IRS 2015 e contrato de arrendamento | A Nossa Vida

IRS 2015 e contrato de arrendamento

Retrato de Indrah
13.01.2015 | 11:26
Indrah:
Membro desde: 16.12.2014

Bom dia. Gostaria de pedir ajuda a alguém que entenda de finanças e fiscalidade. A Partir de Fevereiro vou viver com o meu companheiro para uma casa arrendada. O contrato terá data efeito a partir desta mesma data e é validado nas finanças. Pretendemos fazer IRS's separados. Eu tenho emprego fixo e aufiro cerca de 13.000€/ano. O meu companheiro está desempregado, faz alguns trabalhos esporádicos mas aufere menos de 8000€/ ano. O que gostaria de saber é se deveríamos fazer o contrato de arrendamento apenas em meu nome e então eu declararia a totalidade das rendas apenas no meu IRS. Ou se devemos cada um apresentar a parte de renda que cabe a cada um (uma vez que fazemos IRS separados). Obrigada


Retrato de ana_fil
Qui, 15/01/2015 - 13:13
ana_fil:
Membro desde: 22.02.2013

Olá, acho que te posso ajudar:
1. O contrato pode estar em nome dos dois e apenas um declara as rendas pagas, não há problema. O que não pode acontecer é os dois declararem a mesma renda (é uma repetição). Outra hipótese - talvez a mais justa - é mesmo dividirem ao meio (tu declaras metade, o marido outra metade).
2. Pelos salários que referes, compensa mais seres tu a declarar a renda porque o ordenado anual é superior. No caso do marido a dedução fiscal por rendas pagas quase nem se vai notar, porque praticamente não vai pagar IRS.
3. Acho que em 2015 os senhorios têm de passar recibo pelo Portal das Finanças, já não basta um simples recibo em papel ou uma declaração anual das rendas pagas. Tudo o que vai ser apresentado como deduções em 2016 já tem de estar preenchido no sistema e-fatura. Este ponto não tenho 100% certeza (eu própria estou a tentar saber porque sou arrendatária também).