Ajuda - Direito a Férias | A Nossa Vida

Ajuda - Direito a Férias

Retrato de Licas R
16.03.2009 | 20:47
Licas R:
Membro desde: 31.03.2008

Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida?
Quando se tem um contrato de trabalho de três meses tem-se direito a férias?

É que tenho tido muitos problemas com um colega de trabalho que foi contratado para ajudar a empresa na altura de maior trabalho, e tem um contrato de três meses. Mas ele agora anda a dizer que só vai trabalhar dois meses e meio e o resto são férias.
Sempre me disseram que só a partir dos 6 meses é que se tem direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho mas ele diz que se não tiver férias vai processar a empresa e tal..
Andava cheia de trabalho e fiquei toda contente quando me arranjaram um ajudante mas esta-me ca a sair uma peste e estou a ver que se ele for de férias vou ficar novamente cheia o trabalho.


Retrato de Isa85
Seg, 16/03/2009 - 21:03
Isa85:
Membro desde: 16.01.2008

boa noite
segundo sei, por cada mes trabalhado tem-se direito a 2 dias de ferias... dias esses que supostamente so podem ser gozados a partir dos 6 meses de trabalho

Retrato de Catita 29-08
Seg, 16/03/2009 - 21:08
Catita 29-08:
Membro desde: 25.01.2009

Saiu, em Diário da República, uma alteração ao código do trabalho, este Fevereiro. Se tiveres paciência, porque são muitas páginas, o melhor mesmo é leres lá. Mas acho que se tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, mesmo que a duração do contrato seja de 3 meses.

http://www.dre.pt/sug/1s/udr.asp?d=2009-02-12

Retrato de Nina Hb
Seg, 16/03/2009 - 21:17
Nina Hb:
Membro desde: 01.10.2008

Sim, são 2 dias de férias por cada mês de trabalho, não importa a duração de contrato.

Bjos

Retrato de Ananda
Seg, 16/03/2009 - 21:18
Ananda:
Membro desde: 08.01.2009

Tens sempre direito a dois dias de férias por cada mês trabalhado.
A questão é que só podes gozar esses dias depois de 6 meses de trabalho. Se o contrato do teu colega acaba passados 3 meses, esses dias serão pagos, mas não serão gozados (a menos que a empresa queira que ele os goze).
Ou seja, deixa-o lá processar a empresa que não lhe vai servir de grande coisa.
looooooooooool

Retrato de Nenas
Ter, 21/04/2009 - 11:40
Nenas:
Membro desde: 20.01.2008

ola meninas! eu tb estou c uma duvida acerca do direito a ferias.... entao é assim:
iniciei actividade na empresa em marco de 2008 assinando um contrato de 6 meses q findou em setembro de 2008. esse foi renovado automaticamente e em marco de 2009 assinei um contrato sem termo.
Durante todo este periodo gozei 5 dias uteis de ferias em julho e 6 dias uteis no incio de janeiro.
Gostaria de saber se alguem me sabe dizer qts dias de ferias tenho em atraso relacionados com os contartos com termo.... nas minhas contas sao 13, já que cada contrato de seis meses da direito a 12 dias uteis de ferias.... eu so gozei 11....
se alguem me conseguir ajudar... não faço ideia ao certo de qts dias tenho.....

Obg a todas

Retrato de Isa85
Ter, 21/04/2009 - 15:45
Isa85:
Membro desde: 16.01.2008

ola
penso que, caso nao esteja em erro, tens direito a 2 dias de férias por cada mês que trabalhas

Retrato de Nenas
Ter, 21/04/2009 - 16:19
Nenas:
Membro desde: 20.01.2008

aro!! obg por me ajudares!
qt aos dias é como tu dizes, nos contratos de 6 meses temos direito a 2 dias por cada mes, logo 12 dias... eu tive dois contratos de 6 meses, um ate setembro, outro ate março... pelas minhas contas tinha entao 12+12 mas tenho receio que isto nao seja tao linear... neste momento so gozei 11 dias uteis desde que iniciei a atividade..

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