Boa tarde,
Sou casada com regime de separacao de bens, ha cerca de 3 anos.Na altura para mim era importante saber que em caso de divorcio o meu marido nao ficava com o que era meu e eu nao ficava com o que era dele. contudo hoje temos 2 filhos , mas a minha duvida é a seguinte; se o meu marido morrer, quem sao os herdeiros? eu e os nossos filhos ou só os nossos filhos?
Será que alguem me sabe responder?
Obrigado pela atenção
Do que eu sei, e tive uma familiar que tbm casou no mesmo regime, a separação dos bens verifica-se em caso de divórcio. No caso de morte de um dos conjuges, o outro também é considerado herdeiro. Ou seja, no seu caso, se o seu marido morrer antes de si, você é herdeira em simultaneo com os filhos...
Pelo que sei, no caso da separção de bens, o conjuge é como se fosse um filho, ou seja, os bens são partilhados de igual forma pelos dois filhos e pela esposa, por isso cada um dos herdeiros recebe um terço.
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