Legislação laboral - Trabalho noturno | A Nossa Vida

Legislação laboral - Trabalho noturno

Retrato de Cokitas
20.01.2016 | 09:25
Cokitas:
Membro desde: 26.06.2008

Bom dia,

alguém por aqui perceba de leis laborais?. Tenho um familiar que trabalha no turno da noite, ganha o salário mínimo de base + compensação por trabalho noturno. Quando recebe os subsídios (Natal e férias) é pelo valor do salário base. Isto está correto?

Obrigada.


Retrato de A1
Qua, 20/01/2016 - 11:11
A1:
Membro desde: 05.01.2016

Sim está.
O susb. Férias e Natal é pelo valor base

Retrato de BF74
Qui, 21/01/2016 - 02:28
BF74:
Membro desde: 20.05.2013

Não está bem.
O subsídio de natal é pelo salário base, o subsídio de férias deve incluir o subsídio de trabalho nocturno.

Código do Trabalho:
Artigo 263.º
Subsídio de Natal
1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual A UM MÊS DE RETRIBUIÇÃO, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio
1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, COMPREENDENDO A RETRIBUIÇÃO BASE E OUTRAS PRESTAÇÕES RETRIBUTIVAS QUE SEJAM CONTRAPARTIDA DO MODO ESPECÍFICO DA EXECUÇÃO DO TRABALHO, correspondentes à duração mínima das férias.

Qualquer esclarecimento adicional manda mensagem privada.

Tudo de bom!

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