Bom dia,
alguém por aqui perceba de leis laborais?. Tenho um familiar que trabalha no turno da noite, ganha o salário mínimo de base + compensação por trabalho noturno. Quando recebe os subsídios (Natal e férias) é pelo valor do salário base. Isto está correto?
Obrigada.
Não está bem.
O subsídio de natal é pelo salário base, o subsídio de férias deve incluir o subsídio de trabalho nocturno.
Código do Trabalho:
Artigo 263.º
Subsídio de Natal
1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual A UM MÊS DE RETRIBUIÇÃO, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio
1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, COMPREENDENDO A RETRIBUIÇÃO BASE E OUTRAS PRESTAÇÕES RETRIBUTIVAS QUE SEJAM CONTRAPARTIDA DO MODO ESPECÍFICO DA EXECUÇÃO DO TRABALHO, correspondentes à duração mínima das férias.
Qualquer esclarecimento adicional manda mensagem privada.
Tudo de bom!
Membro desde: 26.06.2008