Heranças - Partilhas | A Nossa Vida

Heranças - Partilhas

Retrato de sphiren
13.10.2016 | 19:22
sphiren:
Membro desde: 04.09.2011

Olá a todos.
Tentando ser o mais clara possível e indo direito ao assunto:

-» 4 irmãs - vamos pensar nelas como irmã 1, 2, 3, 4, da mais velha para a mais nova.
-» Apenas a irmã 1 teve filhos e netos.
-» A irmã 1 faleceu e nunca houve partilhas feitas. A irmã 2 faleceu e também nenhumas partilhas foram feitas.
-» As duas últimas irmãs, 3 e 4, fizeram testamento em como o neto da irmã 1, o sujeito A, receberia tudo da parte delas após a morte de ambas.
-» Mais de 8anos se passaram sem nunca ter havido qualquer avaliação de bens nem partilhas
-» os valores de IMI de bens imóveis têm sido pagos sempre pelo sujeito A, neto da irmã 1, a quem as irmãs 3 e 4 doaram a sua parte.
-» nenhum dos restantes herdeiros (netos/filhos da irmã 1) se interessaram pelas heranças, ou pagamentos de IMI que são sempre encaminhados ao sujeito A...

Nisto eu questiono, será que o sujeito A tem direito à herança total?
Como proceder? Será que agora para solucionar estas heranças/partilhas de forma oficial será um novelo de custos e mais custos? É esse o problema que tem sido argumento para arrastar esta situação por anos e anos...

Agradeço quem puder esclarecer. Obrigado.


Retrato de babysitterOeiras
Sex, 14/10/2016 - 10:04
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá sphiren,

Se existem outros herdeiros (filhos, sobrinhos ou/e netos), o sujeito A não pode herdar tudo a não ser que aqueles renunciem a sua parte por escrito reconhecido no notário.

Por lei a pessoa que morre pode deixar em testamento 1/3 dos bens a quem entender, mas os outros 2/3 são de direito aos herdeiros legítimos.

Quanto ás custas para a habilitação de herdeiros é questão de se informar no notário mas pelo que me lembro aquando do meu pai não foi mais que 400 eur (isto em 2004 e inclui-o avaliação dos bens).

Boa sorte!

Retrato de sphiren
Sex, 14/10/2016 - 15:02
sphiren:
Membro desde: 04.09.2011

Veirifiquei no site do IRN o seguinte:
Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos: 425,00€;
no entanto, nenhum dos herdeiros pagou até hoje qualquer despesa. A carta do IMI vem sempre para o sujeito A, que sempre pagou sem bufar.
E como é impossivel fazer qualquer acordo com esses herdeiros, deixa-se andar... Isto porque ninguém quer ter custos. Infelizmente vejo que vai continuar assim Waiting

Retrato de Dilema
Sex, 14/10/2016 - 16:28
Dilema:
Membro desde: 20.05.2010

O chamado cabeça de casal é responsável pela gestão da herança e supostamente prestar contas aos restantes. Quando forem fazer as partilhas, as despesas com a gestão da herança devem ser deduzidas, isto é, fazem as contas aos gastos para ninguém ficar prejudicado.

Cumprimentos,
Dilema

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