Subsidio de desemprego depois de estágio profissional | A Nossa Vida

Subsidio de desemprego depois de estágio profissional

Retrato de Ferinhaa
03.06.2014 | 14:53
Ferinhaa:
Membro desde: 03.06.2014

Boa tarde,

Venho aqui expor a minha situação e ver se alguém tem conhecimento de causa no assunto.

Actualmente encontro-me a realizar um estágio profissional com duração de 12 meses que termina no final do ano, o contrato de estágio está equiparado ao contrato por conta de outrem com termo certo. Faço descontos para a segurança social como qualquer trabalhador em regime de contrato por conta de outrem, e no final do estágio conto com 360 dias de descontos para a Segurança Social (o mínimo exigido para se ter direito ao subsidio de desemprego).

A minha continuação na empresa poderá acontecer, no entanto, tudo indica que será em regime de falso recibo-verde, situação esta que não me agrada pela sua precariedade, e pela sua exploração. Para além de que possuo um ano de isenção de contribuições por ainda nunca ter aberto actividade e o futuro da empresa está um pouco na corda-bamba, o que quer dizer poderei ficar 2 meses a recibos-verdes e depois a empresa fechar e o tempo da isenção continua a contar.
Os valores que oiço para uma possível remuneração são muito baixos para o que acho justo considerando a precariedade de um recibo-verde. E a justificação que me é dada é que assim custo muito menos para a empresa. É um facto...
Outra situação que não me agrada é que à partida depois de terminar o estagio tenho direito ao subsidio de desemprego e se abrir actividade, só após 2 anos neste regime é que poderei vir a ter direito a este subsidio caso caia no desemprego.

Considerando estes factores, e se não conseguir a negociação para um contrato, não sei se irei aceitar a proposta de recibos-verdes.

Gostaria de saber se, caso eu recuse esta situação e decida por não continuar na empresa, se terei direito ao subsidio de desemprego, visto que o meu contrato de estágio tem um termino no final do ano e este não vai ser renovado de forma alguma, podendo haver uma outra proposta.

E se a empresa se recusar a passar-me alguma declaração necessária para esse fim, alegando que eu é que recusei ficar porque eles me fizeram uma proposta em regime de recibos-verdes, como poderei agir?

Muito Obrigada,

Ferinhaa


Retrato de Luzinha24
Qua, 04/06/2014 - 09:42
Luzinha24:
Membro desde: 06.03.2014

Olá...
Estou colada porque também eu estou numa situação muito semelhante. À um tempo coloquei aqui um post nesse sentido. Também eu não quero renovar contrato, mas no meu caso porque a empresa não funciona corretamente e já tive quase à beira de um esgotamento à custa disso. Em principio tenho uma proposta para outro local quando sair daqui mas estou com algum receio se a proposta não for para a frente o que acontece.
O que é um facto é que podem recusar-se a dar-nos a declaração e que ficamos em situação de desemprego voluntário por termos recusado. Mas será que alegando a precariedade das condições nos ajuda?

Vamos ver se alguém sabe ajudar Smile

Obrigada a todos/as

Retrato de Ferinhaa
Qua, 04/06/2014 - 10:50
Ferinhaa:
Membro desde: 03.06.2014

Olá Luzinha,

já estive a ler o teu post, e efectivamente as situações são semelhantes. No entanto, no meu caso julgo que n irá haver a oferta de um contrato propriamente dito. No entanto, julgo que se a empresa se recusar a passar esse papel, poderás reportar a situação à ACT e a própria ACT passa a declaração. Mas não tenho certezas de nada... Foi o que entendi ao ler o regulamento do subsidio de desemprego. No entanto quando tiver férias, irei me informar, e depois postarei aqui o feedback. O regime de Falsos-Recibos verdes até é ilegal, portanto acho que na minha situação é legitimo recusar sem sofrer penalizações.

Retrato de Luzinha24
Qui, 05/06/2014 - 10:11
Luzinha24:
Membro desde: 06.03.2014

Olá Ferinhaa
Sim também acho que o teu caso será mais facil, no sentido em que mesmo que eles recusem passar-te a declaração poderás sempre ir ao act e ao centro de emprego e explicar a situação toda das condições que te estavam a oferecer não serem legais.
Férias?? Eu não tive direito a férias Sad Aliás os estagios não têm (shiuuu hehehe)
Vais ver que no fim vai correr tudo bem para nos as duas Smile

Retrato de Ferinhaa
Qui, 05/06/2014 - 11:10
Ferinhaa:
Membro desde: 03.06.2014

Não são bem férias... tenho direito a 22 dias de dispensa. Mas não recebo e no final tenho de compensar os dias que gozar de dispensa... E só temos direito a esses dias porque são 12 meses sem parar. No entanto eu só irei tirar uns dias, porque depois quantos mais dias tirar mais tempo tenho que cá ficar a esticar o estágio...

Vamos ver como vai correr...

Também terei de me informar se eles me poderão oferecer um ordenado inferior à bolsa que recebo actualmente, porque provavelmente para contornar a recusa dos RV da minha parte, é o que irá acontecer, ou mandarem-me embora...

Retrato de Luzinha24
Sex, 06/06/2014 - 15:24
Luzinha24:
Membro desde: 06.03.2014

Eu nem isso me falaram! Estou aqui à 15 meses (sim houve trabalho antes de estar aprovado e estágio........) e sem férias! Estou literalmente a dar em maluca Sad
Aproveita esses dias e tira todas as tuas dúvidas no centro de emprego e act se necessário. Assim saberás exatamente como agir quando as coisas acontecerem. E tenho a certeza que a tua situação se vai resolver. Eles bem tentam dar-nos a volta, mas temos de lutar Smile

Retrato de acso
Qua, 25/02/2015 - 11:39
acso:
Membro desde: 19.01.2015

Olá!
Vou aproveitar este tópico p/ expor a minha situação.
Estou a terminar o meu estágio prof e não pretendo ficar.

