Recibo renda electrónico | A Nossa Vida

Recibo renda electrónico

Retrato de mateuspt
14.06.2015 | 21:32
mateuspt:
Membro desde: 10.09.2012

Boas pessoal

Estou com uma duvida a minha cunhada tem uma casa alugada sendo que os inquilinos são pessoas singulares assim como a minha cunhada

O problema agora é que ao adicionar o contrato no portal das finanças pede o regime de retenção dos inquilinos, tem opção de 25% ou 20% e depois tem a opção dispensa de retenção ou sem retenção !

Ela tem de preencher essa parte?

Obrigado


Retrato de Nikiad
Seg, 15/06/2015 - 17:16
Nikiad:
Membro desde: 24.05.2011

Viva,

Tem de colocar "Sem Retenção".

Retrato de mateuspt
Seg, 15/06/2015 - 19:30
mateuspt:
Membro desde: 10.09.2012

Boas

Mas pondo sem retenção os inquilinos conseguem deduzir a renda no IRS?

Obrigado

Retrato de mateuspt
Ter, 16/06/2015 - 00:42
mateuspt:
Membro desde: 10.09.2012

mas assim os inquilinos conseguem na mesma deduzir depois a despesa de renda em IRS?

Retrato de mateuspt
Ter, 16/06/2015 - 00:42
mateuspt:
Membro desde: 10.09.2012

mas assim os inquilinos conseguem na mesma deduzir depois a despesa de renda em IRS?

Retrato de Nikiad
Qua, 17/06/2015 - 11:30
Nikiad:
Membro desde: 24.05.2011

Bom dia

Sim, com os recibos eletrónicos a despesa dos inquilinos fica automaticamente registada e para o ano esse campo já aparecerá pré-preenchido (bem como o rendimento, no caso do senhorio).
As pessoas singulares não fazem retenção (código do IRS).

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