Segurança social e desemprego | A Nossa Vida

Segurança social e desemprego

Retrato de umaaventuraaquatro
28.06.2011 | 13:43
umaaventuraaquatro:
Membro desde: 11.05.2011

Olá

O meu marido despediu-se por justa causa, a entidade empregadora "deu-lhe" razao e deu-lhe o documento para entregar no centro de emprego para requerer o subsidio.
Acontece que ontem deram-lhe um papel a declarar,

Cito

"Para que possa ser devidamente apreciado o seu requerimento de prestação de subsidio desemprego, torna-se necessário que envie a este serviço,no prazo de dez dias uteis, o documento que a seguir se indica:

Solicita-se a prova de interposição Acção Judicial interposta contra a entidade empregadora, uma vez que o fundamento invocado pelo empregador constitui justa causa (processo disciplinar) por facto imputável ao trabalhador.

Fica ainda notificado que não será dado proseguimento ao processo se os documentos em causa bao forem apresentados dentro do prazo acima indicado (art. 91.nº3 do Codigo do Procedimento administrativo"

Acontece que o meu marido nao despedido por justa causa como eles alegam em cima mas sim DESPEDIU-SE POR JUSTA CAUSA,entao hooje derigimo-nos ao centro de emprego que tem um nucleo da segurança social exclusivamente para tratar de desemprego.

O director do centro de emprego "reconheceu" que tinhamos razao e foi falar com o senhor da S.S acontece que o senhor nao reconhece e diz que ele é que tem razao. Expliquei-lhe que o erro dele é nao perceber Portugues, porque ali o que estava a acontecer era exactamente isso, ele nao estava a interpretar corretamente o que estava a ler. Recusou-se a ouvir-me....

Falamos novamente com o director do Centro de emprego que nos aconcelhou a dirigirmo-nos À segurança social da nossa residencia, la fomos e mal ela pegou no papel e mal leu disse logo que aquilo estava errado que eles se enganaram, perguntou quem nos passou aquela declaraçao e qd o meu marido lhe disse ela comentou que ja era costume aquela pessoa enganar-se. Disse-nos para la voltar-mos pq so naquele nucleo conseguiam alterar aquele documento e passar um correctamente, o meu marido pediu por tudo para ela tentar falar por telefone com ele pq ja adivinhava que ele nao iria querer ouvir-nos novamente devido à arrogancia que ja tinha mostrado na 1ª abordagem.

A senhora chama uma colega e pede-lhe parecer, ela le sem saber do que se passa e concorda que aquele doc está errado...ela chama a chefe e a ela le e diz que realmente aquele documento esta mal, mas que mesmo assim o marido n tem direito a sub de desemprego porque foi ele que se despediu, ate aí tudo bem, mas como estava no doc entregue pela entidade empregadora, ele despidiu-se por justa causa, a entidade empregadora reconheceu que ele tinha razao....viemos para casa e pesquisamos na pag da segurança social, na qual nos da razao, voltamos la, e nao quiseram nem ouvir-nos e ainda disseram ARROGANTEMENTE que nao interessa o que está na pagina deles mas sim o que eles nos dizem.

Agora eu pergunto, em quem nos devemos acreditar na informaçao de um senhor e de uma senhora que nao sabem LER E INTERPERTAR PORTUGUES, na nossa advogada ou na pagina deles da internet que nos DÁ RAZAO e que está visivel a todos?

ora, enquanto ninguem nos da respostas fizemos um pé de vento, reclamamos no livro de reclamaçoes e ainda escrevemos uma carta para a sede da Segurança Social.

e nao nos calaremos enquanto nao nos derem uma unica e consisa informaçao.

Estamos passados, nao com o nao "atribuir" do subs. de desemprego mas sim na Ignorancia, Arrogancia e falta de coerencia deste organismo~

Alguem ja passou por isto? o que teve de fazer?


Retrato de Mily
Ter, 28/06/2011 - 14:06
Mily:
Membro desde: 22.08.2008

Olá,

Penso que o teu marido por se ter despedido por justa causa, para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de entrar com um processo judicial no tribunal do trabalho contra a empresa...

Não sei se será assim, mas comigo aconteceu isso e até as coisas se resolverem passou 1 ano e meio...

Beijinho

Afilhada da Rainha Sparkly!

Retrato de umaaventuraaquatro
Ter, 28/06/2011 - 14:21
umaaventuraaquatro:
Membro desde: 11.05.2011

Retirei isto da pagina da Segurança Social

Desemprego involuntário

Situações de cessação do contrato de trabalho por:

• Iniciativa do empregador.
Nos casos de despedimento com justa causa, presume-se haver desemprego involuntário desde que o fundamento invocado pelo empregador não constitua justa causa de despedimento por facto imputável ao trabalhador ou, constituindo, o trabalhador faça prova de interposição de acção judicial contra o empregador;
• Caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão.
•Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador.
Neste caso, presume-se haver desemprego involuntário quando o fundamento de justa causa invocado pelo trabalhador não seja contraditado pelo empregador ou, sendo-o, o trabalhador faça prova de interposição de acção judicial contra o empregador.
•Acordo de revogação celebrado nos termos definidos no DL n.º 220/2006, de 3 de Novembro, integradas num processo de redução de efectivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão.

Uma aventura a 4

Do Norte para o Centro!!!

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