Sub. Desemprego e ausência por 10 dias do país. Como fazer? | A Nossa Vida

Sub. Desemprego e ausência por 10 dias do país. Como fazer?

Retrato de fadosca
26.12.2012 | 23:21
fadosca:
Membro desde: 17.04.2011

Presentemente encontro-me desempregada desde Setembro.
Neste Natal o meu marido ofereceu-me uma viagem a Itália e estamos a pensar comprar os voos e fazer as reservas de hotéis para Fevereiro. Sei que estando desempregada e a receber subsídio de desemprego tenho direito a 30 dias de férias durante os quais fico dispensada dos deveres ou obrigações a que estou sujeita (apresentações quinzenais, procura ativa de trabalho, etc...). No entanto, eu só vou estar ausente durante 10 dias e do que li a dispensa por 30 dias tem de ser seguida o que não me interessa de todo, pois estaria a gastar 20 dias desnecessariamente. Eu consigo não falhar às apresentações quinzenais, mas o meu receio é ser convocada para alguma reunião ou ida ao centro de emprego durante o tempo que estiver fora. Alguém que esteja ou já tenha estado numa situação idêntica como é que resolveu esta situação?
Agradeço muito todos os testemunhos e informações que me possam dar.
Obrigada.


Retrato de simplesmentemaria
Qui, 27/12/2012 - 12:28
simplesmentemaria:
Membro desde: 31.01.2012
fadosca wrote:

Presentemente encontro-me desempregada desde Setembro.
Neste Natal o meu marido ofereceu-me uma viagem a Itália e estamos a pensar comprar os voos e fazer as reservas de hotéis para Fevereiro. Sei que estando desempregada e a receber subsídio de desemprego tenho direito a 30 dias de férias durante os quais fico dispensada dos deveres ou obrigações a que estou sujeita (apresentações quinzenais, procura ativa de trabalho, etc...). No entanto, eu só vou estar ausente durante 10 dias e do que li a dispensa por 30 dias tem de ser seguida o que não me interessa de todo, pois estaria a gastar 20 dias desnecessariamente. Eu consigo não falhar às apresentações quinzenais, mas o meu receio é ser convocada para alguma reunião ou ida ao centro de emprego durante o tempo que estiver fora. Alguém que esteja ou já tenha estado numa situação idêntica como é que resolveu esta situação?
Agradeço muito todos os testemunhos e informações que me possam dar.
Obrigada.

Sei que quando te ausentas do país tens de informar o Centro de Emprego com pelo menos 5 dias de antecedência. O que acontece em termos práticos não sei bem mas o melhor seria informares-te no Centro de Emprego (Consulta o separador Deveres e Sanções no seguinte link http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego).

Maria

Retrato de fadosca
Qui, 27/12/2012 - 14:03
fadosca:
Membro desde: 17.04.2011

Obrigada pela resposta. Já procurei imenso na net sobre o assunto mas nao encontro grandes respostas à questão. Há quem diga que acha que o subsídio fica suspenso durante o período de ausência, mas sem certezas. Gostaria de encontrar alguém que já tivesse passado por uma situação semelhante para saber o que acontece efetivamente na prática, já que o manual do desempregado é omisso.

Retrato de CsSilva
Qui, 27/12/2012 - 16:08
CsSilva:
Membro desde: 16.05.2012

Boa tarde.
Já tive na mesma situação. E tive de fazer assim:

Eles dão 30dias de férias (penso que tem que ser seguidos) e nesses dias está dispensada de carimbar e de ser chamada. Temos que avisar com antecedência o desemprego (não me lembro se era um mês).

Mas nas férias não tem autorização de sair do país, temos que avisar o desemprego e a segurança social (acho que podemos avisar no dia em que nos ausentamos mas não tenho a certeza).
Ao informar que nos vamos ausentar temos de assinar um documento para suspender o desemprego e nesses dias não recebe o subsidio de desemprego. Mal chegue tem que ir ao desemprego activar novamente (é rápido). Depois os dias que teve fora (10 penso eu) vai te-los no final. o seu desemprego prolonga-se uns dias e recebe normalmente.

