Bom Dia,
Tenho uma duvida relativamente ao contrato de uma casa alugada. No contrato diz que é para habitação secundária mas eu vou viver para lá, para mim é permanente... Vou ter algum problema no Irs ou desvantagem por ser habitação secundária?
------------------------------------------ Cláusula Quinta -----------------------------------------
O local arrendado destina-se exclusivamente para habitação, secundária, do Segundo Outorgante e do seu agregado familiar, não podendo ser utilizada para outros fins. ----
Obrigado
é estranho para mim, porque achei que habitação secundária, queria dizer, em termos básicos, que se trata de uma "segunda habitação".
Tipo: eu tenho uma casa que comprei ao banco, portanto é a minha habitação permanente, mas se herdar outra casa e alugá-la a alguém essa casa é uma habitação secundária..acho eu!
venha cá um entendido esclarecer que até eu já tou com o miolo a ferver!
Rúben é assim, eu penso que uma coisa não terá nada a ver com a outra, desde que o arrendamento seja legal e o contrato seja legal, tu pagas portanto podes colocar em despesas. Para a proprietária do imóvel é que não é a mesma coisa, porque uma coisa é ter despesas com a casa, outra coisa é não ter, e nesse caso quem ficará a "perder" é ela, porque vai declarar um valor que recebe mensalmente por uma casa com a qual ela não tem despesas, a não ser impostos anuais.
Mas o que eu disse é senso comum a falar...deves informar-te junto de quem saiba mesmo isso dos contratos. Mas penso que talvez esse "secundária" que aparece escrito no contrato se esteja a referir que a casa "é habitação secundária, mas da proprietária". Parece é que estará mal explicado...
Olha, tens de ter cuidado porque tenho quase a certeza que para efeitos de Porta 65 vais ter problemas.. tenho a ideia que a Porta 65 é para habitação permanente (não se pode pedir porta 65 para casas de férias, por exº).
O secundária refere-se ao facto de não ser a tua habitação principal.. isto às vezes coloca-se em contratos para estudantes que ficam só de 2ª a 6a, mas acho que para efeitos do programa Porta 65 não dá.. esclarece com eles antes de avançares.
Para puderes deduzir rendas em IRS e consequentemente puderes candidatar-te a porta 65 tem que ser tua habitação permanente.
Eu diria que alguem se enganou a fazer o contrato, porque o normal na secção do segundo outorgante (tu) dizer que é habitação permanente. No contrato de arrendamento é irrelevante o tipo de habitação no caso do dono... Mesmo sendo herança nao interessa para o caso.
Em todos os contratos que fiz de arrendamento sempre foi assim e quando me candidatei a porta 65 não tive problemas.
Se já assinas-te, envia um email para o apoio da Porta65, sempre me responderam e perguntar se pode ser surgir algum problema. Caso digam que sim, vais ter que fazer um errata a esse contrato e autenticar nas finanças novamente.
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