Subsídio de Alimentação incluido nos 505€? | A Nossa Vida

Subsídio de Alimentação incluido nos 505€?

Retrato de Milow
26.05.2015 | 20:41
Milow:
Membro desde: 27.10.2011

Boa tarde, comecei recentemente a trabalhar pela primeira vez e surgiu-me uma dúvida. Eu pensava que no fim do mês ia receber 505€ mais o subsídio de alimentação em cartão de refeição. Mas uma pessoa que trabalha no local disse-me que o subsídio de alimentação estavam incluídos nos 505€... ou seja, que vou receber cerca de 100€ em cartão e 400€ e poucos na conta... tem lógica? É assim?

Não deveria uma pessoa receber o salário mínimo, 505€, independentemente de receber ou não subsídio de alimentação?

Já expliquei e exemplifiquei a situação duas vezes à mesma pessoa e ela continua a dar-me a mesma resposta...


Retrato de Tixa_m
Ter, 26/05/2015 - 21:23
Tixa_m:
Membro desde: 17.02.2009

O salário base é uma coisa, o subsídio de alimentação é outra, é sempre aparte.. Mas não te esqueças dos descontos (SSocial), que por norma são feitos no salário base, neste caso os 505. Portanto além do valor do salário já com descontos ainda recebes o subsídio de alimentação.. Não sei se me fiz entender. Não me parece que a maneira como te explicaram seja legal, mas nada como te informares melhor...

Patrícia Marques

"Tenho em mim todos os sonhos do mundo!"

Retrato de Milow
Ter, 26/05/2015 - 22:26
Milow:
Membro desde: 27.10.2011

Exacto, obrigada. É um desentendimento e não nos estamos a entender ou então não sei. Mas tenho a certeza que foi isso que ela explicou... no fim do próximo mês já sei.

Retrato de Mia.
Ter, 26/05/2015 - 23:38
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

505 é o ordenado ilíquido, ou seja, antes dos descontos. Desses 505 retira-se o desconto para a Segurança Social e para o IRS e acresce depois o subsídio de refeição (em cartão ou agregado ao ordenado, depende). Portanto, parece-me estar correcto sim.

Retrato de lucianalou
Qua, 27/05/2015 - 11:57
lucianalou:
Membro desde: 25.04.2010

O subsidio de alimentação não esta incluído no ordenado mínimo, mas o ordenado mínimo faz descontos para a segurança social (11%), apesar de não fazer para o irs.
Por isso, deves de receber 449.45€ em ordenado mais o subsidio de alimentação.