Leis do trabalho | A Nossa Vida

Leis do trabalho

Retrato de TitaLopes
11.05.2012 | 12:17
TitaLopes:
Membro desde: 17.10.2007

Olá a todas, há por aqui alguém entendido em leis do trabalho. Algumas coisas eu sei mas outras mais concretas é sempre difícil, e da maneira como está sempre tudo a mudar, já nunca se sabe se está correcto como era há uns dias atrás...

Então passo a explicar a situação, trabalho no sector da construção e obras públicas, que como todos sabem atravessa uma crise enorme. O meu chefe tem andado com umas ideias "fenomenais", a pedir para ficarmos em casa sem receber, que quem quiser ir embora pode ir que ele passa os papeis para o fundo de desemprego, mas que não paga indemnizações a ninguém pois não tem dinheiro, (dinheiro pode não ter, mas tem muito património), chegou ao cumulo de nos colocar uma comunicação junto com o recibo de vencimento anterior a pedir para ficarmos em casa sem receber e para irmos fazendo troca com os colegas, um dia vem um, outro dia vinha outro, entre outras situações dentro deste género.

Para não me alongar muito mais a questão é a seguinte, vamos apanhando algumas conversas, pois por vezes esquecessem onde estão a falar e nós vamos ouvindo, onde diz que já tratou de tudo para não ter que pagar indemnizações a ninguém. Isto é possível?? É esta a minha questão.
E desculpem o testamento.


Retrato de spsferreira
Sex, 11/05/2012 - 12:39
spsferreira:
Membro desde: 16.10.2010

Tanto é possivel que o empregador do meu pai (onde ele trabalhou 20 e tal anos) fechou de um dia para o outro... Aproveitou as férias para quando eles regressaram dizer que já não iam abrir... Se tinham obras? Tinham, tanto tinham que houve trabalhos que ficaram por concluir... Se tinha património? Tinha, passou tudo para o nome de outra pessoa e não tem de responder por nada.... Se tiveram indemnizações? Claro que não, ainda estão à espera de receber da insolvência. Pois quando aconteceu isto tudo, já que não havia dinheiro para indemnizações todos os funcionários entraram com um pedido de insolvência, e outro processo contra o patrão por conduta imprópria e danos morais e blablabla. a inslovência terão direito, agora ao outro? Duvido....

É o pais que temos...

spsferreira

Retrato de TitaLopes
Sex, 11/05/2012 - 14:12
TitaLopes:
Membro desde: 17.10.2007

Eu também já começo a achar que neste pais tudo é possivel, mas aqui é uma sociedade anónima, apesar de o que anda a fazer isto, ser o sócio maioritário, para passar para nome de outros todos terão que assinar e, felizmente dois estão do lado dos trabalhadores (também irão de certeza sofrer as consequências disso), mas resta-nos esperar pios pouco ou nada podemos fazer....

Minha filha linda és a razão do nosso viver...

Retrato de spsferreira
Sex, 11/05/2012 - 14:45
spsferreira:
Membro desde: 16.10.2010

Pois, então menos mal... Mas há que estar sempre atento para prevenir Smile
Boa sorte

spsferreira

Retrato de TitaLopes
Sex, 11/05/2012 - 15:45
TitaLopes:
Membro desde: 17.10.2007

Obrigada, algo se há-de resolver, se não for a bem será a mal

Minha filha linda és a razão do nosso viver...

Retrato de pedrofaria
Dom, 13/05/2012 - 15:43
pedrofaria:
Membro desde: 02.05.2012

Neste caso aconselhava a se informar junto do seu sindicato de forma a ser planeado uma ação conjunta. Segundo a lei, o trabalhador tem direito a um salário por cada ano de trabalho se for despedido. No caso de assinar o acordo de rescisão não recebe nada.