Boa tarde,
não sei se há por aqui alguém com conhecimentos sobre este assunto, mas é o seguinte:
Imaginemos que estou a receber o subsidio de desemnprego e arranjo um trabalho temporário (por ex, no continente, somente para a época natalicia!),quando acabar o "contrato",posso requerer o resto do tempo de subsidio de desemprego?!
Vamos supôr que o interrompo a 3 meses e meio de acabar, depois posso requerer exactamente esses 3 meses e meio de subsidio?
Agradeço a ajuda
O Subsidio de desemprego é valido por 3 anos ou seja assim que terminas um trabalho e que tem a duração necessária para requeres o subsidio deves requerer o subsidio se entretanto arranjares outro trabalho vais a lá e suspendes o subsidio e se no novo trabalhoa estas lá 2 anos e se o ordenado for maior podes não activar o sussidio que suspendeste mas podes entregar os papeis de novo e requerer o subsidio novamente, no caso de teres só suspendido por causa de um trabalho temporário 3 meses podes acitvar o que tinhas suspendido.
O que te aconcelho é que vás ao centro de emprego e informa-te não faças nada sem lá ires informar-te pois se não fizeres tudo como deve ser podes perder o subsidio.
Boa sorte
Agradeço a ajuda.
O tempo em questão será apenas de um mês ou um mês e alguns dias!
Normalmente no continente, colocam reforços para o natal, apenas por um mês ou pouco mais.
Eu tenho subsidio até fevereiro,mas queria tentar aproveitar agora o mês de natal. No entanto tenho receio de perder o restante tempo de subsidio..
desde k a entidade patronal não te renove o contrato mesmo sendo de 3 meses, e te dê os papeis ara o desemprego tens direito ao restante desemprego.
Vou dar-te um exemplo k tivemos cá na empresa, 3 funcionárias tinham contrato por 6 meses, cuja empresa as foi buscar ao desemprego, ao fim destes 6 meses a empresa não renovou contrato, passou-lhe os papeis para o desemprego a mencionar k o contrato tinha acabado, e elas tiveram direito ao restante desemprego.
e no caso da firma ir buscar alguém ao fundo de desemprego, fazem um contrato pelo periodo de 3 anos e ao fim de 7 meses de trabalho a entidade patronal informar o trabalhador que não está a gostar do trabalho e que o vai mandar embora? será que tem direito a mesma ao subsidio de desemprego? já que só recebeu 1 mês e meio de subsidio de desemprego.
Se a autora do tópico não se importar vou colocar uma questão a quem souber responder:
Dei início ao processo de pedido de subsídio de desemprego no dia 10 de Outubro, entretanto enviaram-me uns documentos para completar a informação que eu "devolvi" devidamente preenchidos através da Segurança Social Directa por pensar que seria mais rápido. Acontece que já lá vai quase um mês e o pedido continua em análise, alguém sabe quanto tempo demora o processo para atribuição do subsídio?
Desde já obrigada
A questão aqui é que eu acho que aquilo nem é considerado contrato!
É um trabalho mesmo temporário..nós quando assinamos já sabemos que é ´somente aqueles dias, até dia 31 de dezembro!
Não sei se depois me mandam os papéis para o desemprego!
Membro desde: 04.09.2009