Não o consigo encontrar?
Se se tiver perdido, podemos sempre começar outro!
Beijinhos
Já vi por aí umas quantas! A noiva_princesa é advogada.
Eu para já sou ajudante! Lol
Beijinhos
Le&Bu
"Passados 20 anos, descobrimos que fomos feitos um para o outro!"
http://onossocasamento.pt/forum/nossa-historia
http://onossocasamento.pt/forum/minha-caixinha-sonhos
eu tb sou adv.
acabei o estagio em julho de 2008.
jinhos
Eu também sou advogada há alguns anos Muito prazer caras colegas
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Afilhada orgulhosa da Catarina Neves e da SaraMikas
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14.Fev.2009
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Pelos animais, sempre!
Cá está ele!
http://onossocasamento.pt/forum/28089
Mas podemos continuar a troca de ideias neste!
Eu acabei o estágio na última época de orais, fiz a minha no dia 15 de Outubro!
Para quem ainda está a atravessar essa fase, muita força e muita calma que tudo vai correr bem!
Qualquer coisa, cá estamos pa dar uma forcinha
Jinhos a todas as colegas!
Pois é meninas peço desculpa estar a vir chatiar ao vosso cantinho mas tenho uma duvida tenho uma amiga minha que teve um acidente a 2 anos nesse acidente infelizmente morreu uma pessoa e esta semana recebeu uma carta do ministerio publico a dizer que ela era culpada do acidente o que é estranho é que não ouviram testemunhas nenhumas nem nada, o advogado dela diz que é normal mas não me acredito será que me poderiam ilucidar o que pode acontecer? certo é que vai tribunal existe uma morte mas e depois ela diz que não tem culpa e que o homem que vinha de moto a fazer uma ultrapassagem em sentido contrario ao dela é que lhe bateu e acabou por falecer
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Madrinha virtual:
**Joana Gris ** SaraMikas ** Paty Viseu ** Carapim ** Isa85
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Ana & Pedro ** 14/08/2011
Não sei que carta é essa, mas calulo que seja uma acusação. Sim, é normal, haver acusação. Para haver acusação tem de haver uma proabilidade séria que foi realmente cometido um crime. Se a tua amiga tem provas que contrariem essa acusação, ou se entende que não não há provas (porque n existem mesmo ou porque não foram atendidas), tem de "atacar" essa acusação.
O advogado dela, melhor que niguem, é que tem de a aconselhar, a fazer o que é devido.
Bjs
Pois o pior é que o acidente deu se ao pé da cabeleireira dela so não percebo é como souberam que ali é a cabeleireira dela já dizeram que ela ia a virar (o que não é verdade) e que não deu a devia atenção o pior é que ia sozinha no carro e existem poucas testemunhas.
Eu so queria perceber o que lhe poderia acontecer, nas piores das hipoteses e em tribunal o maximo que lhe pode acontecer é ter que pagar uma indeminização a familia ou pode ser mais prejudicada? e caso não seja acusada pode pedir alguam coisa?
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Madrinha virtual:
**Joana Gris ** SaraMikas ** Paty Viseu ** Carapim ** Isa85
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Ana & Pedro ** 14/08/2011
Antes de mais, quero dizer-te que lamento a situação da tua amiga.
Em relação ao processo judicial devo dizer-te que não podemos dar respostas prontas e estanques.
Estes processos não são nada lineares.
Como a Sara disse, é normal existir um processo judicial em que a tua amiga foi acusada de um crime (que virá descrito na carta/acusação que ela recebeu).
Pode, inclusivamente, ter sido um amigo/ conhecido/ familiar da vitima mortal do acidente que apresentou queixa.
Para saber de facto o que se passa, só consultando o processo no tribunal, que é o que aconselho a tua amiga a fazer (e é o que o Advogado dela, por esta altura já deve ter feito).
Assim, tudo depende do crime pelo qual ela foi acusada e dos factos descritos na acusação.
A partir daí o que se pode fazer é preparar a melhor defesa possível tendo em consideração os circunstancialismos específicos do caso concreto.
Em suma, só é possível responder à tua questão após termos toda essa informação em nosso poder.
Espero que corra tudo pelo melhor.
Qualquer coisa dispõe.
Beijinhos
Sim meninas eu sei que é muito relativo tudo e nada melhor que o advogado dela apenas queria ter umas luzinhas para mim mais nada! O que tenho estado a fazer é dar apoio moral se bem que acho ela anda muito calma se fosse eu já tinha ligado a meio mundo inclusive massacrado o advogado mas pronto o caso não é comigo é com ela e ela é que se tem que mexer.
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Madrinha virtual:
**Joana Gris ** SaraMikas ** Paty Viseu ** Carapim ** Isa85
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Ana & Pedro ** 14/08/2011
Fazes muito bem em dar apoio moral
Mas se ela esta calma é porque provavelmente o advogado lhe transmitiu essa calma e entende que assim deverá fazer.
