prazos definidos, ou incerto para actividades temporárias com prazos indefinidos.

Infelizmente em Portugal quase toda a gente entra nas empresas com contrato a prazo (termo certo) que renovam as 3 vezes e depois mandam embora para não efectivarem a pessoa e metem outra no mesmo lugar...
Enfim...pena que a ACT ande a brincar aos inspectores e não tenha tomates para tomar determinaas atitudes!

No teu caso, ponderam bem se vale a pena, mas não te iludas porque o que vais encontrar por aí são contratos a termo.

Retrato de Maria Joaquina
Qua, 01/09/2010 - 11:42
Maria Joaquina:
Membro desde: 22.07.2010

Pois esse tipo de contrato serve apenas para colocar trabalhadores a título excepcional quando há uma previsão de aumento de trabalho ou por substituição de um trabalhador com baixa. Podem resolvê-lo a qualquer momento alegando que o excesso de trabalho acabou e não cria vínculo definitivo à empresa. Para os bancos é um contrato sem futuro que não garante o pagamento das prestações.
Infelizmente tem sido o pão nosso de cada dia nas empresas portuguesas, a lei cria estes buracos para as empresas poderem escapar, e os trabalhadores, que são quem mais precisa de trabalho, são os que sofrem na pele.
Coragem e tenta negociar com a empresa um contrato sem termo.

Maria Joaquina

Retrato de AnabelaD
Qui, 02/09/2010 - 10:33
AnabelaD:
Membro desde: 30.10.2008

O que descreveste é o processo normal. Após o estágio profissional a empresa se quiser ficar contigo terá de te colocar em regime de efectividade e terá assim direito de isenção de pagamento da segurança social por 5 anos, salvo erro, devido a estares em regime de 1º emprego.
O contrato sem termo é igual a ficares de imediato efectiva na empresa.

Comigo aconteceu o mesmo e foi o que me explicaram na S.Social,claro que se te quiserem despedir poderão faze-lo na mesma... mas é sempre uma garantia, uma vez que se te despedirem no prazo em que têm isenção de segurança social terão de devolver o dinheiro ao estado do tempo em que trabalhas-te lá.
Espero ter ajudado, pelo menos quando estive na mesma situação que tu à 2 anos atrás, fui à Segurança Social e foi o que me explicaram.
Mas podes sempre ligar para a linha de apoio da S.S. 808 266 266, e tirar as duvidas que tenhas.

Retrato de DACP
Qui, 02/09/2010 - 11:04
DACP:
Membro desde: 23.06.2008

É o que a Anabela disse! Já passei por alguns contratos assim e o meu marido também.

Retrato de rgaia
Qui, 02/09/2010 - 11:57
rgaia:
Membro desde: 09.04.2009

Para mim a melhor forma para nos informar-mos em relação a qualquer problema relacionado com contratos de trabalho ou outros assuntos relacionados com o emprego é nas delegações do ACT (Autoridade para as condições do trabalho).
Consulta o site dele www.act.gov.pt procura os contactos e tenta dirrigir-te lá. Têm sempre funcionarios com conhecimentos em legislação.

Espero ter ajudado

Beijos

Retrato de anabenfica
Qui, 02/09/2010 - 12:09
anabenfica:
Membro desde: 07.12.2006
rgaia wrote:

Para mim a melhor forma para nos informar-mos em relação a qualquer problema relacionado com contratos de trabalho ou outros assuntos relacionados com o emprego é nas delegações do ACT (Autoridade para as condições do trabalho).
Consulta o site dele www.act.gov.pt procura os contactos e tenta dirrigir-te lá. Têm sempre funcionarios com conhecimentos em legislação.

Espero ter ajudado

Beijos

O melhor mesmo é ir lá pessoalmente, pelo telefone arriscam-se a perder uma manha à espera e continuarem sem saber nada.

Retrato de suryah
Qui, 02/09/2010 - 12:10
suryah:
Membro desde: 23.08.2006

O que lhe vão fazer é um contrato a termo incerto e não um contrato sem termo....

Não são em nada similares....

Retrato de DACP
Qui, 02/09/2010 - 12:14
DACP:
Membro desde: 23.06.2008
suryah wrote:

O que lhe vão fazer é um contrato a termo incerto e não um contrato sem termo....

Não são em nada similares....

A suryah está certa!
Eu própria confundi! No entanto,hoje em dia despendem as pessoas a toda a hora, sem motivo... Se quiserem despedir, despedem!

Retrato de anabenfica
Qui, 02/09/2010 - 12:34
anabenfica:
Membro desde: 07.12.2006
DACP wrote:
suryah wrote:

O que lhe vão fazer é um contrato a termo incerto e não um contrato sem termo....

Não são em nada similares....

A suryah está certa!
Eu própria confundi! No entanto,hoje em dia despendem as pessoas a toda a hora, sem motivo... Se quiserem despedir, despedem!

Infelizmente é bem verdade.
A vantagem do contrato sem termo é a indemnização em caso de despedimento e uma pseudo-estabilidade para pedir empréstimo e afins...porque de resto vale tanto como o outro.