Ajuda - Regimes de casamento | A Nossa Vida

Ajuda - Regimes de casamento

Retrato de xarra
16.02.2017 | 18:57
xarra:
Membro desde: 01.10.2010

Olá =)

Sei que parece mal fazer esta pergunta, mas gosto de ter os pés bem assentes na terra e quero ter noção das coisas que me rodeiam.

Devo casar, se tudo correr bem, em Setembro deste ano.
Vamos comprar casa, antes do casamento (se tudo correr bem também) e a mesma vai ficar em nome dos dois.

Nós decidimos que queremos casar com separação de bens.

Agora a minha dúvida:

Eu sei que os bens de cada um, antes e depois do casamento, são de cada um.
Mas no caso da casa, como fica?
Obrigatoriamente fica 50% para cada um?
Isto é, casamos com separação de bens. Se infelizmente houver um divórcio, se eu ou ele quisermos ficar com a casa, temos que dar metade do valor dela?
Ou metade do valor que a outra pessoa já pagou?

É que imaginem, a casa custa 100mil€. Ao fim de 1 mês separamo-nos (só para fazer contas certas =P)
Quem quiser ficar com a casa, tem que dar 50mil à pessoa que for embora ou apenas metade daquilo que ela pagou?
É que é injusto, para quem fica com a casa, tem que dar 50mil€ à pessoa que vai embora e ficar ainda com um empréstimo de 100mil€ para pagar.
Acaba por ser um grande negócio então, para quem vai embora.

Fiz-me perceber?

Se me puderem ajudar, agradecia.

Obrigada desde já.

Beijocas


Retrato de BF74
Qui, 16/02/2017 - 23:22
BF74:
Membro desde: 20.05.2013

Olá! Vou tentar explicar abreviadamente:
Para que a casa fique em nome dos dois, a propriedade da mesma terá de ficar sujeita ao regime de compropriedade.
Nesse sentido, é preciso ter em conta que os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes.
Para salvaguardar os direitos de cada um em caso de futura desavença, é preciso definir na escritura de compra e venda a quota de cada um sobre a casa (a parte que cabe a cada um). Se isso não for feito as quotas presumem-se quantitativamente iguais (cfr artigo 1403.º n.º 2 Código Civil).
Quando assim se fizer convém acordar na mesma escritura uma maneira de resolver o problema do valor de cada quota em caso de separação. Há várias maneiras. O ideal é mesmo falar com um advogado e conversar bem sobre o tema.
Outra regra a ter em conta é que os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente, participam nas vantagens e encargos da coisa, em proporção das suas quotas.

Espero ter ajudado!!

Retrato de xarra
Sex, 17/02/2017 - 08:20
xarra:
Membro desde: 01.10.2010

Acho que percebi.
Mas realmente é como dizes, falar com um advogado é o melhor.. =)

É que é sempre tudo muito bonito, mas quando existem separações, aí sim se descobre o verdadeiro lado das pessoas.

Obrigado