Subsidio de Desemprego | A Nossa Vida

Subsidio de Desemprego

Retrato de Bemzinho
13.11.2015 | 11:47
Bemzinho:
Membro desde: 05.06.2012

Bom dia,

Relato uma situação que tive conhecimento, para servir de alerta e acho inacreditável.

Tenho uma amiga que à cerca de 2 anos foi despedida de uma empresa onde já trabalhava à vários anos, colocou os papéis para o fundo de desemprego, que lhe foi concedido.
Ao fim de cerca de 8 meses de desemprego, conseguiu um encontrar um novo trabalho, suspendeu por isso o subsidio de desemprego.
No dia 28 de Abril de 2014 ela assinou um contrato de trabalho por 6 meses e que foi renovado por mais 6 meses, ou seja, o total dos 2 contratos perfaz 1 ano, ao fim desse tempo a empresa não quis renovar-lhe novamente o contrato, foram-lhe entregues nessa altura os papeis para ela dar entrada no fundo de desemprego, até aqui tudo normal.

Ela deu logo entrada dos papeis no IEFP e retomou o subsidio que tinha suspendido, pensando e sempre lhe foi dito, que posteriormente iria dar inicio ao subsidio referente a este último emprego.

Qual não foi o espanto dela, quando ontem foi à segurança social saber quando iria começar a receber o subsidio referente a este último emprego e lhe disseram que o pedido tinha sido indeferido, e que por 2 dias não tinha direito a recebê-lo, só tinha trabalhado 358 dias.

Depois de ter perguntado como é que isso era possível, se ela tinha trabalhado um ano completo, pelas contas que qualquer pessoa faz dá 365 dias. Foi-lhe então explicado pela funcionária da segurança social e agora pasmem-se, que as contas têm de ser feitas a 1 mês completo de 30 dias, ou seja só conta de 1 a 30. E que independente do mês ter 28 ou 31 dias, é como se fossem sempre só 30 dias.

Ou seja, para ela ter direito ao subsidio de desemprego, deveria ter sido despedida no dia 30 de Abril 2015 e não a 28 de Abril 2015.

Acham normal?!

Portanto, quem estiver à procura do 1º emprego, ou quem após ter estado desempregado comece agora a trabalhar, o melhor é começar mesmo a dia 1, caso contrário os dias que trabalhamos até ao final desse mês não contam para se receber subsidio de desemprego.


Retrato de Marisa_Silva
Sex, 13/11/2015 - 15:08
Marisa_Silva:
Membro desde: 08.04.2011

O meu irmão trabalhou um ano no McDonalds e por (não sei qnts dias) não lhe foi atribuído o sub.desemprego pq ele trabalhava a part time. Sendo q paxou a receber o social de desemprego. Ou seja...como não atingiu o tmp, paxou a receber EXE q e menos q o normal.
Eu tb tou a receber EXE subsídio, pq trabalhei 8,5 meses e não atingi o normal. Recebo 419€ mas só me atribuiram 6 meses.
E a 2ª vez q recebo este subsídio. Da 1ª vez trabalhei 6 meses e recebia de subsídio 314€ e deram me 1 ano. Desta vez foi maolis € mas menos tmp.
Este subsídio e o chamado inicial ou subsequente. Ou seja e aqele q tb atribuem qnd acaba o normal mas e menos dinheiro.
MT gente não sabe, mas em 2013 eu descobri e foi a mh salvação. O meu contrato era só d 6 meses pois era para cobrir férias d pessoal, e qnd acabaxe ia ficar "agarrada'. Foi a mh sorte. No site da SS tem lá.
E atribuído a quem tenha trblhado 180 duas (6 meses).
A tua colega PD requerer.

Retrato de Bemzinho
Ter, 17/11/2015 - 12:38
Bemzinho:
Membro desde: 05.06.2012

Obrigada pela resposta eu tenho conhecimento disso. Mas para teres direito a esse subsidio não podes ter um rendimento superior x, e essas contas têm em conta o teu agregado familiar, ou seja se tens filhos ou não, e cada membro do teu agregado familiar tem um peso. Não é só dividir o rendimento por exemplo por 2 e já está.

Por exemplo ao meu marido foi-lhe recusado, porque eu estou a trabalhar e como ganho uma fortuna de 613€ brutos ele já não teve direito.

Essa amiga minha já pediu esse tal subsidio, mas disseram-lhe logo que não sabem se ela vai ter direito, porque o marido está a trabalhar e recebe à volta de 700€. Ela agora está à espera de uma resposta, mas mesmo que lhe seja atribuído, só vai começar a receber lá para Fevereiro.

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