boa noite,
o que vou perguntar pode ser muito descabido mas aqui vai:
existe algum caso em que a reforma do pai / mãe quando morre passe para o filho/a?
caso de incapacidade física ou mental para trabalhar e sobreviver sozinho, por exemplo.
que ue saiba nao. é a reforma deles para apoiar a velhice deles e acaba aquando a morte dos mesmos.
Não é o valor total da reforma, mas sim uma pensão de sobrevivência no caso de descendentes deficientes, têm direito à pensão de sobrevivência sem limite de idade, e é atribuída se o beneficiário falecido tiver preenchido o prazo de garantia de 36 meses com registo de remunerações.
Beijocas
Luisa
Membro desde: 20.08.2011