Olá meninas!
Bom, eu tenho andado com uma gana a este senhorio que nem imaginam.
Passo a explicar, arrendei este apartamento por intermédio de uma imobiliária, em Junho de 2008 pagando a caução + a renda, no total foram 520 euros. No contrato vem escrito que após 6 meses posso revogar o contrato a qualquer momento, dando apenas uma antecedência de 30 dias. Pois bem o que se passou foi que dia 2 de Abril fui pagar a renda, e dia 3 arranjei emprego numa cidade que fica a cerca 1h e 30 de distâncica, e como é a dar formação á noite, é complicado ir e vir todos os dias á noite, imaginem não ganhava para o gasoleo e pneus!!! Então dias 3 disse ao senhorio que ia a sair, e não é que ele se recusa a devolver a caução?
Acham normal? São 260 euros, e nos dias de hoje é dinheiro, é metade do meu salário... Eu agora não sei o que fazer, o dono do apartamento tá na frança e recusa-se a devolver o dinheiro e o senhor da imobiliária apenas encolhe os ombros e diz que não pode fazer nada!
Quem tem razão, visto que eu disse que ia sair com 30 dias de antecedência????
O que se costuma fazer nestes casos é utilizar o dinheiro que deste como caução, para pagar o último mês de permamência no imóvel.
Ou seja, tu pagaste 2 meses de renda quando arrendaste a casa. Logo, não pagas o último mês de arrendamento.
Fui explícita?
Beijinhos
Mas eu paguei o mês de abril dia 2, e vou sair dia 1 de Maio. Logo ele tinha de me devolver o dinheiro da caução. Coisa que ele não faz e desligou-me o telefone na cara. Disse que tinha de avisar no mínimo com 6 meses de antecedência
Olá Linda, normalmente nesse tipo de situações não se devolve o dinheiro, digo isto pelo conhecimento que tenho tido sobre essa situação.
Tens mesmo de permanecer até ao mês que está pago, caso contrário ficas sem o dinheiro.
Parece parvo eu sei mas é o que acontece numa maneira geral.
Bjs
Na minha opinião ele teria mesmo de devolver o dinheiro, pois caução é isso mesmo: uma garantia de pagamento quando não há cumprimento da obrigação ou de indemnização em caso de algum dano possível.
Como as contas estão saldadas, não há qualquer dívida, o senhorio é obrigado a devolver-te a caução!
Não baixes os braços!
Beijinhos
a caução serve para pagar a ultima renda, mas depende do que tems escrito em contrato.
tems la que a rescisao pode ser feita com 30 dias? e nao diz que tem que ser com envio de carta de rescisao com aviso de recepção?
tudo depende do que tems no contrato de arrendamento...ou tems devoluçao do dinheiro, ou tems cauçao para pagamento do ultimo mes.
se tiveres devoluçao, e o contrato tiver devidamente selado nas finanças, então ele é obrigado, mas cuidado que normalmente nos contratos fala da carta de aviso de resciçao.
ve bem o teu contrato e se foi selado nas finanças.
beijocas
No contrato está que a rescisão pode ser feita verbalmente, e que se o imovel estiver intacto, a caução me é devolvida. Pois bem o senhor da imobi´liária veio ver se estava tudo em ordem, e estava. Mas quando chegou o momento de devolver a caução o senhor diz que não devolve. A caução pode servir como pagamento da última renda, mas a caução deve ser devolvida no final do contrato. Coisa que o senhor não quer fazer. E quando lhe telefonei a explicar a situação, ele foi super arrogante e desligou-me o telefone na cara. Eu não sei o que fazer, já pensei em sair sem pagar a luz e a água, pelo menos não perdia tudo...
É o que dá lidar com gente sem um pingo de educação!!! O problema é que o senhor está na frança e que tratou do arrendamento foi a imobiliária, ou seja a imobiliária não se deveria respnsabilizar???
Sim, claro, tudo depende do que está estipulado no contrato de arrendamento.
Deverias ter denunciado o contrato com pelo menos 30 dias de antecedência e por carta registada com aviso de recepção.
Beijokas
As rescisões NUNCA mas nunca mesmo devem ser feitas verbalmente, porque depois nunca consegues provar que a fizeste em tal dia. É sempre a tua palavra contra a dele.
Quanto à imobiliária, acho que esta não tem qualquer responsabilidade, pois apenas foi uma intermediária no negócio. O sr. é que é o proprietário do imóvel e o dinheiro proveniente das rendas é para ele.
