Alguma menina TOC? | A Nossa Vida

Alguma menina TOC?

Retrato de Yara2
04.02.2011 | 16:26
Yara2:
Membro desde: 05.02.2008

Olá!

Tive um problema com uma empresa que me pediu para passar um recibo com data de Dezembro e eu ja tinha metido o IVA.

Como faço a declaraçao de substituiçao?
Meto tudo do inicio ou há algum lado que so altere o que tenho de alterar???

Alguma menina TOC que me possa ajudar?


Retrato de andreia__
Sex, 04/02/2011 - 17:21
andreia__:
Membro desde: 12.01.2011

Como já emitiste o recibo penso q n dá para anular. Q programa é q usas ? Primavera ?

Retrato de Carla30
Sex, 04/02/2011 - 17:53
Carla30:
Membro desde: 04.02.2010

OLá,

Eu sou técnica de contabilidade mas não consigo perceber muito bem o teu problema.
Meteste o IVA? Já entregaste a declaração de IVA do 4º trimestre, é isso? Até ao dia 15 de Fevereiro podes ser dar entrada de outra, que a que fica válida é só a ultima. Podes fazer uma declaração igual á que já enviaste com a diferença de acresceres o valor desse recibo.
Depois do dia 15 de Fevereiro é que era mais complicado pois terias de fazer uma substituição o que daria lugar a multa, mas até lá não tena problema algum em alterar.
Se não me fiz entender é só dizeres.

Bjs

Retrato de Yara2
Sex, 04/02/2011 - 17:54
Yara2:
Membro desde: 05.02.2008

Eu nao quero anular o recibo.
O recibo tem de ficar.
Ja tinha metido o IVA que é até 15/02 e queria substituir...

Como posso fazer?

Retrato de Silvia MM Silva
Seg, 07/02/2011 - 17:50
Silvia MM Silva:
Membro desde: 22.04.2009

Tal como a Carla estava a dizer, ate dia 15/02 podes enviar quantas declarações quiseres, só conta a ultima.

O que tens de fazer é mandar outra, como se nao tivesses mandado nenhuma... ou seja com o valor total correcto.

O valor da que enviaste primeiro era a pagar ou a recuperar?

Retrato de Yara2
Seg, 07/02/2011 - 19:45
Yara2:
Membro desde: 05.02.2008
Carla30 wrote:

OLá,

Eu sou técnica de contabilidade mas não consigo perceber muito bem o teu problema.
Meteste o IVA? Já entregaste a declaração de IVA do 4º trimestre, é isso? Até ao dia 15 de Fevereiro podes ser dar entrada de outra, que a que fica válida é só a ultima. Podes fazer uma declaração igual á que já enviaste com a diferença de acresceres o valor desse recibo.
Depois do dia 15 de Fevereiro é que era mais complicado pois terias de fazer uma substituição o que daria lugar a multa, mas até lá não tena problema algum em alterar.
Se não me fiz entender é só dizeres.

Bjs

Sim, já tinha metido a Declaração Periodica do IVA referente ao 4º trimestre quando uma empresa me pediu recibo com data de Dezembro.

Fui lá, meti outra Declaração do IVA, com mais o valor do recibo que emiti e o IVA desse recibo, as despesas foram exactamente as mesmas, não alterei nada...
Imprimi o comprovativo novo da Declaração do IVA e imprimi o novo documento de Pagamento.

Fica tudo certo?
Quando é que as Finanças anulam a outra?

Muito Obrigada pelos esclarecimentos.

Retrato de Yara2
Seg, 07/02/2011 - 19:48
Yara2:
Membro desde: 05.02.2008
Silvia MM Silva wrote:

Tal como a Carla estava a dizer, ate dia 15/02 podes enviar quantas declarações quiseres, só conta a ultima.

O que tens de fazer é mandar outra, como se nao tivesses mandado nenhuma... ou seja com o valor total correcto.

O valor da que enviaste primeiro era a pagar ou a recuperar?

Obrigada pela tua resposta.

Já mandei outra, como se nao tivesse mandado nenhuma.
Mandei com o valor do recibo e mais o valor do IVA do recibo, as despesas foram exactamente as mesmas...

A pagar... nunca tenho a recuperar...
Meto sempre despesas mas por exemplo desta vez meti 70€ e tenho a pagar mais de 1000€.

Que despesas posso meter além das portagens, do gasoleo (50%), da internet, do telemovel, das copias e do material de escritório?

Retrato de Carla30
Ter, 08/02/2011 - 10:45
Carla30:
Membro desde: 04.02.2010

OLá,

Não te preocupes que mesmo que apareçam lá todas as enviadas só é valida a ultima.
Nós aqui só deduzimos portagens se for via verde onde conste a matricula caso contrario não se pode deduzir o IVA, no gasóleo é deduzido 50% do valor do IVA.
Agora as despesas com a morada da tua casa, tipo PT,Internet, Agua, Luz e Gaz o IVA só é dedutivel em 25%, não pela totalidade.
Pela totalidade pode ser a compra de telemoveis, computadores, material de escritorio, de limpeza, etc...

Bjs

Retrato de Yara2
Qua, 09/02/2011 - 01:58
Yara2:
Membro desde: 05.02.2008

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Gasoleo so meto 50% do valor do IVA e portagens meto o valor do IVA total...

Das despesas de casa só deduzo a internet e pensava que podia ser o valor total do IVA...
Meti apenas 2 declaraçoes em que o IVA eram 2,20€...

Retrato de Carla30
Qua, 09/02/2011 - 10:54
Carla30:
Membro desde: 04.02.2010

Olá,

Agora nem vale a pena rectificares por esse valor. Mas tudo que tenha a tua morada de casa é só 25%.

Bjinhos

Retrato de Yara2
Qua, 09/02/2011 - 19:38
Yara2:
Membro desde: 05.02.2008
Carla30 wrote:

Olá,

Agora nem vale a pena rectificares por esse valor. Mas tudo que tenha a tua morada de casa é só 25%.

Bjinhos

Pois, por 1,50€ nem vale a pena andar a rectificar...
De qualquer forma, muito obrigada pela informação...