Olá =)
Sei que parece mal fazer esta pergunta, mas gosto de ter os pés bem assentes na terra e quero ter noção das coisas que me rodeiam.
Devo casar, se tudo correr bem, em Setembro deste ano.
Vamos comprar casa, antes do casamento (se tudo correr bem também) e a mesma vai ficar em nome dos dois.
Nós decidimos que queremos casar com separação de bens.
Agora a minha dúvida:
Eu sei que os bens de cada um, antes e depois do casamento, são de cada um.
Mas no caso da casa, como fica?
Obrigatoriamente fica 50% para cada um?
Isto é, casamos com separação de bens. Se infelizmente houver um divórcio, se eu ou ele quisermos ficar com a casa, temos que dar metade do valor dela?
Ou metade do valor que a outra pessoa já pagou?
É que imaginem, a casa custa 100mil€. Ao fim de 1 mês separamo-nos (só para fazer contas certas =P)
Quem quiser ficar com a casa, tem que dar 50mil à pessoa que for embora ou apenas metade daquilo que ela pagou?
É que é injusto, para quem fica com a casa, tem que dar 50mil€ à pessoa que vai embora e ficar ainda com um empréstimo de 100mil€ para pagar.
Acaba por ser um grande negócio então, para quem vai embora.
Fiz-me perceber?
Se me puderem ajudar, agradecia.
Obrigada desde já.
Beijocas
Olá! Vou tentar explicar abreviadamente:
Para que a casa fique em nome dos dois, a propriedade da mesma terá de ficar sujeita ao regime de compropriedade.
Nesse sentido, é preciso ter em conta que os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes.
Para salvaguardar os direitos de cada um em caso de futura desavença, é preciso definir na escritura de compra e venda a quota de cada um sobre a casa (a parte que cabe a cada um). Se isso não for feito as quotas presumem-se quantitativamente iguais (cfr artigo 1403.º n.º 2 Código Civil).
Quando assim se fizer convém acordar na mesma escritura uma maneira de resolver o problema do valor de cada quota em caso de separação. Há várias maneiras. O ideal é mesmo falar com um advogado e conversar bem sobre o tema.
Outra regra a ter em conta é que os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente, participam nas vantagens e encargos da coisa, em proporção das suas quotas.
Espero ter ajudado!!
Membro desde: 01.10.2010