Comigo aconteceu um problema e depois recebi na mesma o dinheiro mas recebi uma carta para devolver o dinheiro.

Não sei se ficou confuso, qualquer coisa diga (vou estar ausente mas mal possa respondo)

Retrato de CsSilva
Qui, 27/12/2012 - 16:11
CsSilva:
Membro desde: 16.05.2012
Retrato de fadosca
Qui, 27/12/2012 - 18:23
fadosca:
Membro desde: 17.04.2011
CsSilva wrote:

Boa tarde.
Já tive na mesma situação. E tive de fazer assim:

Eles dão 30dias de férias (penso que tem que ser seguidos) e nesses dias está dispensada de carimbar e de ser chamada. Temos que avisar com antecedência o desemprego (não me lembro se era um mês).

Mas nas férias não tem autorização de sair do país, temos que avisar o desemprego e a segurança social (acho que podemos avisar no dia em que nos ausentamos mas não tenho a certeza).
Ao informar que nos vamos ausentar temos de assinar um documento para suspender o desemprego e nesses dias não recebe o subsidio de desemprego. Mal chegue tem que ir ao desemprego activar novamente (é rápido). Depois os dias que teve fora (10 penso eu) vai te-los no final. o seu desemprego prolonga-se uns dias e recebe normalmente.

Comigo aconteceu um problema e depois recebi na mesma o dinheiro mas recebi uma carta para devolver o dinheiro.

Não sei se ficou confuso, qualquer coisa diga (vou estar ausente mas mal possa respondo)

Obrigada pela tua resposta.
Eu não estou a considerar tirar os 30 dias de férias, porque só me vou ausentar pouco mais de 1 semana. Estaria a deitar fora 20 dias que poderei vir a precisar mais tarde. Aliás, eu consigo fazer cumprir as apresentações quinzenais, o meu receio é receber alguma convocatória para me apresentar no centro de emprego durante o tempo que estiver fora. Era azar a mais, mas pode acontecer.
Segundo percebi da tua resposta eu terei de avisar o centro de emprego que me vou ausentar durante x tempo do país. O que eles fazem é suspender o subsídio durante o período da minha ausência e só no fim é que me pagarão o restante em falta, é isso?
Não percebi que sentido faz estar a avisar o centro de emprego que me vou ausentar do país no período de férias (os tais 30 dias)?
Sei que nessa situação o desempregado recebe normalmente o mês, apenas fica isento das obrigações a que está sujeito. Quem é que agora iria investigar se o desempregado saiu ou não para fora do país se ele não está em situação de irregularidade? (não pode gozar os 30 dias de férias como bem quiser?)
Será que posso avisar o centro de emprego por e-mail ou terei de me deslocar ao local? E quando voltar terei de lá ir novamente levantar a suspensão? (no centro de emprego onde pertenço perco horas e horas para ser atendida).

Retrato de CsSilva
Seg, 31/12/2012 - 14:32
CsSilva:
Membro desde: 16.05.2012
fadosca wrote:
CsSilva wrote:

Boa tarde.
Já tive na mesma situação. E tive de fazer assim:

Eles dão 30dias de férias (penso que tem que ser seguidos) e nesses dias está dispensada de carimbar e de ser chamada. Temos que avisar com antecedência o desemprego (não me lembro se era um mês).

Mas nas férias não tem autorização de sair do país, temos que avisar o desemprego e a segurança social (acho que podemos avisar no dia em que nos ausentamos mas não tenho a certeza).
Ao informar que nos vamos ausentar temos de assinar um documento para suspender o desemprego e nesses dias não recebe o subsidio de desemprego. Mal chegue tem que ir ao desemprego activar novamente (é rápido). Depois os dias que teve fora (10 penso eu) vai te-los no final. o seu desemprego prolonga-se uns dias e recebe normalmente.

