IRS 2017 | Page 7 | A Nossa Vida
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Retrato de JEB79
Seg, 03/04/2017 - 08:22
JEB79:
Membro desde: 03.04.2017

Alguém me sabe dizer porque motivo tenho uma diferença a receber de cerca de 360€ em relação ao ano passado, sabendo que os rendimentos foram ligeiramente superiores e que não provocou uma alteração de escalão?

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 08:34
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

o IRS automático que submeti dos meus pais ficou logo em processamento liquidação
quanto ao meu entreguei no dia 1 de manha, ainda esta por validar.

Quem entregou dia 1 IRS sem ser automático encontra-se no mesmo estado que eu?

obrigada

Retrato de Sophie71
Seg, 03/04/2017 - 08:51
Sophie71:
Membro desde: 17.04.2013

Alguém me sabe informar onde se pode verificar se as deduções do e-fatura estão incluídas na simulação?
O meu marido este ano não vai receber nada. A situação é igual à do ano passado e recebeu quase 400 euros. Alguém me ajuda?

Retrato de tempplario@hotmail.com
Seg, 03/04/2017 - 09:44
[email protected]:
Membro desde: 14.04.2015
bijua wrote:

o IRS automático que submeti dos meus pais ficou logo em processamento liquidação
quanto ao meu entreguei no dia 1 de manha, ainda esta por validar.

Quem entregou dia 1 IRS sem ser automático encontra-se no mesmo estado que eu?

obrigada

Bom dia
Entreguei a dia 30 e está a aguardar...
Só as automáticas é que estão em processamento

Retrato de tempplario@hotmail.com
Seg, 03/04/2017 - 09:47
[email protected]:
Membro desde: 14.04.2015
Sophie71 wrote:

Alguém me sabe informar onde se pode verificar se as deduções do e-fatura estão incluídas na simulação?
O meu marido este ano não vai receber nada. A situação é igual à do ano passado e recebeu quase 400 euros. Alguém me ajuda?

Tudo igual?
Despesas
Retenção?
Eu vou receber menos 350, mas tenho menos despesas...

Retrato de sergiomvp
Seg, 03/04/2017 - 10:01
sergiomvp:
Membro desde: 06.05.2015

Estive a falar com as finanças, 2 operadores diferentes e dizem me sempre o mesmo,que tenho direito aos 725€ de dedução, para não me preocupar com a simulação o que manda é a liquidação e aí não vai haver falhas.
Se houver tenho de abrir uma reclamação...foi isto que me disseram..
Conta como 3 anos ou menos.

marisolsd wrote: Esqueci-me de verificar esses elementos... mas o valor a receber é exatamente o mesmo que me deu na simulação que fiz anteriormente em que coloquei o meu filho como tendo menos de 3...

Se assim é, lamento tê-lo induzido em erro.

Retrato de Caramelo36
Seg, 03/04/2017 - 10:03
Caramelo36:
Membro desde: 30.09.2009

Ola bom dia, entreguei a 30 e aguarda validação
Como não estou incluído no automático estou a aguardar validação das finanças.

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 10:12
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

eu lembro-me que no ano passado penso que ainda demorou uns dias até ficar validada.
obrigada

Retrato de Laiica
Seg, 03/04/2017 - 10:14
Laiica:
Membro desde: 16.06.2010

Fiz o IRS do meu namorado no dia 31, foi automático e ainda aguarda validação, por isso acho que não tem nada a ver...

Retrato de oliveirrita
Seg, 03/04/2017 - 10:18
oliveirrita:
Membro desde: 13.05.2008

Submeti dia 1 às 00:02, aguarda validação.

N tive nenhum problema a submeter, deu tudo certinho. Casada, tributação conjunta e 2 dependentes, preenchi o anexo H (quem está a receber menos q o esperado não se esqueceu de preencher dados do imóvel neste anexo?), e aceitei os valores do e-fatura.

Não pediu a pass dos dependentes, e a simulação deu certa com a do site finançaspessoais que é a que uso todos os anos Smile

Agora, é esperar!

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 10:22
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

a mim igual

Retrato de CFMB1976
Seg, 03/04/2017 - 10:24
CFMB1976:
Membro desde: 29.04.2015

Bom dia a todos.

Será possível que com os mesmos valores do ano passado, e o descendente ter passado de 3 para 4 anos de idade, dê uma diferença do valor recebido no ano anterior para a simulação deste ano de -500€ de diferença no reembolso? Declaração automática, e simulação do IRS no site das finanças.

Retrato de Monica1000
Seg, 03/04/2017 - 10:37
Monica1000:
Membro desde: 21.10.2013

Parece-me que a validação central está mais demorada este ano. Submetida dia 31 as 16:00 e ainda aguarda validação central.

Retrato de Monica1000
Seg, 03/04/2017 - 10:37
Monica1000:
Membro desde: 21.10.2013

Verificou os valores do anexo H?

Retrato de CFMB1976
Seg, 03/04/2017 - 10:51
CFMB1976:
Membro desde: 29.04.2015

Estive a ver os valores e afinal há uma diferença, no ano anterior havia mais 1500€ de rendimento do ano de 2014 que tiveram de ser inseridos em 2015 e com a diferença dos 3 para os 4 anos do descendente já deve ir para uma diferença de 500€, será por isso? Os dados do imóvel são preenchidos automaticamente ou tenho de os inserir no anexo H?

