trabalhei sem contrato | A Nossa Vida

trabalhei sem contrato

Retrato de Lucky dreamer
13.06.2015 | 15:54
Lucky dreamer:
Membro desde: 31.05.2012

Ola a todas

Estou com uma duvida terrivel.
Comecei a trabalhar faz tres semanas,e ainda nao assinei o contacto.
No entanto agora apareceume uma outra oferta de emprego que vou aceitar porque e melhor em todos os sentidos.

No entanto a minha duvida e, se se a empresa para que estou a trabalhar tem que me pagar as tres semanas mesmo sem contrato assinado ou pode escolher nao me pagar.
Existe alguma lei que me proteja e me de direito ao que trabalhei?

E para alem disso, tenho que dar alguma especie de aviso previo?

Obrigada:-)


Retrato de r00ki3
Sáb, 13/06/2015 - 15:59
r00ki3:
Membro desde: 20.08.2013

Eu estou num caso parecido. Comecei a trabalhar no dia 29 de Maio, mas ainda não tenho contrato assinado. Só assinei aquela papelada a autorizar cartões de refeição e assim. Os descontos já estão a ser feitos na SS, mas eu queria despedir-me porque já vi que não vale a pena. Só que nem sei se ainda estou em período experimental ou não. Está cá uma confusão.

Retrato de Lucky dreamer
Sáb, 13/06/2015 - 16:27
Lucky dreamer:
Membro desde: 31.05.2012

Pois e como eu, nao sei a cuantas ando.
So que eu nao assinei nada, e queria receber o que trabalhei.

Retrato de andreia dinis duarte
Dom, 14/06/2015 - 22:30
andreia dinis duarte:
Membro desde: 15.06.2011

Pois estou numa situação parecida comecei a trabalhar no dia 2 de junho num hotel estive 10 dias a trabalhar mas como aquilo era um bocado abusivo desde fazer horas e horas e nem pagarem ,chegar a hora de almoço e não ter comida e mais ,e como vocês sem contrato assinado(supostamente era um contrato de 3 meses) será que tenho alguns direitos a receber estes 10 dias ou se foram dias em vão.

Retrato de lover93
Dom, 14/06/2015 - 23:20
lover93:
Membro desde: 13.03.2012

Como não assinaram nada, é a vossa palavra contra a deles basicamente. Se não quiserem eles não pagam, infelizmente.

Retrato de lucianalou
Seg, 15/06/2015 - 10:31
lucianalou:
Membro desde: 25.04.2010

De qualquer forma é um contrato oral, desde que consigam comprovar que estiveram lá a trabalhar, tem direito a receber.

Retrato de gsv
Sáb, 20/06/2015 - 14:26
gsv:
Membro desde: 23.07.2013

Se estão a fazer descontos é porque a comunicação da admissão foi feita à segurança social, e como tal têm direito a receber, e para todos os efeitos é um contrato de trabalho verbal, e é tão válido como um escrito. A questão aqui é informarem-se se foi comunicado a termo ou sem termo.. Quando é feita a comunicação à segurança social tem de haver a escolha do termo do contrato (duração). Já abordaram essa questão com a entidade?

Havendo descontos, e mesmo não havendo contrato escrito, penso que os condições aplicáveis em termos de periodo experimental, tempo de aviso, etc são as que estão no código do trabalho. Consultem o codigo do trabalho e lá terão as respostas.

Post