Comigo aconteceu um problema e depois recebi na mesma o dinheiro mas recebi uma carta para devolver o dinheiro.

Não sei se ficou confuso, qualquer coisa diga (vou estar ausente mas mal possa respondo)

Obrigada pela tua resposta.
Eu não estou a considerar tirar os 30 dias de férias, porque só me vou ausentar pouco mais de 1 semana. Estaria a deitar fora 20 dias que poderei vir a precisar mais tarde. Aliás, eu consigo fazer cumprir as apresentações quinzenais, o meu receio é receber alguma convocatória para me apresentar no centro de emprego durante o tempo que estiver fora. Era azar a mais, mas pode acontecer.
Segundo percebi da tua resposta eu terei de avisar o centro de emprego que me vou ausentar durante x tempo do país. O que eles fazem é suspender o subsídio durante o período da minha ausência e só no fim é que me pagarão o restante em falta, é isso?
Não percebi que sentido faz estar a avisar o centro de emprego que me vou ausentar do país no período de férias (os tais 30 dias)?
Sei que nessa situação o desempregado recebe normalmente o mês, apenas fica isento das obrigações a que está sujeito. Quem é que agora iria investigar se o desempregado saiu ou não para fora do país se ele não está em situação de irregularidade? (não pode gozar os 30 dias de férias como bem quiser?)
Será que posso avisar o centro de emprego por e-mail ou terei de me deslocar ao local? E quando voltar terei de lá ir novamente levantar a suspensão? (no centro de emprego onde pertenço perco horas e horas para ser atendida).

Umas das regras quando se está no desemprego é que para sair do país tem que avisar. Nos seus documentos tem la tudo.
Não tire os 30 dias de férias ( isso é se você quiser ficar sem carimbar e presença durante um mês).
Tem que suspender o desemprego. Tive de ir ao desemprego e á segurança social pois tive que assinar uns documentos.

Os dias que ficar fora não recebe mas o seu desemprego prolonga-se mais tempo que previsto. Mal cheguei fui ao desemprego activar para voltar a receber

Agora se eles descobrem ou não se está fora do país não sei. Mas como fui da avião não arrisquei. Cabe de cada um e se quer apanhar multa Smile

Retrato de margarid.a
Ter, 01/01/2013 - 18:40
margarid.a:
Membro desde: 22.01.2012

a partir do momento em que há quem ande "à caça" de baixas médicas falsas (o que eu acho muito bem), tudo é possível :\

Retrato de fadosca
Qua, 02/01/2013 - 11:14
fadosca:
Membro desde: 17.04.2011

Obrigada pelas respostas. Irei avisar da minha saída do país ao centro de emprego e depois saber se eles contatactam a seg. social ou se também tenho de lá ir. Não quero correr riscos desnecessários.
Obrigada mais uma vez, pelos vossos esclarecimentos.

Retrato de Calmar
Dom, 24/03/2013 - 11:04
Calmar:
Membro desde: 23.03.2013

Li que o subsidio é suspenso se sairmos do país por um período igual ou inferior a 3 meses (excepto se for para procurar emprego). Eu gostaria de saber se o dia em que o subsídio acaba continua a ser o mesmo ou se ao regressar é prolongado pelo tempo que estivemos sem receber.

Retrato de Calmar
Dom, 24/03/2013 - 15:23
Calmar:
Membro desde: 23.03.2013
CsSilva wrote:

os dias que teve fora vai te-los no final. o seu desemprego prolonga-se uns dias e recebe normalmente.

Boa tarde, tem a certeza disso? é que eu pretendo ausentar-me por 2 meses e não gostaria de perder esse dinheiro...

Retrato de CsSilva
Ter, 16/04/2013 - 17:11
CsSilva:
Membro desde: 16.05.2012

Sim, comigo foi assim

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