partilhas | A Nossa Vida

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Retrato de alicepereira
26.08.2012 | 17:12
alicepereira:
Membro desde: 31.07.2009

Sou nova por aqui criei este topico para ver se alguem me ajuda e percebe sobre partilha de bens. Eu vivo mais a minha mae e irmão em casa dos meus avós já a 20anos, e como cada vez isto está mais dificel e a gente já comeca a pensar como será o nosso futuro quando os meus avós falecerem. Estando nós á 20anos nesta casa seremos obrigados a sair daqui? Teremos que pagar alguma coisa aos outros irmaos da minha mãe (sao 7 irmãos) ? os meus avos tem mais bens tudo avaliado dá 500mil euros, mas é preciso depois conseguir vender para poder repartir e como isto está mau talvez nao seja muito facil.Em relaçao a casa onde moramos seremos obrigados a sair senao conseguirmos vender todos os bens para dar a parte aos outros? Agradeco a quem me ajude.


Retrato de SoniaAndreia
Dom, 26/08/2012 - 18:21
SoniaAndreia:
Membro desde: 08.08.2012
alicepereira wrote:

Sou nova por aqui criei este topico para ver se alguem me ajuda e percebe sobre partilha de bens. Eu vivo mais a minha mae e irmão em casa dos meus avós já a 20anos, e como cada vez isto está mais dificel e a gente já comeca a pensar como será o nosso futuro quando os meus avós falecerem. Estando nós á 20anos nesta casa seremos obrigados a sair daqui? Teremos que pagar alguma coisa aos outros irmaos da minha mãe (sao 7 irmãos) ? os meus avos tem mais bens tudo avaliado dá 500mil euros, mas é preciso depois conseguir vender para poder repartir e como isto está mau talvez nao seja muito facil.Em relaçao a casa onde moramos seremos obrigados a sair senao conseguirmos vender todos os bens para dar a parte aos outros? Agradeco a quem me ajude.

Olá Alice

O teu tópico parece-me um bocado confuso, mas com base em experiencia propria como herdeira, vou tentar esclarecer:

A casa onde vives mais tarde vai fazer parte de uma heranca que será dividida por 8 pessoas. Ora, se queres ficar a viver ai, ou pagas uma renda aos restantes herdeiros, ou compras a casa aos restantes herdeiros. Depende da decisao que tomarem por maioria e da classificacao da casa, do terreno onde está.... Um conjunto de factores.

Presumo que esses bens que ascendem a 500 mil euros, são móveis e imóveis. Para fazer a partilha não é necessário vender nada. Basta com base no valor patrimonial de cada um, fazer uma divisao igual pelos 8 herdeiros.

Não percebo o que dizes no fim do post quando perguntas - senao conseguirmos vender todos os bens para dar a parte aos outros - mas que bens é que queres vender? Esses que valem 500 mil euros? Esses bens pelo que percebi são dos teus avós não são do Vossos, ou seja, ao venderem esses bens para pagare essa casa aos restantes irmaos, iriam estar a pagar-lhes com dinheiro deles.... Dinheiro cuja origem é de bens dos quais eles são herdeiros.

Claro que, se os teus avós quiserem, contornam tudo isto muito bem a favor da tua Mãe... Os teus tios é que são capazes de não achar grande piada.

Retrato de vaniaoli
Dom, 26/08/2012 - 18:49
vaniaoli:
Membro desde: 28.07.2009

Abri este topico porque ontem em conversa com uns amigos diseram que a gente tem direito á casa visto estarms ca a 20 anos e abdicarmos dos outros bens que os meus avós têm . Mas a minha duvida é eles podem-nos tirar daqui visto estarmos cá a 20anos? a minha mãe não tem mais direito á casa do que os outros? Os 500mil sao em casas e terrenos , certamente que os irmãos da minha mãe só vao aceitar que a minha mãe abdique da parte dela se eles conseguirem vender as terras, porque senão não lhes será util para nada terem as terras e ficarem com eles sem as conseguirem vender. Porque o nosso interesse é só da casa. E criei este topico porque disseram que ninguem nos pode tirar daqui e para tal tinham que nos dar uma indeminizaçao. Achei estranho, mas como nao percebo nada de bens e partilhas.Visto só querermos a casa a minha mãe pode abdicar do resto e querer só ficar com a casa (ela tem prioridade perante os outros em relaçao á casa) ?

editei para dizer que fui eu que postei mas com a conta dela.

Retrato de SoniaAndreia
Dom, 26/08/2012 - 19:20
SoniaAndreia:
Membro desde: 08.08.2012

Uma coisa que devia ter logo escrito no inicio: o melhor é consultares um advogado, ou mesmo um solicitador.

Nao, se tudo se manter como quando foram as minhas partilhas, a tua mae nao tem direito à casa. Nunca percebi muito bem essa dos 20 anos, mas uma coisa tenho a certeza, contabiliza_se depois da morte do ultimo membro do casal (avó/avô).

Depois dos teus avós morrerem, tudo, passa a ser de todos. O que a tua mãe pode propor, é abdicar da parte dela da restante herenca, se o valor da mesma for igual ao da casa. No entanto, podes encontrar dificuldades legais em colocar a casa em Vosso nome.

Dar uma indemNizacao é de loucos... Mais facil e logicamente sao Voces a terem que pagar uma renda aos Restantes herdeiros, por cada mes que habitem a casa apos o falecimento dos teus avós.

Mais uma vez reforco: consulta um profissional na area. Estamos a falar de assuntos que podem mudar a nossa vida, e sobre a qual toda a gente tem opiniao... Mas na pratica, tido é muito diferente.

Retrato de DMRS
Dom, 26/08/2012 - 21:29
DMRS:
Membro desde: 24.08.2009

por aquilo (pouco) que percebi segundo o que ouço falar dessas historias de partilhas é que todos os herdeiros têm o mesmo direito. Ou seja, a menos que haja um testamento (que mesmo esse não pode deserdar ninguém) a tua mãe não tem mais direito à casa do que os irmãos mesmo estando a viver aí há 20 anos.
Nas partilhas eles até podem permitir que fiquem com a casa mas se, por exemplo, a casa for o que mais valor dá à partilha e os restantes bens somados e divididos não ficarem divididos igualmente eles podem exigir que vocês lhes paguem o € que lhes falta para o valor de cada herdeiro.

Por lei, vocês não têm mais direito à casa do que os restantes.

Retrato de Sofia Lo
Seg, 27/08/2012 - 01:41
Sofia Lo:
Membro desde: 26.03.2011

Confesso que fiquei um bocadinho confusa com a pergunta em si, mas de qualquer das formas, independentemente dos bens que existam, todos eles serão a repartir por todos os herdeiros. E isso claro, poderá implicar a vossa saida de casa.
A não ser que, por entendimento entre todos, vocês possam por exemplo abdicar da vossa parte (que eu julgo que não cobrirá ainda assim o valor total da casa) dos restantes bens, em troca da casa...

Podem também, dependento da vontade dos legitimos proprietários, estabelecer um direito de usufruto. Mas julgo que não vos interessa, pois à morte do usufrutuário, o direito extingue-se...

Retrato de Melinha
Seg, 27/08/2012 - 08:58
Melinha:
Membro desde: 16.02.2010

Ou então os teus avós prevenirem-se e fazerem um testamento onde delegam as coisas por eles próprios.

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