Ajuda - Separação | A Nossa Vida

Ajuda - Separação

Retrato de dorinha80
11.08.2009 | 13:01
dorinha80:
Membro desde: 20.07.2009

Boa tarde,

preciso de uma ajuda,
tenho uma amiga que já vivia à muitos anos em comum com um rapaz, mas por várias razões separaram-se. De salientar que não são casados e que existe uma filha menor (+/- 2 anos) dos dois. O que gostaria de saber é quais os passos legais que ela tem que tomar para se separar dele e para ficar com a "tutela" da filha bem como ter tipo "pensão de alimentos".

Agradeço a vossa ajuda, visto ela estar desesperada e o tal "fulano" têm-lhe feito a vida negra.


Retrato de Bicas
Ter, 11/08/2009 - 14:05
Bicas:
Membro desde: 26.07.2009

ola dorinha80, infelizmente essas situações acontecem, o que a tua amiga deve fazer em primeiro lugar é procurar um advogado para saber os direitos dela e para a poder defender. depois em tribunal é que são defenidos os valores de pensão de alimentos e partilha da educação da crianças(tipo os dias que ela vai para o pai etc...)
Espero ter ajudado. bj

Retrato de florencia
Ter, 11/08/2009 - 14:05
florencia:
Membro desde: 20.04.2009

oi eu kando foi da minha parte fui ao tribunal buscar uns papeis os quais tive que preencher e assinar e o meu ex igual.
Depois fomos notificados pelo tribunal para se tratar do poder paternal e da pensão de alimentos. Só depois é que nos divorciamos.
Boa sorte para a tua amiga

Retrato de sarafelix
Ter, 11/08/2009 - 14:27
sarafelix:
Membro desde: 07.01.2008

Se a tua amiga vivia apenas em união de facto, ela deverá fazer o seguinte:

- Dirigir-se ao Tribunal de Família e Menores da comarca de residência dela, ir ao Ministério Público e declarar que pretende que seja instaurado um processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. O M.P. dará seguimento aos trâmites legais necessários, que passarão pela atribuição da guarda (que hoje em dia se resume à coabitação, porque em princípio as responsabilidades parentais são exercidas em conjunto), a definição do regime de visitas e a fixação de pensão de alimentos à menor.

- Após ir ao M.P., deve contratar um advogado que a represente e defenda convenientemente os interesses dela, ou se achar que não tem possibilidades financeiras para isso, dirigir-se à Segurança Social da área de residência, para pedir apoio judiciário, dizer que é para o processo que acima referi, e pedir também nomeação e pagamento de honorários a patrono (faz-se tudo no mesmo requerimento).

- Se existirem bens a partilhar ou alimentos que ela queira pedir ao ex-companheiro para ela própria, é que se torna um pouco mais complicado, pois terá de se intentar acção para os alimentos. Quanto à partilha de bens, ou se consegue acordar numa partilha, ou também terá de passar pelo procedimento judicial próprio.

- Não esquecer de todas a circunstâncias relativas a contas bancárias, contratos de abastecimento de luz/água, etc., que deverão também ser regularizadas, se for o caso, até para protecção das partes em relação a eventuais incumprimentos.

Com os dados que tenho, é a informação que posso dar, mas penso ser o suficiente para que a tua amiga possa impulsionar a situação.

Bjinho

Retrato de Faby
Ter, 11/08/2009 - 19:30
Faby:
Membro desde: 16.11.2008

Boa Tarde,

Corroboro tudo o que foi dito pela Sara Félix, resta-me apenas informar que em situações em que não há casamento a mãe tem automaticamente a guarda legal da criança, o que significa que enquanto não for realizada a regulação do poder paternal que definirá os dias e horários de visita do pai, a criança fica sob a responsabilidade da mãe. Assim, se a tua amiga tiver algum problema e se o pai quiser levar a criança sem a permissão dela, apenas tem de chamar a GNR ou PSP.

Retrato de dorinha80
Qua, 12/08/2009 - 09:41
dorinha80:
Membro desde: 20.07.2009

Obrigada a todas pelas respostas.

Faby, é essa situação e era mesmo isso que eu queria saber, diz-me só mais uma coisa se souberes, à alguma lei que eu possa consultar em que isso esteja escrito?

É que o pai da criança está sempre a ameaçar a minha amiga que lhe vai tirar a criança e que vai fazer queixa dela à Policia. Ela está desesperada...

Retrato de Faby
Qua, 12/08/2009 - 16:48
Faby:
Membro desde: 16.11.2008

Sim, existe uma lei que eu agora não sei precisar qual. Mas ela que consulte a lei da Protecção de Menores. De qualquer forma, ela deve arranjar um advogado o mais rapidamente possível porque ao longo de todo o processo vai necessitar. Caso não possua recursos económicos, deverá procurar um advogado oficioso através da Segurança Social. Poderá sempre dirigir-se ao Ministério Público e marcar reunião com o Procurador para esclarecer qualquer dúvida.

No entanto, deverá salvaguardar sempre o interesse da criança para que ela cresça feliz e equilibrada. Se ela e o pai gastarem energias em conflitos e guerras de poder, a maior prejudicada será sempre a criança. E eu tenho a certeza que ambos a amam muito e desejam o melhor para ela. É importante para a criança ter uma mãe e um pai que a amam e ter o direito de viver com ambos. Quando um deles ataca o outro, é a criança quem mais sofre e que começa a esconder a relação que tem com cada um para não magoar o outro. E de qualquer forma, por mais que nestes momentos de separação os ódios venham ao de cima e qualquer pessoa se transforme raidamente no pior de si mesma, pai e mãe viverão para sempre ligados por terem um filho em comum.

Retrato de sarafelix
Qua, 12/08/2009 - 18:46
sarafelix:
Membro desde: 07.01.2008

Peço desculpa, mas a informação não está 100% correcta. Antigamente, antes de entrarem em vigor as últimas alterações ao Código Civil nesta matéria, o poder paternal (em caso de não haver casamento) pertencia ao progenitor que tivesse a guarda do menor - e presumia-se que quem tinha a guarda do menor nesses casos era a mãe.

Agora, com as novas normas, já não é bem assim. Agora as coisas funcionam da seguinte maneira: as responsabilidades parentais são exercidas por AMBOS os progenitores nas questões de maior importância, e apenas pelo que coabita com a criança nas questões do dia-a-dia. Já não existe a noção de guarda da criança como era tida antigamente.

Existe apenas um desvio à regra de que as responsabilidades parentais mais importantes são exercidas em comum pelo pai e mãe, que é no caso de se provar JUDICIALMENTE que esse modo de funcionamento é contrário aos interesses do menor.

Quem determina com quem o filho vai viver, no caso de não haver acordo, é o tribunal, e sempre tendo em conta o supremo interesse da criança.

No entanto, por agora e como nada está regulado, e supondo que ele saiu de casa e a tua amiga está a viver sozinha com a filha, as circunstâncias ditam que ela na prática tenha uma "guarda" da menor. Mas atenção que não pode vedar o convívio com o pai.

Mais uma vez, eu repito o meu conselho que dei acima, de plena consciência, enquanto advogada: ela que vá O QUANTO ANTES a um advogado para se informar dos passos a seguir, e que vá ao Ministério Público abrir o processo. É certamente mais útil agir logo do que estar a colocar as questões num fórum enquanto o pai da criança está a preparar o terreno, se realmente o objectivo dele é obter a residência habitual da criança com ele...

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