Transferencia do local de trabalho durante gravidez | A Nossa Vida

Transferencia do local de trabalho durante gravidez

Retrato de lipadiego
12.05.2016 | 18:51
lipadiego:
Membro desde: 11.05.2016

Boa tarde,gostaria de colocar uma questão,é o seguinte estou a trabalhar numa empresa de limpezas duas horas por dia (7h-ás 9h AM) estou com contrato desde Junho do ano passado a termo incerto,mas entrei em Janeiro do ano passado (coisa que não me deram subsidio de ferias nem ferias desses 6 meses ,nao fazia descontos mas recebia por transferência bancaria isso não da para provar que trabalho na empresa desde esse tempo? )
isto era um pequeno a parte ,a questão que me inquieta mais é que ,estou gravida de 29 semanas moro em Gaia (são Pedro da afurada) e o local de trabalho fica na Madalena ,recebi uma carta a dizer o seguinte :

" assunto: transferência definitiva de local de trabalho
Exma. senhora
Nos termos e para efeitos legais do conjugadamente disposto na Clausula 13ª do CTT do sector e sa alínea b do 1 do art, º194 do Código de trabalho ,informamos a partir do dia 01 de Junho de 2016, passara V.exa a prestar o seu trabalho nas instalações do n/cliente:
(que fica em Matosinhos ,a 1.5km de distancia da paragem de metro mais perto)
Uma vez que é do maior interesse da empresa assegurar este cliente ,e como necessitamos de pessoal com a sua experiência para assegurar o serviço,bem como atendendo ao facto do novo local de trabalho se situar próximo da cidade do anterior (Madalena-Matosinhos perto??), o que não implica qualquer prejuízo para si(acrescentar zonas no passe não é prejuízo?),entendemos que se encontra preenchido os pressupostos para proceder á ora comunicada transferência definitiva do seu local de trabalho ..."

isto foi o que disseram,por o que já tive a ler acho que não é bem assim mas gostava de ter mais opinioes ,muito obrigado....
Filipa Matos


Retrato de babysitterOeiras
Sex, 13/05/2016 - 10:32
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá lipadiego,

Se leres o artigo 194.º - Transferência de local de trabalho a que a empresa se refere é possível eles te mudarem de posto mas segundo os pontos:

4 — O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento.

5 — No caso de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista no artigo 366.

Ou seja, podes exigir que te paguem o acréscimo do passe por exemplo ou se verificares que não compensa a deslocação só para duas horas de trabalho podes rescindir o contrato ficando na mesma com direito a indeminização embora esta opção seja menos viável pois é só em casos de prejuízo grave.

Outra alternativa é como já estas de 29 semanas de gravidez pedir baixa á medica de familia. Podes alegar excesso de deslocações e trabalho e que estás a sentir-te muito cansada, assim só pensarias nisso, quando voltasses da licença, até pode ser que ponham lá outra pessoa uma vez que irás ficar alguns meses em casa. Isto são só sugestões, pondera bem o que será melhor.

Boa sorte e felicidades!

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