Vai em frente!
Boa sorte
Eu denunciei o contrato 30 dias antes, mas verbalmente, porque não esta no contrato que tem de ser por carta registada...
Onde me posso queixar do incumprimento por parte do senhorio?
Como provas que efectuaste a denuncia do contrato????
O senhorio pode agora vir dizer que não o fizeste...
Adiante, não sei se por esse valor vale a pena procurares um advogado, é uma decisão tua...
Mas pelo menos uma carta a ameaçar, eu fazia-o.
Se precisares de alguma ajuda, dispõe.
Beijokas
Eu tou é capaz de lhe levar a maquina de lavar como pagamento... Porque já sei que ele não me vai dar o dinheiro
=D>
Fazes uma troca: o dinheiro pela máquina
Pode ser que assim aprenda!!
Sílvia Santos wrote: Na minha opinião ele teria mesmo de devolver o dinheiro, pois caução é isso mesmo: uma garantia de pagamento quando não há cumprimento da obrigação ou de indemnização em caso de algum dano possível.
Como as contas estão saldadas, não há qualquer dívida, o senhorio é obrigado a devolver-te a caução!
Não baixes os braços!
Beijinhos
Sílvia somente estou a dizer casos que tenho conhecimento.
POssívelmente tem outro tipo de contratos.-
Não leves nada lá de casa. És acusada de roubo e ainda te sairá tudo mais caro. CUIDADO!
Quanto à rescisão verbal, apenas poderás ter alguma possibilidade de o provar, caso tenhas testemunhas. Mesmo assim é difícil.
beijoca e boa-sorte
Pela lógica devia dar-te o dinheiro.
Eles costumam usar essa caução para pagar estragos, como já aqui foi dito ou a ultima renda.
Mas por vezes o que nós achamos que é lógica não é o legal.
Na minha opinião devias perguntar a um advogado.
Aqui no forum há algumas, pergunta.
Boa sorte.
Bjs.
A única solução é alguém arrendar agora o apartamento e depois o senhor da imobiliária devolve-me o dinheiro que o novo inquilino lhe deu!!! Não há outra maneira!!!
Só se agarrar num martelo e partir alguma loiça da casa de banho, assim são estragos e o senhor já tem a caução
A única solução é alguém arrendar agora o apartamento e depois o senhor da imobiliária devolve-me o dinheiro que o novo inquilino lhe deu!!! Não há outra maneira!!!
Só se agarrar num martelo e partir alguma loiça da casa de banho, assim são estragos e o senhor já tem a caução
A única solução é alguém arrendar agora o apartamento e depois o senhor da imobiliária devolve-me o dinheiro que o novo inquilino lhe deu!!! Não há outra maneira!!!
Só se agarrar num martelo e partir alguma loiça da casa de banho, assim são estragos e o senhor já tem a caução
ora bem, msm q no teu contrato diga q podes rescindir verbalmente o que tens a fazer é escrever já uma carta e enviar com aviso de recepçao; sempre mas sempre fazer assim pq ai tens a prova. nessa carta envias uma copia da clausula do contrato ao qual diz q tem q devolver a cauçao e dizes mesmo que tem X dias para devolver se nao que avanças com um processo por imcumprimento (mesmo q nao o tenciones fazer pq nao sei se valerá a pena)...
mas nao fiques de braços cruzados, msm q nao seja mt é teu e os contratos sao para cumprir, o que acontece é que as pessoas como acabam por gastar mais do q iriam receber com processos desistem de levar estas coisas adiante e conforme te fez a ti faz ao proximo e ao proximo e para ele vai juntando os trocos ás custas dos outros...
xinhus*** =P
cat,
levares maquina ou partires qualquer coisa, nao te vai valer de nada, muito pelo contrario...
o sr da imobiliaria nao qualquer tipo de culpa, e olha que ele nao é obrigado a devolver a tua cauçao se arrendar a casa novamente.
pois tu fizeste contrato com o senhorio, nao com a imobiliaria...quanto muito é o senhorio que tem contrato com a imobiliaria, pois algumas fazem contratos de exclusividade e etc.
no teu lugar, enviava a carta de rescisao com aviso de recpçao e fotocopia do contrato, sem isso nao podes mexer-te muito pois ja como foi dito, o senhorio pode perfeitamente alegar que nao tinha conhecimento e com a dita carta podes provar que tinha.
boa sorte
Eu fiz contrato com a imobiliária, pois o dono do apartamento está na França a viver.