Agora de nos mexermos temos sempre, principalmente quando há qualquer coisa que "não bate bem".
Relativamente ao que lhe poderá vir acontecer tudo depende do que ela está realmente acusada e da moldura penal prevista para esse caso.
Se precisares de mais alguma coisa, é so dizer.
beijinhos
Pois Belita, acho que tens razão.
Pela minha (curta) experiência, há muita gente que só se preocupa no «dia do vamos ver» e não pode ser assim, porque nessa altura as hipóteses de defesa podem já estar bastante comprometidas.
Ela que não «relaxe» com esta situação e que procure um advogado em que confie e considere competente.
Porque, no fundo, e em relação «ao do que pior lhe pode acontecer» não é bem apenas «pagar uma idemnização aos familiares»; pode ir além disso (por exemplo, pagar uma multa também), mas como disse depende do crime de que ela foi acusada, porque existem diferentes molduras penais para os vários tipos de crime contemplados na lei.
Vê se consegues saber isso, porque aí pelo menos, já te conseguimos dizer a moldura penal, isto é, a medida da pena, que, eventualmente, lhe poderá ser aplicada, nos termos da lei.
Força
Será que me podiam explicar que tipo de bens móveis não podem ser penhorados?
Bjinhos
Le&Bu
"Passados 20 anos, descobrimos que fomos feitos um para o outro!"
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Afilhada da "fada dourada" RenataS
Afilhada com muito gosto da pompom
... Código Processo Civil:
ARTIGO 821.º
(Objecto da execução)
1. Estão sujeitos à execução todos os bens do devedor susceptíveis de penhora que, nos termos da lei substantiva, respondem pela dívida exequenda.
2. Nos casos especialmente previstos na lei, podem ser penhorados bens de terceiro, desde que a execução tenha sido movida contra ele.
3 – A penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução, as quais se presumem, para o efeito de realização da penhora e sem prejuízo de ulterior liquidação, no valor de vinte, dez e cinco por cento do valor da execução, consoante, respectivamente, este caiba na alçada do tribunal de comarca, a exceda, sem exceder o valor de quatro vezes a alçada do tribunal da relação, ou seja superior a este último valor.
ARTIGO 822.º
(Bens absoluta ou totalmente impenhoráveis)
São absolutamente impenhoráveis, além dos bens isentos de penhora por disposição especial:
a) As coisas ou direitos inalienáveis;
b) Os bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas colectivas públicas;
c) Os objectos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;
d) Os objectos especialmente destinados ao exercício de culto público;
e) Os túmulos;
f) Os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respectiva aquisição ou do custo da sua reparação;
g) Os instrumentos indispensáveis aos deficientes e os objectos destinados ao tratamento de doentes.
ARTIGO 823.º
(Bens relativamente impenhoráveis)
1 – Estão isentos de penhora, salvo tratando-se de execução para pagamento de dívida com garantia real, os bens do Estado e das restantes pessoas colectivas públicas, de entidades concessionárias de obras ou serviços públicos ou de pessoas colectivas de utilidade pública, que se encontrem especialmente afectados à realização de fins de utilidade pública.
2. Estão também isentos de penhora os instrumentos de trabalho e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade ou formação profissional do executado, salvo se:
a) O executado os indicar para penhora;
b) A execução se destinar ao pagamento do preço da sua aquisição ou do custo da sua reparação;
c) Forem penhorados como elementos corpóreos de um estabelecimento comercial.
ARTIGO 824.º
(Bens parcialmente penhoráveis)
1 – São impenhoráveis:
a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;
b) Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante.
2 – A impenhorabilidade prescrita no número anterior tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.
3 – Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário de conta à ordem, é impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional.
4 – Ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar, pode o juiz, excepcionalmente, reduzir, por período que considere razoável, a parte penhorável dos rendimentos e mesmo, por período não superior a um ano, isentá-los de penhora.
5 – Pode igualmente o juiz, a requerimento do exequente e ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como o estilo de vida e as necessidades do executado e do seu agregado familiar, afastar o disposto no n.º 3 e reduzir o limite mínimo imposto no n.º 2, salvo no caso de pensão ou regalia social.
ARTIGO 824.º-A
(Impenhorabilidade de quantias pecuniárias ou depósitos bancários)
São impenhoráveis a quantia em dinheiro ou o depósito bancário resultantes da satisfação de crédito impenhorável, nos mesmos termos em que o era o crédito originariamente existente.
Espero que seja útil,
Beijinhos
Olá a todas
Já que tenho aqui "à mão" meninas advogadas, será que me podem esclarecer uma dúvida?
Estou a trabalhar numa empresa, que me paga, na folha o ordenado mínimo. Quando fui contratada, ganhava mais qualquer coisita que o ordenado mínimo, cerca de 20 euros mais... No ano passado o ordenado mínimo aumentou cerca de 25€. Estava eu à espera do aumento, quando não foi o meu espanto, o vencimento era exactamente o mesmo. A entidade patronal retirou-me, o valor do aumento, no subsídio de alimentação e este ano parece que vai pelo mesmo caminho... Isto é legal? já estou com um vencimento abaixo do ordenado mínimo...
