IRS em 2015 referente a 2014 | A Nossa Vida

IRS em 2015 referente a 2014

Retrato de carla sofia2013
27.01.2015 | 15:37
carla sofia2013:
Membro desde: 03.10.2013

Olá a todas...
é a minha primeira vez aqui no fórum, mas preciso muito de opiniões porque não sei quais os tramites legais que devo seguir.
Sou solteira, fui mãe em Abril 2014.
A minha filha tem a mesma morada que o pai (vivemos juntos, mas as moradas fiscais são diferentes).
Quem deve declarar a menina no IRS que vamos fazer, separados, em Abril?
Não sei se o que exponho aqui ajuda ás respostas que me possam dar, mas se tiverem outras questões de importância, por favor digam... é o nosso primeiro IRS com a menina e estamos ambos com duvidas sobre a forma como devemos declarar as despesas dela e as nossas, claro.

Muito Grata e desde já, um bom ano 2015 para todas Smile


Retrato de angelgirl
Ter, 27/01/2015 - 17:16
angelgirl:
Membro desde: 14.07.2013

O correcto era vocês terem todos a mesma morada, porque ao não terem já estão a cair em incumprimento uma vez que vivem juntos....

Caso queiras manter assim, tu fazes o teu irs sozinha e a menina com o pai.....

No entanto isso em principio pode beneficiar o pai da menina e prejudicar a si tanto em termos de IRS como se um dia por ventura acontecer algo (imaginemos que se separam) ele pode alegar que a menina viveu sempre com ele e você vivia na sua casa, percebe?

Mas nada melhor que perguntar mesmo a um contabilista para que ele lhe possa tirar as suas dúvidas e para ver o que é mais vantajoso para ambos....

Retrato de Mia.
Ter, 27/01/2015 - 17:28
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013
angelgirl wrote:

O correcto era vocês terem todos a mesma morada, porque ao não terem já estão a cair em incumprimento uma vez que vivem juntos....

Não incorrem em incumprimento algum. Wink

Retrato de angelgirl
Ter, 27/01/2015 - 17:49
angelgirl:
Membro desde: 14.07.2013

Desculpe mas está, nós como cidadãos somos obrigados a manter os nosso dados actualizados, por exemplo se a morada da sua carta de condução não coincidir com a do cartão de cidadão arrisca se a pagar uma multa...

Agora se a sra que colocou o post pergunta se vivemos em união de facto podemos colocar juntos ou separados ai sim podem colocar como acharem conveniente e mais compensatório.....

Agora da maneira como esta sra está, ou seja, diz que vive num sitio qua na realidade não vive está sim a incumprir a lei Wink

Retrato de Angie_R
Ter, 27/01/2015 - 18:56
Angie_R:
Membro desde: 25.01.2012

Olá Sou formada em contabilidade e finanças e espero ajudar, visto os decretos estarem em constante alteração...

É assim, os dois fazem o IRS separados, a menina será dependente dos dois, logo deverá aparecer nas 2 declarações - ela é filha dos dois e nada tem a ver a morada!
As despesas relativas à bebé serão declaradas, de igual forma, nas duas declarações, ou seja, se tiverem como despesas de saúde do dependente um total anual de 250€ na declaração do Pai irá constar 250€ e na sua 250€ também, quando a AT proceder ao cálculo da base tributária irá apenas considerar 125€ para si e 125€ para o seu companheiro.

Isto é válido, tanto que no próximo ano, quando se proceder à declaração dos rendimentos relativos a 2015, um casal casado e não separado judicialmente e / ou em união de facto pode, logo que lhes convenha, apresentar a declaração separados ao invés da tradicionalmente conjunta, sendo que as despesas referentes aos dependentes e/ ou ascendentes do agregado familiar contribuirão na proporção de 50% para casa sujeito passivo.

Espero ter ajudado e em caso de mais algum esclarecimento nada melhor que telefonar para a Helpdesk da AT e colocar-lhes a questão.

Retrato de carla sofia2013
Qua, 28/01/2015 - 09:37
carla sofia2013:
Membro desde: 03.10.2013

Muito Obrigado a todas pelas vossas prontas respostas.