E uma coisa, a caução não serve como pagamento da última renda, a caução serve para o caso de haver danos no apartamento, como partirmos qualquer coisa, ou haver algum problema, o senhorio fica com o dinheiro e só o devolve se quando sairmos do apartamento ele estiver em ordem.
Em relação a ele não ser obrigado a devolver-me o dinheiro se entrar alguém, pois bem ele arrendou o apartamento para dia 1 de Maio, mas como não me devolveu o dinheiro, eu só sairei do apartamento dia 1 de Junho, pois como já tem o meu dinheiro, eu não lhe vou dar a ganhar os 260 euros da minha caução e ainda lhe entregar o apartamento.
Ele foi super arrogante. Em AGosto do ano passado, já tinha eu o apartamento e um dia decidi vir e ele estava com a mulher dentro do apartamento, tinha uma chave, e eu agarrei e mudei logo a fechadura.
Enfim
... trocaste a fechadura sem autorização dele? Prepara-te para outra guerra.
Outra sugestão... envia a carta registada com a denúncia do contrato, ou ainda terás de pagar muito mais do que estás à espera.
São apenas sugestões. Só fazes o que entenderes.
Olá Cat.Andreia, sei bem pelo que estás a passar e essa sensação de impotência também eu a sinto na pele!
No ano passado perdi numa vivenda 1200 euros de fianças, vivenda onde estive de Fev. a Julho! Depois mudei-me para outra onde me pediram 2100 euros de fianças, e sai dela em Março deste ano e já estás a ver, o dono da casa não me devolve 1 tostão!
Agora estou noutra vivenda onde tive de dar 2100 euros de novo e já sei que quando os dou, lhes digo adeus para sempre, por mais que isso me custe
Eles fazem sempre o que querem...
Tem paciência e tenta arranjar um advogado que lhe escreva uma carta onde cite a lei pela qual tens direito a esse dinheiro e o ameace com tribunal!
Espero que resolvas tudo e que fiques melhor!
Bjs
Então Ancaje? Está tudo bem contigo?
Andas desaparecida!! >:D<
beijoca
cat
o que quis dizer é que o contrato foi celebrado entre ti e o senhorio, e nao com a imobiliaria...esta apenas o elaborou.
tems direito a ficar na casa ate dia 1 de junho se o senhorio nao devolver a caução? mas escreves-te que a caução apenas serve para pagar danos...
fala com um advogado.
boa sorte e beijocas
Mas ele não se vai ficar a rir, porque não vai ganhar esta guerra, eu como ele não me devolve os 260 euros, só lhe vou entregar a chave dia 1, já que ele não cumpriu o combinado, eu também não vou cumprir. E outra coisa, a imobiliária ao agir como representante passa a ter todas as responsabilidades, pois temn uma procuração para tratar de qualquer assunto relacionado com o imóvel!!!
E quanto a trocar a fechadura, eu posso trocar, desde que agora ao sair volte a por a que estava anteriormente. Ou acham normal viver num apartamento, irem de férias e o senhorio ir para lá passar o fim de semana? E ainda diz com a maior das latas que o apartamento é dele!!! Apartir do momento em que arrenda o imovel, esse imovel passa a ser minha "propriedade" enquanto estiver estipulado no contrato, e enquanto eu pagar!!!
Eles lucram com a caução porque nunca a devolvem, e depois como nós somos honestos, pensamos que eles também o são, e depois ficamos a berrar, a mim é pouco dinheiro, mas mesmo assim, é complicado, porque mete-lo em tribunal, ia gastar muito mais. E falar com ele, também não funciona porque ele é muito mal educado.
Mas eu como tenho conhecimento das leis, já falei com o senhor da imobiliária, e tenho direito a ficar mais um mês!!! Ou seja vai ficar o apartamento um mês vazio. Paciência
... afinal, sabes o que tens de fazer:
Cat.Andreia wrote:
Mas eu como tenho conhecimento das leis, já falei com o senhor da imobiliária, e tenho direito a ficar mais um mês!!! Ou seja vai ficar o apartamento um mês vazio. Paciência
Espero que saibas mesmo o que estás a fazer.
Boa-sorte
tens todo o direito a trocar a fechadura, alias é o que se deve fazer sempre q se compra ou aluga uma casa pois nao sabemos quantas copias de chaves andam por ai...
numa casa alugada so tem-se é que por a msm fechadura qd se sair...
xinhus*** =P
Membro desde: 30.08.2007