O que devo fazer?
Desde já muito obrigada...
Raquel & Rui
13/09/2008
De facto eles estavam obrigados a proceder à actualização do teu salário.
Não o tendo feito, deves, em 1º lugar, falar pessoalmente com os responsáveis sobre essa questão e dizer-lhes que devem actualizar o teu salário de acordo com o novo salário mínimo nacional.
Se a situação se mantiver, deverás, então, enviar-lhes uma carta registada com aviso de recepção para eles procederem à referida actualização.
Se ainda assim eles não o fizerem, podes fazer uma «queixa» na "A.C.T." Autoridade para as Condições de Trabalho.
Beijinhos e boa sorte
Andreap, muito obrigada pela resposta...
Realmente tenho de tomar uma atitude e vou seguir o teu conselho...
Beijinhos grandes***
Raquel & Rui
13/09/2008
Sem querer abusar, mas já o fazendo... Podem-me esclarecer uma coisa?
A minha mãe comprou a casa ao senhorio e está a pagá-la em prestações directamente a ele. Paga uma taxa de juro fixa. No contrato de venda diz que ela pode antecipar a venda, mas é omisso em relação aos juros.
Agora, ela quer liquidar a dívida mas ele diz que ela tem que pagar os juros na totalidade.
Ora, a mim já me disseram que ele não pode fazer isso senão não havia vantagem em antecipar a liquidação da dívida. Disseram-me que ele pode sim cobrar uma taxa pela antecipação, mas não a totalidade do juro.
Não vou mentir, estou de pé atrás com este senhor, que é advogado, porque quando ele fez o contrato de venda com a minha mãe(ela foi sozinha e confiou nele) disse-lhe que quando ela quisesse saldar a dívida que não pagava os juros nem qualquer e taxa e deu-lhe um papel para a mão, à parte do contrato, em que diz isso mesmo. Só que essa folha não passa de uma folha A4 com isso explicado, mas sem assinaturas, carimbos ou outra coisa que a torne legal. Ou seja, qualquer pessoa pode fazer aquilo no computador, aquilo não tem valor legal nenhum.
Digam-me, ele pode mesmo cobrar os juros todos?
Desculpem o abuso...
Beijinhos
Eu gostava muito de te ajudar, mas sem ver o contrato, a escritura e outros docs. que seriam necessários ser verificados é impossível adiantar-te uma resposta.
Será melhor consultarem um advogado. Se não puderem pagar autonomamente vão à Segurança Social requerer apoio judiciário para vos ser nomeado um advogado oficioso.
Beijinhos e boa sorte.
Obrigada na mesma. É uma situação que nos está a aborrecer e empatar bastante, pois vou comprar a casa à minha mãe e não o posso fazer sem ela ter liquidado a dívida.
Diz-me uma coisa, se puderes. Sei que se calhar não é muito ético, mas por alto qual é a média de valores que normalmente um advogado cobra para me esclarecer esta dúvida? É que nunca consultei um e não faço a mais pequena ideia de como funciona, se é à hora, se depende do tipo de esclarecimento... Tenho medo de apanhar uma surpresa desagradável e já queria ter mais ou menos uma noção do que me espera.
Beijinhos
É muito complicado responder a essa pergunta. Não porque não queira responder, mas porque cada escritório tem a sua prática. Há escritórios que cobram à hora, há escritórios que cobram preço por consulta, há escritórios que no caso de ficarem a tratar o processo não cobram a primeira consulta mas apenas a final, enfim. É mesmo complicado dar-te um valor.
Mas olha, porque não fazes essa pergunta quando fores consultar o advogado, antes mesmo de o consultares. Não é vergonha nenhuma, e falo por mim, quando me fazem essa pergunta fico agradavelmente surpreendida porque demonstra humildade e vontade do cliente em pagar pelo serviço que lhe vai ser prestado. Sabes, é que a maior parte das vezes, chegam, pedem e etc e saem sem perguntar nada em relação a honorários e à vezes nem um obrigado lol. Não acreditas? Acredita que é verdade.
Assim pergunta primeiro o preço, se achares muito vai a outro!
De qualquer forma, e atenção que falo apenas por mim, numa consulta dessas o valor que cobraria não seria muito alto. O equivalente a um jantar para dois
Beijinhos e boa sorte
Não pensei que pudesse variar tanto. Mas se rondar esses valores, mesmo pensando num restaurante carote até não é mau
Fiquei parva! Há quem saia sem pagar?! Como se não devesse nada? Devem pensar que vocês tirara o curso para darem consultas de graça! Há pessoas com uma lata
Obrigada linda, ao menos assim ja dá para ter mais ou menos uma ideia.
Beijinhos
Membro desde: 12.10.2008