Casa própria | A Nossa Vida

Casa própria

Retrato de Láu9
15.02.2013 | 12:20
Láu9:
Membro desde: 26.11.2012

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Retrato de Cantinho da Corvaxv
Sex, 15/02/2013 - 14:08
Cantinho da Corvaxv:
Membro desde: 04.06.2010

Voces so podem fazer irs juntos se tiverem ambos a mesma morada fiscal.
Senao vao ter de fazer separado.
Se nao pagam nada, nao declaram nada. Simplesmente isso

Retrato de BeHappyMe
Sex, 15/02/2013 - 14:29
BeHappyMe:
Membro desde: 30.11.2012

Se não estão casados só fazem o irs juntos se a vossa morada fiscal for a mesma pelo menos a 2 anos. Estou na mesma situação.

Retrato de vanessapinto
Sex, 15/02/2013 - 16:54
vanessapinto:
Membro desde: 28.11.2011

Podem fazer o IRS juntos logo que tenham a mesma morada fiscal nao persisa de ser a mais de 2 anos, eu fiz o meu em conjunto com o meu namorido logo no primeiro ano que fomos morar juntos. A casa so declaras o que pagas logo se nao pagas nem a casa esta no teu nome nao tens de declarar.

beijinhos e felizidades Smile

Retrato de turtlee
Sex, 15/02/2013 - 18:21
turtlee:
Membro desde: 01.10.2012

já agora sabem me dizer as vantagens ou desvantagens de fazer IRS junto? eu moro junta mas ainda não mudei a morada. não pagamos renda.
Sim, pode fazer-se logo e não esperar dois anos.mas ao final de dois anos é obrigstório.

Retrato de LuisaSimoes
Sáb, 16/02/2013 - 01:55
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008
turtlee wrote:

já agora sabem me dizer as vantagens ou desvantagens de fazer IRS junto? eu moro junta mas ainda não mudei a morada. não pagamos renda.
Sim, pode fazer-se logo e não esperar dois anos.mas ao final de dois anos é obrigstório.

O Irs em conjunto nao é obrigatorio para quem viva em uniao de facto...
Artigo 14.º do codigo do IRS
Uniões de Facto
1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos
pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.

A lei que regula as unioes de facto é a Lei nº 7/2001 de 11 de maio e logo no nº 1 diz Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos.

Por isso só é considerado união de facto quando se tiver a MORADA FISCAL igual à pelo menos dois anos... claro que podes fazer em conjunto e ninguém te chatear, mas também podes ser chamada as finanças e pagar multa, refazer o IRS e devolver o diferencial que foi recebido indevidamente por estar nessa situação...

Beijocas

Luisasimoes

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de Láu9
Sáb, 16/02/2013 - 12:47
Láu9:
Membro desde: 26.11.2012

Obrigada a todas pelas respostas. Laughing

Beijinhos*

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