subsidio de desemprego a part-time | A Nossa Vida

subsidio de desemprego a part-time

Retrato de Anabela17
26.01.2015 | 10:35
Anabela17:
Membro desde: 24.11.2011

Ola
Precisava de uma ajuda vossa
Eu estou a trabalhar num shopping a regime part-time ou seja ao fim se semana fazendo por semana 20 horas. Mas entretanto o meu contrato vai acabar em Março e terei de sair pois tenho que acabar o meu estagio curricular. A minha questao é será que tenho direito a receber subsidio de desemprego?
Se alguem me poder esclarecer agradeço

Cumprimentos


Retrato de Andreia santps
Seg, 26/01/2015 - 13:44
Andreia santps:
Membro desde: 22.06.2012

Estás a trabalhar lá há quanto tempo ?
E a tua entidade patronal faz descontos à segurança social ?

Retrato de Anabela17
Seg, 26/01/2015 - 14:12
Anabela17:
Membro desde: 24.11.2011

Estou a trabalhar á 6 meses.
Sim faço descontos

Retrato de Cláudia VFH
Seg, 26/01/2015 - 15:33
Cláudia VFH:
Membro desde: 17.11.2014

Anabela,

Se fores tu a rescindir o contrato, não tens direito a fundo desemprego.

Se for a entidade empregadora a rescindir o contrato contigo (tens de receber uma carta registada, no mínimo, com 15 dias de antecedência do final do CT), o direito ao fundo desemprego dependerá da duração do mesmo. Antigamente, bastavam 6 meses... Penso que actualmente é necessário que estejas vinculada à empresa por um período igual ou superior a 1 ano.

Retrato de Andreia santps
Seg, 26/01/2015 - 16:19
Andreia santps:
Membro desde: 22.06.2012

Se é a empresa que esta rescindir contrato então com apenas 6 meses de desconto tens direito ao subsidio social de desemprego.

Retrato de pipas.
Seg, 26/01/2015 - 19:49
pipas.:
Membro desde: 26.08.2011
Anabela17 wrote:

Ola
Precisava de uma ajuda vossa
Eu estou a trabalhar num shopping a regime part-time ou seja ao fim se semana fazendo por semana 20 horas. Mas entretanto o meu contrato vai acabar em Março e terei de sair pois tenho que acabar o meu estagio curricular. A minha questao é será que tenho direito a receber subsidio de desemprego?
Se alguem me poder esclarecer agradeço

Cumprimentos

Acho que o melhor será contactar a segurança social e/ou o centro de emprego!

como já disseram, para se ter direito ao sub. de desemprego, tem que ter cerca de 1 ano de descontos (360 dias), nos últimos 24 meses!

caso não tenha os 360 dias, se tiver 180 dias (cerca de 6 meses), pode pedir o subsidio social de desemprego! mas pode não ter direito pois este depende dos rendimentos de todo o agregado familiar!

agora o que eu não tenho a certeza e tem que confirmar, acho, volto a repetir, acho, que como trabalha a part-time, as "condições" de atribuição são diferentes!

confirme essa situação!

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