Subsidio desemprego. QUanto tempo ate entregar a documentaçao | Page 2 | A Nossa Vida
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Retrato de sandrad1
Qui, 29/09/2011 - 16:40
sandrad1:
Membro desde: 26.10.2006

qual o motivo do despedimento ?
vai ao site da seg social penso que esta la tudo

Retrato de Sheyla7
Qui, 29/09/2011 - 17:31
Sheyla7:
Membro desde: 29.08.2010

Tem 90 dias a partir da data do despedimento.

Retrato de PatyF
Qui, 29/09/2011 - 18:23
PatyF:
Membro desde: 04.09.2009

Quanto tempo, não te sei dizer.
Mas tem atenção porque os dias de subsidio contam a partir da data que colocam na folha, mas ela só recebe a partir do dia em que entrega a folha no centro de emprego!
Aconteceu-me isso. Fui despedida no fim do mês, mas só lá fui entregar a folha no dia 4, e perdí o dinheiro desses 4 dias!

Retrato de Maria Radiante
Qui, 29/09/2011 - 19:21
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

da última vez que perguntei disseram-me um mês, mas no último ano mudou muita coisa, pode ter direito aos 90 dias que já referiram em cima. se o contrato acabou nos termos que dão direito ao subsídio, eles têm de lhe passar o papel. ela que fique de plantão lá até lho passarem. ela que telefone a dizer "no dia x passo para levantar o papel para o subsídio" e no dia x está lá e não sai sem o papel, que lhes dê um ou dois dias no máximo para terem isso pronto porque precisa da assinatura do chefe, mas mais do que isso é um abuso.

patyf essa informação que te deram é errada, porque se te tiverem atribuido 290 dias tens direito a 290 dias na mesma, começou foi a contar 4 dias mais tarde e acabará 4 dias mais tarde também.

Retrato de PatyF
Qui, 29/09/2011 - 21:04
PatyF:
Membro desde: 04.09.2009

Na folha, fui despedida a 28 de ferevereiro.Logo entrei para o desemprego a 1 de março. Só fui entregar essa folha no centro de emprego no di a4 de março, logo nesse mês, não recebí esses 4 dias!

Foi o que aconteceu comigo!

Retrato de Maria Radiante
Qui, 29/09/2011 - 22:57
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

mas vais recebê-los no mês a seguir ao que seria supostamente o último, mas recebes na mesma porque atribuem-te dias e não meses.

Retrato de Anirac Nikon
Qui, 29/09/2011 - 23:26
Anirac Nikon:
Membro desde: 15.04.2011

obrigada pelas informações.

segundo me disse foi despedida porque estão a reduzir pessoal na empresa e o contracto dela era temporário.

Liguei-lhe á pouco e ela disse que a entidade patronal a informou que tinham posto a carta no correio mas foi para uma morada errada... isto não deve ser muito normal tendo em conta que ela nunca teve noutra morada... vamos ver se corre tudo bem.

Muito obrigada pela disponibilidade.

Retrato de maralucy
Sex, 30/09/2011 - 01:28
maralucy:
Membro desde: 09.09.2008

a entidade patronal tem 5 dias úteis para emitir a declaração de situação de desemprego, apartir da data de pedido do trabalhador! Artigo 43º do Decreto de Lei nº220/2006, de 3 de Novembro.

our time is now!!

Retrato de babyannah
Seg, 10/10/2011 - 22:33
babyannah:
Membro desde: 27.06.2009

ola

Retrato de suryah
Qua, 12/10/2011 - 09:34
suryah:
Membro desde: 23.08.2006

Tambem tive esse problema com as moradas... Ela que peça para enviarem a declaração por mail e assim imprime e vai ao centro de emprego entregar. O subsidio so é atribuido a partir da data da inscrição e não da data em que ficou efectivamente sem trabalho!

Retrato de PatriciaMonteiro
Dom, 22/07/2012 - 00:18
PatriciaMonteiro:
Membro desde: 22.07.2012

Boa noite fui despedida mas estou de baixa já sei que me podiam despedir mas não me querem pagar nem dar a carta do fundo de desemprego posso ir á ACT pedir?

Retrato de maeGabi
Sáb, 28/07/2012 - 08:07
maeGabi:
Membro desde: 07.05.2011

A questão dos dias não deve ser verdade. A minha entidade empregadora não me fornece o papel. Não o entrego não por culpa minha nem porque não me apetece.
Para a menina do ACT: sim, o ACT emite mas tens de entregar uma serie de documentação portanto toca a mexer. Lá informaram-me que são os 90 dias e que recebes em acumulado... é um stress. Quanto a não quererem pagar avança Tribunal de Trabalho; vais ver cm quando são intimados te fazem as contas de imediato... Só não é hipotese ficarem com o dinheiro. As pessoas trabalham e tem direitos e filhos e contas... Isto não é a Republica das bananas...
Qdo não fornecerem o papel o procedimento é carta registada com aviso de recepçao. Têm 5 dias uteis para vos darem o papel. Se não derem ACT...

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