* | A Nossa Vida

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Retrato de Snow_White
18.08.2009 | 19:59
Snow_White:
Membro desde: 21.05.2009

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Retrato de CrisIsa
Ter, 18/08/2009 - 20:02
CrisIsa:
Membro desde: 16.11.2008

Penso que será sempre relativamente ao salário base. Mas é melhor alguem te esclarecer com certezas...O melhor é tentar arranjar trabalho antes de ir para ai...mas a verdade é que o fundo de emprego sp dá uma ajudinha.
Boa sorte.
Cristina

Retrato de ysa84
Ter, 18/08/2009 - 20:18
ysa84:
Membro desde: 25.01.2009

Perguntei aqui a uma colega e ela diz que é sobre os descontos deles, ou seja, sobre o salário real dele! Isto desde que o que ele recebe extra ordenado base estiver declarado na folha de vencimento e ele descontar para a segurança social sobre isso tudo.
Eu também recebo alguns desses extras e tenho desconto sobre tudo.

Boa sorte...

Retrato de PatCS
Ter, 18/08/2009 - 22:09
PatCS:
Membro desde: 20.04.2009

O subsidio de desemprego é calculado tendo por base a remuneraçao de referencia, mas junto da segurança social vais conseguir melhor informaçao e ate a formula matemtica q usam p os calculos

Neste site tens um calculador online:

http://www.capitalsemente.pt/index.php/ferramentas/ferramentas/prestacoe...

Dec.Lei n.º 220/206 no seu artigo 28.º n.º2

Retrato de Colt_C2
Ter, 18/08/2009 - 23:59
Colt_C2:
Membro desde: 16.01.2008

O fundo de desemprego á sempre relacionado com o ordenado base e com os descontos feitos pelo empregado.
fazem um calculo de quanto ganhou o empregado, e quanto descontou e fazem uma media e resulta o fundo de desemprego. mas não é facil para quem esta a recibos verdes, pois os descontos sao controlados pelo proprio e nem sempre são os mais certos.

em qualquer dos casos a lei mudou e eu não enho a certeza mas com o ordenado minimo a subir o fundo de desemprego tem sempre como base minima o ordenado minimo nacional, não podendo o desempregado receber menos que isso.

como referi, não tenho a certeza mas é muio parecido com isto.

felicidades

Jorge e Natalia

Retrato de tangerina79
Qua, 19/08/2009 - 10:17
tangerina79:
Membro desde: 28.02.2008

Snow-white,

Tens mesmo de te informar é directamente junto da Segurança Social.

Embora o teu namorado esteja a contrato, é só durante um ano. Não sei se só com um ano de contrato terá direito ao Subsídio de Desemprego "normal" digamos assim. Eu tenho ideia que há situações destas que só têm direito ao Subsídio Social de Desemprego, que é um valor inferior.

Informa-te junto de quem sabe pois cada caso é um caso.

Retrato de anfilipa
Qua, 19/08/2009 - 10:36
anfilipa:
Membro desde: 09.10.2008

O fundo de desemprego vai incidir sobre o valor dos descontos efectuados pelo teu namorado ou seja dos descontos que incidiram pela totalidade do seu ordenado incluindo os prémios e outras regalias.

Retrato de teddysr
Qua, 19/08/2009 - 17:58
teddysr:
Membro desde: 09.05.2008

Só uma situação, que não ficou mt clara no teu comment...

Se o teu namorado não for despedido pela empresa não tem direito a Sub de Desemprego.

No entanto, mesmo que a empresa o "despeça" só terá direito se tiver descontado (infelizmente os periodo de descontos em RV nao conta)15 meses nos últimos 24 meses.

Lê este artigo, está bastante claro:

http://www.deco.proteste.pt/trabalho-e-seguranca-social/regras-do-subsid...

EDITADO
Já agora vê esta calculadora: http://www.capitalsemente.pt/index.php/ferramentas/ferramentas/prestacoe...

Bjs

Retrato de Snow_White
Ter, 08/12/2009 - 19:10
Snow_White:
Membro desde: 21.05.2009

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Retrato de Snow_White
Ter, 08/12/2009 - 19:11
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Ter, 08/12/2009 - 19:11
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Ter, 08/12/2009 - 19:12
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