Retrato de Caramelo36
Seg, 03/04/2017 - 10:54
Caramelo36:
Membro desde: 30.09.2009

Despesas com imóveis no IRS 2017 – o que pode deduzir e limites

No IRS 2017, será possível deduzir à coleta 15% dos seguintes encargos:
•Renda de imóveis, suportada pelo arrendatário, para habitação permanente ao abrigo do NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano ou do RAU — Regime do Arrendamento Urbano, com limite de 502€;
•Juros de créditos à habitação, por contratos formalizados até 31 de dezembro de 2011, na aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou imóveis arrendados para os mesmos fins, com limite de 296€;
•Prestações devidas, por contratos formalizados até 31 de dezembro de 2011, com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, na aquisição de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento (para os mesmos fins), na parte referente a juros das correspondentes dívidas, com limite de 296€;
•Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira, celebrado até 31 de dezembro de 2011, respeitante a imóveis para habitação própria e permanente, efetuadas ao abrigo do referido regime, na parte que não constituam amortização de capital, com limite de 296€.

Retrato de CFMB1976
Seg, 03/04/2017 - 11:06
CFMB1976:
Membro desde: 29.04.2015

Esses valores dos juros do crédito à habitação aparecem automaticamente no Anexo H, ou é necessário identificar o prédio, o artigo e tudo o resto?

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 11:15
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

tem a ir ao anexo H e preencher os dados da habitação, fração , freguesia etc.
penso que no campo 7 do mesmo...

Retrato de CFMB1976
Seg, 03/04/2017 - 11:22
CFMB1976:
Membro desde: 29.04.2015

Só assim é que os encargos são considerados, se inserir os dados da habitação, será isso?

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 11:28
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

penso que sim , alais não sei se não alerta no final ao validar, para a falta desses dados

Retrato de Caramelo36
Seg, 03/04/2017 - 11:31
Caramelo36:
Membro desde: 30.09.2009

Eu tenho isso da casa e no meu caso não alertou quando validei sem esses dados, alias não encontrei o campo para por o valor que gastei da casa. E julgo que isso neste momento não será automático?

Retrato de Rituka
Seg, 03/04/2017 - 11:45
Rituka:
Membro desde: 04.05.2015

Como tenho casa arrendada, o valor das rendas estava automático ao fazer o IRS. No ano passado sim tive que colocar fracção da casa e etc...
Este ano tornou-se tudo bem mais simples!

Retrato de oliveirrita
Seg, 03/04/2017 - 11:49
oliveirrita:
Membro desde: 13.05.2008

Os juros dos créditos à habitação contraídos até 2011 entram automáticos no e-factura, no entanto se não se preencher os dados da fracção no anexo H, não são considerados no cálculo do reembolso.

O ano passado aconteceu o mesmo, e o sistema não avisava que faltava preencher esses dados, simplesmente não considerava o valor.

O mesmo para os valores dos arrendamentos, não identificado a fracção os valores das rendas não entram no cálculo do reembolso.

Retrato de Rituka
Seg, 03/04/2017 - 12:08
Rituka:
Membro desde: 04.05.2015
oliveirrita wrote:

Os juros dos créditos à habitação contraídos até 2011 entram automáticos no e-factura, no entanto se não se preencher os dados da fracção no anexo H, não são considerados no cálculo do reembolso.

O ano passado aconteceu o mesmo, e o sistema não avisava que faltava preencher esses dados, simplesmente não considerava o valor.

O mesmo para os valores dos arrendamentos, não identificado a fracção os valores das rendas não entram no cálculo do reembolso.

Acho isso muito estranho. Eu fiz o meu IRS automático e contabilizou as rendas, não tive que abrir anexo H nenhum... No ano passado é que na aplicação teríamos que colocar a fracção senão não contabilizava.

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 12:32
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

não é campo para colocar valor...isso dos juros se tiverem esta bi efatura
mas no anexo H tem de colocar no quadro 7 ( penso que seja esse) os dados da casa. fração, freguesia, etc.

tal como explica a oliveirrita

Retrato de Rituka
Seg, 03/04/2017 - 13:04
Rituka:
Membro desde: 04.05.2015

Não coloquei fracção nenhuma e posso garantir que contabilizou o valor das rendas, até vou receber mais do que no ano passado...

Retrato de Rituka
Seg, 03/04/2017 - 13:26
Rituka:
Membro desde: 04.05.2015

Simulei na aplicação introduzindo o Anexo H com a dita fracção e etc e o valor a receber é exactamente o mesmo que me deu quando submeti o IRS automático, portanto... No IRS automático contabiliza as rendas.

Retrato de CC-N
Seg, 03/04/2017 - 13:29
CC-N:
Membro desde: 07.05.2014

Boa tarde, relativamente ao tópico das rendas, eu tenho uma situação a reportar.
A minha filha continua como minha dependente e foi no ano anterior para a Faculdade, como tal alugou um apartamento, o contrato ficou em nome dela, sendo eu que pago e fiquei como fiadora.
Uma vez que o contrato é legal, existem os recibos de renda passados por via electrónica, no entanto estes não aparecem no e-fatura, logo tive que os acrescentar no Anexo H. A minha surpresa foi quando submeti, apareceu um aviso que a dependente não tinha rendimentos que justificassem o pagamento da renda, logo se eu queria efectivamente declarar as mesmas.Eu declarei!!!
Como é possível existirem pagamentos efectuados, recibos no site das finanças,sendo uma dependente com pagamento de propinas registados no e-fatura, o programa não aceitar a colocação da renda???
Mais alguém teve este problema? Alguém sabe explicar-me o porquê de isto acontecer.
Obrigado

Retrato de Joao BB
Seg, 03/04/2017 - 13:35
Joao BB:
Membro desde: 31.03.2017

Boas pessoal, alguem está na mesma situação?

Situação: RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. Data: 2017-03-31

obrigado

Retrato de bijua
Seg, 03/04/2017 - 13:48
bijua:
Membro desde: 24.05.2007

no caso da habitação não falo dos IRS automáticos ,alerto para quem tem de fazer o seu sem ser automático. Verifiquem

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