Seguro da casa multiriscos - o que saber para escolher o melhor | A Nossa Vida

Seguro da casa multiriscos - o que saber para escolher o melhor

Um seguro para a casa é essencial, e no caso de terem feito um empréstimo bancário para comprar a casa, um seguro associado à mesma é obrigatório.

O seguro da casa cobre duas vertentes: o edifício e o recheio. Cobre até ao montante dos capitais subscritos: as perdas e danos resultantes sofridos pelo edifício e/ou recheio, a responsabilidade civil do segurado e do seu agregado familiar, bem como de empregados em serviço doméstico. Também responde no caso de morte do segurado ou cônjuge em consequência de incêndio, explosão, queda de raio ou ato violento resultante de roubo. Podem subscrever o seguro da casa nestas duas modalidades: edifício e recheio, ou subscrevê-lo para uma delas em separado.

Assim sendo devem fazer as contas para saber qual o valor que podem perder incluindo a casa e o seu respetivo recheio em caso de explosão, devido a um acidente doméstico, queda de raio, aluimento de terras, inundações, incêndio, etc. Avaliem a vossa casa o mais rigorosamente possível, não apenas o exterior (edifício) mas também todo o recheio. O total do valor da reconstrução da casa e do seu recheio – exceto o terreno – é o valor real que deve figurar no seguro, pois se não colocarem o valor total quando existirem estragos não receberão o valor real.

Recheio da casa

Quando assegurarem a cobertura do recheio da casa, estarão a assegurar tudo que está dentro de casa como eletrodomésticos, obras de arte, etc…

Em caso de objetos mais valiosos como joias, objetos de arte, mobiliário de design, roupa de pele, e outros objetos de valor devem ser descriminados, pois em caso de sinistro se o valor destes objetos ultrapassar normalmente o valor de 1.500€ a seguradora não paga mais por cada um deles. 

Regra geral, se o conjunto destes objetos ultrapassar os 30% do total do recheio a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio do seguro.
Não facilitem, façam um dossier para vocês, onde incluem todas as fotografias dos objetos valiosos. Em cada imagem coloquem uma descrição e valor de cada um; dá trabalho mas mais tarde poderá compensar. Obviamente que deverão guardar esta informação num local fora de casa como na casa dos pais para o caso de ocorrer um roubo, incêndio…, podendo ter sempre esta informação acessível.

Para além dos bens mais valiosos – os quais devem estar descriminados na apólice – devem incluir um valor que seja suficiente para cobrir mobílias, alguns eletrodomésticos não discriminados, roupas, loiças, etc. Estes elementos adicionais devem ser avaliados pelo valor de compra atual; no valor da sua soma devem de colocar mais 10% de margem em cima para eventuais erros de avaliação.

Valor da casa

Para chegarem ao valor do imóvel, saibam que deve ser um valor que pague a reconstrução da casa. Para tal são validados os m2 da casa, o local onde está situada, sendo isto definido pelo Instituto dos Seguros de Portugal. Mas o custo de reconstrução da casa é quase sempre inferior ao valor de mercado, pois o terreno não é considerado. O piso, a proximidade de transportes públicos, a quantidade de sol recebida, tudo isto entra na contabilização do valor por parte da seguradora.

Ao fazerem um seguro façam um no valor que podem receber e não de acordo com o que a casa vale efetivamente, pois nunca conseguirão receber esse valor. Verifiquem se o valor que o banco apresenta como segurado é de facto o valor que o seguro cobre, e se não for, reclamem, e no caso do banco não aceitar mudar esse valor então façam uma queixa ao Instituto de Seguros de Portugal ou ao Banco de Portugal.

Também não devem indicar um valor inferior ao que a casa custaria se tivesse de ser reconstruída de raiz, pois os acidentes acontecem e mais tarde esse valor pode não ser suficiente para de facto reconstruírem o que foi danificado.

Atualizem o valor assegurado

Devido ao facto do valor dos bens assegurados se ir alterando com o passar dos anos, a grande maioria das apólices de seguro preveem a atualização automática do valor seguro. Porém, certamente que irão adquirir bens novos depois do seguro ter sido feito, devendo atualizar o capital segurado a cerca de cada 5 anos. Ao fazerem obras como pintura, canalização, aquecimento central, etc., devem atualizar o valor do imóvel na seguradora onde fizeram o seguro da casa.

Verifiquem as garantias extras e as exclusões

Num apartamento, o seguro contra incêndio é obrigatório por lei, mas podem associar outras garantias que estão presentes num seguro multirrisco, tal como noutro tipo de habitação.

Irá sempre variar de companhia de seguro para companhia de seguro, mas podem incluir garantias extras ao seguro da casa como atos de vandalismo, terrorismo ou estragos devido a inundações, entre outros. 

Devem também ter em atenção, na altura em que fazem o seguro, o que é que o seguro exclui, pois é comum excluir catástrofes naturais como tremores de terra, tumultos, etc.

Reavaliem o seguro da casa

Provavelmente pagam demais pelo vosso seguro habitação, especialmente se o contrataram quando fizeram um empréstimo para a casa. Neste caso devem renegociar o valor do prémio do seu seguro, mas não nas coberturas. Paguem menos, ou então paguem o mesmo mas com mais coberturas e um capital mais elevado.

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