Ajuda??? Fico ou não efectiva??? | A Nossa Vida

Ajuda??? Fico ou não efectiva???

Retrato de Margarida Sousa
30.07.2010 | 13:28
Margarida Sousa:
Membro desde: 02.11.2007

Bem meninas hoje a minha dúvida é a seguinte: Estou num trabalho a part time (5 horas por dia) por vezes trabalho mais horas que depois me são pagas como horas normais. O meu contrato é um contrato sem termo. E no meu ponto de vista eu nunca iria ficar efectiva, só mesmo passado 5 anos, segundo aquilo que andei a ler. Mas hoje a minha supervisora disse que quando fizer 2 anos que vai ser dia 15 de Outubro ficamos automaticamente efectivas, será que é assim?? Alguém sabe como funciona??
Será que o contrato sem termo passa mesmo a efectivo passado 2 anos???
Obrigada


Retrato de artemis13
Sex, 30/07/2010 - 14:13
artemis13:
Membro desde: 08.06.2009

Se o teu contrato ém sem termo já estás efectiva.

Retrato de Patrícia Pavão
Sex, 30/07/2010 - 14:18
Patrícia Pavão:
Membro desde: 24.01.2008

teu contrato será sem termo ou a termo incerto?

Patrícia

Retrato de estrelinhas
Sex, 30/07/2010 - 14:26
estrelinhas:
Membro desde: 01.10.2008

Como ja aki foi dito.........se é SEM TERMO....estás efectiva desde o 1ºdia. Embora tenhas sempre no incio de contrato um periodo de EXPERIENCIA onde ambas as partes podem rescindir (de um dia pro outro). Passado o periodo de experencia e sendo contrato SEM TERMO. Estás efectiva!!!!!!!!
Bjs...

Retrato de Margarida Sousa
Sex, 30/07/2010 - 14:27
Margarida Sousa:
Membro desde: 02.11.2007

Desculpem o contrato é a termo incerto e nao sem termo como tinha dito!
Será que ao ser a termo incerto é diferente?

Retrato de Margarida Sousa
Sex, 30/07/2010 - 14:29
Margarida Sousa:
Membro desde: 02.11.2007

Meninas é mesmo a termo incerto! A minha colega falei com ela e diz que é impossivel ficarms efectivas! Não entendo, a supervisora diz que sim!

Retrato de artemis13
Sex, 30/07/2010 - 14:35
artemis13:
Membro desde: 08.06.2009

Se não estou em erro, um contrato a termo incerto tem um limite máximo de duração a partir do qual ficas automaticamente efectiva. Além disso, tem que existir um motivo para terem feito esse tipo de contrato, que não pode ser usado de qualquer maneira, logo, se o motivo não for válido, és efectiva na mesma.

Retrato de Margarida Sousa
Sex, 30/07/2010 - 14:45
Margarida Sousa:
Membro desde: 02.11.2007

Isto realmente é complicado! Eu tenho mesmo de saber porque tenho de tentar que me passem uma declaração de efectiva, para o emprestimo;
Estou lixada;

Retrato de romeo
Sex, 30/07/2010 - 14:50
romeo:
Membro desde: 01.10.2009

"Só é possível renovar o contrato por 2 vezes, com limite máximo de duração do contrato de 3 anos consecutivos, excepto tratando-se de contrato justificado por lançamento de uma nova actividade de duração incerta ou início de laboração de empresa ou estabelecimento, caso em que a duração não poderá exceder 2 anos."

Isto do Código do Trabalho... O que se deve passar é que estás a chegar a este limite em que ou passas a sem termo ou te mandam embora...

Retrato de Patrícia Pavão
Sex, 30/07/2010 - 15:24
Patrícia Pavão:
Membro desde: 24.01.2008

o que é termo incerto - ''O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário a substituição do trabalhador ausente ou a conclusão da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifica a sua celebração.''

Quando é que se passa a efectivo
''Conversão do contrato

O contrato converte-se em contrato sem termo se o trabalhador continuar ao serviço decorrido o prazo do aviso prévio ou, na falta deste, passados quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço ou obra para que haja sido contratado ou sobre o regresso do trabalhador substituído.

Quando o contrato se converte aplica-se no que respeita à contagem da antiguidade do trabalhador o início da prestação do trabalho.
''

resumindo não há data para se passar de um contrato para o outro tudo depende da forma com foste contratada e as clausulas do teu contrato.
O meu 1º contrato foi a termo incerto, vim substituir uma colega que estava de baixa, passsados 4 meses a senhora voltou, o meu contrato deixou de fazer sentido, fui despedida num dia a admitida no dia seguinte com um novo contrato a termo certo de 6meses, renvável por duas vezes e ao terceiro (ano e meio) ficaria efectiva, e cá estou eu....
mas se ela te diz isto alguma razão tem!

Patrícia

Retrato de suryah
Sex, 30/07/2010 - 17:19
suryah:
Membro desde: 23.08.2006

Que confusão que para aí vai:
se tens um contrato sem termo estás efectiva (não conundir com contrato a temo incerto)

Não sei onde está essa regra dos 5 anos mas pelo que se um contrato pode ser renovado até 3 anos ou 3 renovaçoes.... se são por exemplo contratos de 6 meses aplica-se as 3 renovaçoes e não os 3 anos, sendo que na quarta renovaçao fica-se automaticamente efectivo...

Retrato de Margarida Sousa
Sex, 30/07/2010 - 21:59
Margarida Sousa:
Membro desde: 02.11.2007

Pois é linda o contrato é a termo incerto! é uma porcaria!!!

Retrato de Syll
Sáb, 31/07/2010 - 02:19
Syll:
Membro desde: 27.04.2010
"suryah" wrote:

Não sei onde está essa regra dos 5 anos mas pelo que se um contrato pode ser renovado até 3 anos ou 3 renovaçoes.... se são por exemplo contratos de 6 meses aplica-se as 3 renovaçoes e não os 3 anos, sendo que na quarta renovaçao fica-se automaticamente efectivo...

Só efectiva à quarta renovação?? Essa é novidade? Podem confirmar-me?
É que sempre ouvi dizer que era a terceira! Ou seja, assina-se o primeiro, renova 1 vez, e se renovar a 2ª fica-se efectivo!
Luz aqui por favor! Wink

Retrato de sarafelix
Sáb, 31/07/2010 - 12:51
sarafelix:
Membro desde: 07.01.2008

...mas, que seja do meu conhecimento, um contrato a termo incerto não pode nunca passar a sem termo, a não ser que:

1- O trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo. Ou seja, deve haver um motivo invocado no teu contrato para ele poder ser a termo incerto. Terminando esse motivo, para passares a efectiva, só se o teu patrão te comunicar "em x dia, cessa o nosso contrato" e tu te mantiveres em actividade; ou esse evento acontecer, tu permaneceres ao serviço e 15 dias depois já estás a trabalhar como efectiva.

2- O teu contrato contenha alguma ilegalidade, o que o faz ser, por natureza, sem termo.

De resto, que seja do meu conhecimento, um contrato a termo incerto não pode, pela sua natureza, ser renovado, portanto essas normas da renovação aplicam-se ao contrato a termo CERTO.

Retrato de suryah
Seg, 02/08/2010 - 11:22
suryah:
Membro desde: 23.08.2006

Expressei-me mal, não é quarta renovação mas sim quarto contrato, ou seja após 3 contratos completos passas a efectiva!

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