Inquilino há mais de 40 anos - Necessito da casa para habitação | A Nossa Vida

Inquilino há mais de 40 anos - Necessito da casa para habitação

Retrato de dinaasilva
18.01.2015 | 17:25
dinaasilva:
Membro desde: 05.11.2012

Boa tarde,

escrevo-vos para saber se alguém tem algum tipo de informação sobre este tema.
Passo a explicar-vos a minha situação.
O meus avós têm uma casa arrendada que está habitada pelos mesmos inquilinos há mais de quarenta anos, sendo que há apenas um contrato apalavrado, desde o tempo dos meus bisavós, como a maioria dos contratos existentes antigamente. Não há, por isso, nenhum documento com prazos estipulados de rescisão, etc...
Uma vez que me vou casar, e os tempos não estão fáceis, pensamos que seria uma boa alternativa, ficar com essa casa dos meus avós. Gostaríamos de saber como fazer para rescindir o arrendamento, de forma a que este processo decorra dentro da legalidade, e também porque são inquilinos com os quais tivemos sempre uma boa relação.

Já nos foi dito, que devido ao número de anos que os inquilinos estão lá, a única forma de "legalizar" o processo é fazer um contrato de 5 anos, atualizado aos dias de hoje, depois dos quais ainda estão reservados mais 5 anos aos inquilinos.
Será que os meus avós não podem alegar que necessitam da casa para algum descendente?

Obrigada pela atenção!
E pela ajuda! Wink


Retrato de JoanaJojo1991
Dom, 18/01/2015 - 20:24
JoanaJojo1991:
Membro desde: 07.08.2011

Dina, vou me colar porque passa-se o mesmo com os meus avós.
Há uns anos esse assunto era muito discutido e chegou-se até a contratar um advogado, como eu era ainda criança nem prestei muita atenção mas lembro de ser dito que após um determinado número de anos na mesma casa, que a casa passava a ser como se fosse deles. Achei isso muito estranho mas a verdade é que na altura a casa era para um dos meus tios habitar e ele teve de acabar noutro sítio porque não houve possibilidade de tomar posse da casa arrendada.
E o mais estranho é que renda da casa é a renda antiga... que equivale a 2.5€... e nem isso foi possível aumentar. Porquê não sei. Mas gostava de saber e se alguém cá puder ajudar, agradeço.

Retrato de dinaasilva
Dom, 18/01/2015 - 21:12
dinaasilva:
Membro desde: 05.11.2012

Com certeza Joana Wink
Neste momento, a renda paga pelos inquilinos é de 70€. Já pensamos em proceder à atualização das rendas para o valor correto. Todavia, sabemos que o valor proposto pelo senhorio pode ser contestado devido à idade e rendimentos dos inquilinos.
A inquilina ficou viúva, no ano passado. Para além disso, vivem, na mesma residência, um filho e uma neta da inquilina, que têm, no concelho, habitação própria (desabitada). Os rendimentos destes nunca, em momento algum, foram declarados para cálculo da renda mensal. Como tal, entendemos que os montantes auferidos ,pelo filho e abonos da neta, para além dos bens patrimoniais não pecuniários deverão ser contabilizados nesta atualização.
Paralelamente, eu, enquanto descendente em primeiro grau e necessitando do local de residência entendo que, e segundo a lei, tenho direito a habitar algo que é meu por direito. A inquilina paga 70€ e eu, numa casa arrendada estou a pagar 400€.
Gostaria de saber se alguém me poderia ajudar relativamente a esta questão.
Cumprimentos,

Retrato de soulquiz
Seg, 19/01/2015 - 17:23
soulquiz:
Membro desde: 12.03.2013

Consultar um Notário ou um Advogado.
O assunto fica logo esclarecido.

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