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Retrato de flor-85
07.10.2014 | 21:51
flor-85:
Membro desde: 21.02.2014

Meninas, preciso de ajuda neste assunto.
Estou em pânico.

No passado dia 10 Setembro entreguei a carta de demissão à minha entidade patronal de então. Na mesma mostrei a minha disponibilidade para cumprir o mês de pré-aviso, que a entidade laboral tem direito.
Nesse mesmo dia foi-me indicado que devia abandonar as instalações. Mais tarde fui informaao por email, que o meu vinculo definitivo à empresa cessava a 19 de Setembro.

Até aqui tudo parece desenrolar-se de forma normal, o problema desenrola-se a partir daqui.
No dia 5 de Outubro fui chamado ao escritório do contabilista da empresa de forma a receber os vencimentos referentes a dias trabalhado, férias, ajudas de custo e duodécimos.
Quando lá cheguei, fui informada que ao valor a receber iria ser deduzido um valor de aprox. 3000€ referentes a erros resultantes da minha actividade, durante o tempo que laborei na empresa (Informação oral, nunca escrita). Como é claro levantei-me, sai e não paguei um cêntimo do que me pedem, mas também não me foi pago os valores em dívida. (Nota o saldo final seria 2300€ a favor da empresa).

Gostaria de saber se tal acto pela entidade patronal é legal, ou se em algum caso pode ser tido em conta, tendo eu de indemnizar a empresa por erros que possa ter sido parcialmente responsável, mas que até à data de entrega da carta de demissão nunca foram levantados ou tidos em conta.

Gostava de perceber como é abordada esta situação do ponto de vista legal. E qual o procedimento daqui para a frente.


Retrato de sphiren
Ter, 07/10/2014 - 22:19
sphiren:
Membro desde: 04.09.2011

Tanto quanto sei, é só encaminhares a coisa pra tribunal e eles serão obrigados a pagar-te o que te devem. Comigo foi semelhante. A minha ex patroa queria que eu pagasse cursos de formação que exigiu que eu fizesse (disse que me pagava na altura) e ainda exigiu indemnização de alegados trabalhos que eu fiz mal (tal nunca aconteceu). Em tribunal só pediram pra ela provar em como me pagou (tranf bancarias, cheques ou alguma prova). Como ela não tinha provas de me ter pago, teve que pagar tudo o que me devia. A formação, ela como entidade patronal é que se responsabilizou de pagar também e a indemnização, ardeu porque ela não tinha como provar que eu a prejudiquei de alguma forma. Caso encerrado.

Retrato de beach
Qua, 08/10/2014 - 12:45
beach:
Membro desde: 09.08.2011

Olá:)
Tens de contactar a autoridade tributaria do trabalho, eles irão te ajudar.
Para apoio jurídico(se precisares) vais a segurança social.
Boa Sorte

Nota: O ideal é fazeres um acordo com um advogado(pagas-lhe x de % do que receberes)de confiança e as custas de tribunal pedes na segurança social.

Retrato de sodalita
Qui, 16/10/2014 - 16:22
sodalita:
Membro desde: 10.05.2007

Se houve erros quando la trabalhavas teriam que ter instaurado um processo disciplinar, assim sendo, nao deves nada. Liga para o ACT que ficas logo esclarecida.

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