Regras casamento com separacao de bens | A Nossa Vida

Regras casamento com separacao de bens

Retrato de billyy
15.07.2012 | 15:45
billyy:
Membro desde: 24.04.2012

Boa tarde,

Sou casada com regime de separacao de bens, ha cerca de 3 anos.Na altura para mim era importante saber que em caso de divorcio o meu marido nao ficava com o que era meu e eu nao ficava com o que era dele. contudo hoje temos 2 filhos , mas a minha duvida é a seguinte; se o meu marido morrer, quem sao os herdeiros? eu e os nossos filhos ou só os nossos filhos?
Será que alguem me sabe responder?
Obrigado pela atenção


Retrato de little butterfly
Dom, 15/07/2012 - 17:08
little butterfly:
Membro desde: 18.03.2010

Do que eu sei, e tive uma familiar que tbm casou no mesmo regime, a separação dos bens verifica-se em caso de divórcio. No caso de morte de um dos conjuges, o outro também é considerado herdeiro. Ou seja, no seu caso, se o seu marido morrer antes de si, você é herdeira em simultaneo com os filhos...

Retrato de Estrelitta
Dom, 15/07/2012 - 17:11
Estrelitta:
Membro desde: 13.04.2012

Pelo que sei, no caso da separção de bens, o conjuge é como se fosse um filho, ou seja, os bens são partilhados de igual forma pelos dois filhos e pela esposa, por isso cada um dos herdeiros recebe um terço.

Retrato de Man
Dom, 15/07/2012 - 20:38
Man:
Membro desde: 02.03.2012

As regras de comunhão e separação de bens só são aplicáveis em caso de divórcio. Como já foi dito anteriormente, o marido é sempre herdeiro qualquer que seja o regime de casamento.

Retrato de billyy
Dom, 15/07/2012 - 21:31
billyy:
Membro desde: 24.04.2012

Muito obrigado. Espero nao ficar viuva e tb nao ter o meu marido viuvo nos proximos tempos!!!!
mas andava com esta duvida. Obrigado pela vossa ajuda.