Quem me consegue ilucidar?

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Mikki
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Desde: 14.07.2010

Boa tarde!
Eu gostava que alguém me ajudasse a esclarecer esta frase do site da segurança social:

Condições de atribuição do sub.desemprego:

Ter o prazo de garantia exigido:

Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).

Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (2).

(1) 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.

(2) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.

Afinal de contas nao consigo perceber ao certo o minimo de tempo de trabalho para se ter direito ao subs.desemprego são 6 meses de trabalho ou 18 meses?

Alguém me explique melhor?
Obrigada.

SRAO
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Desde: 01.07.2008
Olá! São duas situações

Olá!

São duas situações diferentes que originam direito ao subsídio de desemprego.
1.ª se trabalhaste 15 meses nos últimos 2 anos;
2.ª se trabalhaste 6 meses no último ano.

Vamos supor que nos ultimos 2 anos estiveste desempregada 4 meses e que esses 4 meses terminaram há 2 meses atrás, mas trabalhaste pelo menos 13 meses antes, com mais 2 de agora, faz os 15, logo tens direito.

Acho que ainda te estou a confundir mais... mas resumindo tens de ver se no último ano descontaste pelo menos seis meses. Em caso afirmativo, muito bem; em caso negativo tens de ver se nos últimos 2 anos descontaste pelo menos 15 meses.
Podes ter trabalhado 15 meses nos últimos 2 anos sem teres trabalhado 6 meses no último ano...

Espero ter ajudado...

Mikki
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Utilizador offline. Visto pela última vez há 3 h 15 min. Offline
Desde: 14.07.2010
SRAO

ola Srao...obrigada pelo teu esclarecimento...tocaste e esclareceste o ponto que eu queria...isto é so por mera curiosidade, pois estava a ver o site da segurança social e deparei.me com esses pontos e eu pensei que o minimo de tempo de trabalho fosse 1 ano e meio e nao apenas meio ano...realmente ja houve pessoas que me disseram isso mas eu nunca me dei ao trabalho pra investigar isso...
Muito obrigada pela tua resposta, já fiquei esclarecida Piscar o olho
beijinhos**

LuisaSimoes
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Utilizador offline. Visto pela última vez há 52 min 16 segundos. Offline
Desde: 04.05.2008
Sao subsidios diferentes...

Ola
Nao sei porque falas em 18 meses....
São subsídios diferentes... se trabalhares 450 dias (15 meses) nos últimos 2 anos tens direito ao subsidio de desemprego... se não tens os 15 meses de trabalho nos últimos 2 anos, mas pelo menos tens 6 meses no ultimo ano só tens direito ao Subsídio Social de Desemprego, que é um valor muito mais baixo que o subsidio de desemprego e por um período de tempo mais curto...

Beijocas
Luisa

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11
http://www.lugaresemomentos.com/sarajose/

Mikki
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Utilizador offline. Visto pela última vez há 3 h 15 min. Offline
Desde: 14.07.2010
Ola Luisa

Sim isso eu sei..eu sei distingui-los...só queria mesmo perceber bem o k dizia la na segurança social referente a estes subs de desemprego...qto a ser um valor mais baixo, isso depende...no ano 2008 fui pro desemprego e fiz as contas e a simulação e no subs social de desemprego(que foi o que tive direito) recebia mais do que se fosse o subs normal de desemprego...
Mas a minha duvida era mesmo se só com 6 meses de trabalho se se tinha direito ao fundo de desemprego, nao sabia...pensava que o minimo eram os 18 meses de trabalho...
Mas pronto assim fiquei esclarecida Piscar o olho
Obrigada pela tua resposta...beijinhos**

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