Quem me consegue ilucidar?
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Boa tarde!
Eu gostava que alguém me ajudasse a esclarecer esta frase do site da segurança social:
Condições de atribuição do sub.desemprego:
Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (2).
(1) 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
(2) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Afinal de contas nao consigo perceber ao certo o minimo de tempo de trabalho para se ter direito ao subs.desemprego são 6 meses de trabalho ou 18 meses?
Alguém me explique melhor?
Obrigada.
ola Srao...obrigada pelo teu esclarecimento...tocaste e esclareceste o ponto que eu queria...isto é so por mera curiosidade, pois estava a ver o site da segurança social e deparei.me com esses pontos e eu pensei que o minimo de tempo de trabalho fosse 1 ano e meio e nao apenas meio ano...realmente ja houve pessoas que me disseram isso mas eu nunca me dei ao trabalho pra investigar isso...
Muito obrigada pela tua resposta, já fiquei esclarecida 
beijinhos**
Ola
Nao sei porque falas em 18 meses....
São subsídios diferentes... se trabalhares 450 dias (15 meses) nos últimos 2 anos tens direito ao subsidio de desemprego... se não tens os 15 meses de trabalho nos últimos 2 anos, mas pelo menos tens 6 meses no ultimo ano só tens direito ao Subsídio Social de Desemprego, que é um valor muito mais baixo que o subsidio de desemprego e por um período de tempo mais curto...
Beijocas
Luisa
Sim isso eu sei..eu sei distingui-los...só queria mesmo perceber bem o k dizia la na segurança social referente a estes subs de desemprego...qto a ser um valor mais baixo, isso depende...no ano 2008 fui pro desemprego e fiz as contas e a simulação e no subs social de desemprego(que foi o que tive direito) recebia mais do que se fosse o subs normal de desemprego...
Mas a minha duvida era mesmo se só com 6 meses de trabalho se se tinha direito ao fundo de desemprego, nao sabia...pensava que o minimo eram os 18 meses de trabalho...
Mas pronto assim fiquei esclarecida 
Obrigada pela tua resposta...beijinhos**
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Olá!
São duas situações diferentes que originam direito ao subsídio de desemprego.
1.ª se trabalhaste 15 meses nos últimos 2 anos;
2.ª se trabalhaste 6 meses no último ano.
Vamos supor que nos ultimos 2 anos estiveste desempregada 4 meses e que esses 4 meses terminaram há 2 meses atrás, mas trabalhaste pelo menos 13 meses antes, com mais 2 de agora, faz os 15, logo tens direito.
Acho que ainda te estou a confundir mais... mas resumindo tens de ver se no último ano descontaste pelo menos seis meses. Em caso afirmativo, muito bem; em caso negativo tens de ver se nos últimos 2 anos descontaste pelo menos 15 meses.
Podes ter trabalhado 15 meses nos últimos 2 anos sem teres trabalhado 6 meses no último ano...
Espero ter ajudado...