Gozar Férias | A Nossa Vida

Gozar Férias

Retrato de SofiaCSousa
03.08.2016 | 18:45
SofiaCSousa:
Membro desde: 03.08.2016

Boa tarde,

Tenho contrato efectivo desde 4 Janeiro 2016.
A empresa onde trabalho recebeu a minha carta de despedimento no dia 19 de Julho, cessando contrato a 19 de Agosto. Como ainda não gozei férias tenho direito a 14 dias úteis, e por isso devia estar a gozar férias apartir de dia 1 de Agosto.
Contudo, a minha entidade patronal continua sem querer tocar no assunto e não me deixou ainda entrar de férias. O que posso fazer nesta situação.
Desde já obrigada


Retrato de gsv
Qua, 03/08/2016 - 21:42
gsv:
Membro desde: 23.07.2013

Se efetivamente tens direito a esses dias de ferias, simplesmente tira-os. A razão está do teu lado. Informas que a partir de amanha não vais trabalhar porque tens esses dias para tirar.

Se começarem com coisas, ameaças com queixa no ACT.

Isto, claro, se conseguires ter coragem para tal (sim, é preciso um pouco de coragem).

Retrato de babysitterOeiras
Qui, 04/08/2016 - 09:57
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá,

Poderás ter direito mas quem decide quando os podes gozar é a entidade empregadora (art. 241.º do codigo de trabalho), se eles não te deixarem ir agora aconselho a não ires pois podem alegar que foste embora sem dares os dias á casa.

É estúpido da parte deles não te darem pois assim nas contas finais são obrigados a pagarem-te as ferias não gozadas que são sempre pagas a dobrar, mas enfim, se eles querem assim pelo menos no final vais ganhar um pouco mais

Retrato de SofiaCSousa
Qui, 04/08/2016 - 10:52
SofiaCSousa:
Membro desde: 03.08.2016

A questão é que eu estaria de férias apartir de 15 de Agosto. Ora se as férias estão marcadas, penso que tenho direito a tirá-las.

Retrato de Bemzinho
Qui, 04/08/2016 - 12:55
Bemzinho:
Membro desde: 05.06.2012

Sofia as férias estão marcadas, mas podem ser alteradas pela entidade empregadora.
Ou seja eles têm a faca e o queijo na mão.
Normalmente em situações de despedimento seja por iniciativa do trabalhador ou não, a entidade patronal costuma querer que saias o mais depressa possível, para não criar mau ambiente, mas parece que hoje em dia muitas das vezes já não é assim.
O meu marido esteve a contrato numa empresa durante 6 meses.
3 meses após estar a trabalhar a entidade patronal chamou-o e disse-lhe com uma grande lata para ele se despedir, como ele se recusou, porque de facto gostava do que fazia e não se queria ir embora, puseram-no a um canto sem nada para fazer.
Fizeram-lhe isso a ele e a mais 2 pessoas, sendo que 1 delas estava lá a trabalhar à mais de 20 anos.
Ele quis tirar férias, para não ir trabalhar os últimos 15 dias antes do final do contrato e não o deixaram, penso que por embirração, teve de trabalhar mesmo os 6 meses.
No fim, como não gozou as férias, ainda lhe pagaram férias não gozadas.

Retrato de babysitterOeiras
Qui, 04/08/2016 - 14:06
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013
SofiaCSousa wrote:

A questão é que eu estaria de férias apartir de 15 de Agosto. Ora se as férias estão marcadas, penso que tenho direito a tirá-las.

Infelizmente é verdade o que a bemzinho diz. Ao meu marido já lhe alteraram as ferias quase em cima da hora quando elas já estavam marcadas á uns meses antes.

Retrato de Narcisa
Qui, 04/08/2016 - 17:17
Narcisa:
Membro desde: 04.02.2013

Normalmente os patrões é que decidem se querem que os colaboradores tirem as férias ou se lhe pagam os dias de férias não gozadas. No meu emprego actual já estou efectiva, mas quando estava a contrato falei sempre com o meu patrão em relação a isso. Em três contratos que fiz, dois deles não tirei as férias e ele pagou-mas.
Se não tirares férias, recebes o valor do subsidio de férias e de natal relativo a 6 meses e ainda os dias de férias não gozadas.