quero me despedir, que deveres e direitos tenho

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tecnivending
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Boas,

Trabalho á já 6 anos, ou seja sou efectivo numa empresa, a qual me renumera na folha com o ordenado minimo nacional contra a minha vontade, visto o meu salario serem 1000€, mas já á alguns meses que a empresa paga-me aos "soluços" e entretanto estive e ainda estou de baixa medica, mas queria me despedir pois arranjei trabalho para inglaterra onde ja estive em 2003.
que procedimentos devo fazer, que deveres tenho e que direitos tenho???

agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar.
Obrigado

MRaquel
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Nada melhor que ires

Nada melhor que ires informar-te a Segurança Social.

little_b
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tecnivending escreveu:

Boas,

Trabalho á já 6 anos, ou seja sou efectivo numa empresa, a qual me renumera na folha com o ordenado minimo nacional contra a minha vontade, visto o meu salario serem 1000€, mas já á alguns meses que a empresa paga-me aos "soluços" e entretanto estive e ainda estou de baixa medica, mas queria me despedir pois arranjei trabalho para inglaterra onde ja estive em 2003.
que procedimentos devo fazer, que deveres tenho e que direitos tenho???

agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar.
Obrigado

Podes até não gostar muito, mas no momento que te mantens durante 6 anos (atenção que isto não é uma crítica) a receber um valor e a declarar outro, estás a concordar com esse acto, que só por acaso é ilícito.

Pelo que, se queres receber os teus direitos relativos a um ordenado de 1000€ terás que colocar a empresa em tribunal.

Caso queiras seguir pela via mais simples, tens que avisar a empresa com 60 dias de antecedência da rescisão unilateral do contrato, terás direito a 1 Subsidio de férias + férias não gozadas referentes a 2011, caso existam, e sub. de férias + férias não gozadas de 2012, correspondente ao tempo que trabalhaste-te lá em 2012 (por exemplo, se enviares hoje a carta o contrato termina a 17 de Março, terás direito a 4 dias de férias e subsidio correspondente).Caso não dês os 60 dias à empresa, o valor dos dias não trabalhados terás que os indemnizar à empresa. Todos estes valores são calculados sobre o valor declarado nos teus recibos de vencimento.

Podes sempre falar com a pessoa responsável da tua intenção de sair e entrarem em acordo.

Ao contrário do recomendado antes, em vez da Segurança Social, recomendo-te que te dirijas à ACT (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx), por telefone ou presencialmente para que te sejam esclarecidas todas as dúvidas.

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