Caso a entidade tenha interesse em ficar comigo e eu não aceitar, terei de ser eu a tratar da documentação? Ficarei sem direito a sub de desemprego?

Retrato de gsv
Sex, 27/02/2015 - 10:43
gsv:
Membro desde: 23.07.2013

O topico original já tem algum tempo, mas deixo aqui a minha contribuição:

Essa questão de eles alegarem tu recusares ficar, nem se coloca.

O contrato de estágio cessa por caducidade, ou seja, findo o periodo de estágio deixa de existir contrato entre as partes, sem que seja necessária qualquer justificação da parte da empresa ou do colaborador. Findo esse periodo não tens qualquer satisfação a dar.

Além disso eles não poderão pegar por aí, já que o que te estão a propor é colaborares a recibos verdes, sendo nesse caso um falso recibo verde. Perante o IEFP isso nem conta como contratação do estagiário.

Se fizeste um ano de descontos pelo estágio tens sim direito a subsidio de desemprego, basta dirigires-te ao Centro de Emprego para tratares do processo. Tem cuidado é com os prazos para o fazeres!! Informa-te bem!

Boa sorte

Retrato de gsv
Sex, 27/02/2015 - 10:44
gsv:
Membro desde: 23.07.2013
acso wrote:

Olá!
Vou aproveitar este tópico p/ expor a minha situação.
Estou a terminar o meu estágio prof e não pretendo ficar.

Caso a entidade tenha interesse em ficar comigo e eu não aceitar, terei de ser eu a tratar da documentação? Ficarei sem direito a sub de desemprego?

Quantos meses de desconto tens? Se tiveres um ano de descontos tens direito a subsidio. Quanto à escolha de não ficares, consulta a minha resposta anterior Smile

Retrato de acso
Sex, 27/02/2015 - 11:09
acso:
Membro desde: 19.01.2015

muito obrigada Wink

Retrato de acso
Seg, 04/05/2015 - 12:44
acso:
Membro desde: 19.01.2015

Boa tarde,

Gostaria de confirmar a informação em relação aos documentos que a entidade patronal tem de nos dar para termos direito ao subsídio de desemprego.

Acabando o estágio, não somos avaliados? Não temos de avaliar a entidade patronal?

Qual/quais o(s) documento(s) que necessitamos p/ dar entrada no processo de fundo desemprego?

Obrigada!

Retrato de Bsdream
Qui, 05/11/2015 - 16:37
Bsdream:
Membro desde: 01.04.2014

Este tópico já tem algum tempo, mas nunca é de mais acrescentar:
O estagiário no fim do estagio tem direito a receber o seguinte:

Relativamente á documentação que terá de ser entregue no fim do estágio.

- Certificado Comprovativo de Conclusão de estágio emitido pela entidade empregadora;(Quer fique ou não entidade)
- Terá que preencher ficha de avaliação do estágio (preencher pelo estagiário);(Quer fique ou não entidade)

Relativamente a contratação a entidade empregadora no fim do estágio terá que comunicar ao IEFP se fica com o estagiário ou não. Depois comunicar a Segurança Social o vinculo do novo contrato através da Segurança Social directa se ficar com o estágio, se não, cessar o contrato e entregar ao trabalhador "Comprovativo de declaração de Situação de Desemprego" onde o motivo da cessação do contrato de trabalho terá que ser "17 - Cessação por caducidade de contrato trabalho a termo"(Se o estágio foi de 12 meses com isso penso que terá direito a fundo de desemprego)

Já agora aproveito para questionar como ficaram resolvidas as vossas questões?

Retrato de acso
Qua, 18/11/2015 - 14:01
acso:
Membro desde: 19.01.2015
Bsdream wrote:

Este tópico já tem algum tempo, mas nunca é de mais acrescentar:
O estagiário no fim do estagio tem direito a receber o seguinte:

Relativamente á documentação que terá de ser entregue no fim do estágio.

- Certificado Comprovativo de Conclusão de estágio emitido pela entidade empregadora;(Quer fique ou não entidade)
- Terá que preencher ficha de avaliação do estágio (preencher pelo estagiário);(Quer fique ou não entidade)

Relativamente a contratação a entidade empregadora no fim do estágio terá que comunicar ao IEFP se fica com o estagiário ou não. Depois comunicar a Segurança Social o vinculo do novo contrato através da Segurança Social directa se ficar com o estágio, se não, cessar o contrato e entregar ao trabalhador "Comprovativo de declaração de Situação de Desemprego" onde o motivo da cessação do contrato de trabalho terá que ser "17 - Cessação por caducidade de contrato trabalho a termo"(Se o estágio foi de 12 meses com isso penso que terá direito a fundo de desemprego)

Já agora aproveito para questionar como ficaram resolvidas as vossas questões?

Muito bem esclarecido.

O meu contrato de estágio acabou em abril e não quiseram renovar.

A meio do estágio fiz uma avaliação da experiência, online, a pedido do iefp. Contudo no fim do contrato, voltei a fazer a mesma avaliação.
A pessoa responsável demorou um pouco a tratar dos documentos necessários... mas no fim tudo ficou resolvido.

O meu estágio foi de 12 meses. Tive direito a 6 meses de subsídio de desemprego.

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