irs - divorcio | A Nossa Vida

irs - divorcio

Retrato de patricia_filipe
20.04.2014 | 18:17
patricia_filipe:
Membro desde: 18.10.2013

Ola,
Preciso de um esclarecimento: estou divorciada desde setembro e temos um filho com guarda conjunta.
No irs, vou declarar como divorciada, mas existem despesas em comum que tenha de declarar ( até setembro ) ? Ou cada qual põe as suas despesas e mais nada ? Em relação ao filho dependente, sei que podemos declarar os dois, mas cada qual põe o valor total das despesas, ou dividimos e pomos metade cada um ?

Obrigada desde já


Retrato de Miliui
Seg, 21/04/2014 - 10:46
Miliui:
Membro desde: 08.01.2013

Olá

Efectivamente têm de declara na declaração que a guarda é conjunta.
Em relação as despesas, o correcto é cada um declarar aquilo que efectivamente gastou.
No entanto se houver entendimento das duas partes e consoante compense a cada um, o que tiver maior rendimento(pressupondo que também é o que tem maior retenção) deve ser este a declara a maior fatia das despesas pois é o que irá receber mais ou pagar menos.
Volto a repetir, se houver entendimento entre as duas partes.

Retrato de patricia_filipe
Seg, 21/04/2014 - 11:53
patricia_filipe:
Membro desde: 18.10.2013

mas na declaração ponho o valor total das despesas do meu filho, ou parto o valor ao meio ? Pensei que ambos pusessemos o valor total e depois nas finanças eles dividiam...

Retrato de RH
Seg, 21/04/2014 - 14:01
RH:
Membro desde: 29.04.2013

Se puserem ambos o valor total estarão a deduzir duas vezes o mesmo valor, logo as finanças a aperceberem-se disso terão de devolver o que receberem a mais, e com multas pois é uma irregularidade.
Alem disso, as deduções tem de ser realizadas no nome do contribuinte pelo qual esta indicado o nif na fatura, pois se a autoridade tributaria pedir o comprovativo das despesas o nif das faturas tem de coincidir com o do sujeito passivo em questão.

Retrato de Miliui
Seg, 21/04/2014 - 14:14
Miliui:
Membro desde: 08.01.2013

As despesas têm de estar em nome do dependente e não dos sujeitos passivos

Retrato de Miliui
Seg, 21/04/2014 - 14:15
Miliui:
Membro desde: 08.01.2013

As despesas têm de estar em nome do dependente e não dos sujeitos passivos

Retrato de Miliui
Seg, 21/04/2014 - 14:16
Miliui:
Membro desde: 08.01.2013

Centrando me na pergunta.
Tem de partir o valor ao meio

Retrato de patricia_filipe
Seg, 21/04/2014 - 17:30
patricia_filipe:
Membro desde: 18.10.2013

Ok essa questão então já está resolvida.... agora o meu ex marido veio com uma conversa que temos de declarar despesas juntos até á data do divorcio ( setembro ), pois ainda eramos casados... não faz sentido pois não ?? até porque as despesas que existem saõ de saude unicamente... já estou com a cebeça em agua com isto tudo....

Retrato de Miliui
Ter, 22/04/2014 - 10:18
Miliui:
Membro desde: 08.01.2013

O que está acontecer é que o seu marido deve ter um rendimento elevado e deve querer declarar a maior parte das despesas ele para não pagar ou para receber mais irs.
O correcto é cada um preencher uma declaração e dividirem o valor das despesas a meio.

Retrato de RH
Ter, 22/04/2014 - 11:56
RH:
Membro desde: 29.04.2013

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html

O melhor que tem a fazer é contactar a autoridade tributaria e expor todas as suas duvidas.