Furto no trabalho | A Nossa Vida

Furto no trabalho

Retrato de Outcastt
29.03.2017 | 20:06
Outcastt:
Membro desde: 30.04.2016

Boas,

ao efectar um inventário foi detectado que faltava um artigo no stock. Foi comunicado ao chefe que faltava a caixa. Até que ponto ele nos pode obrigar a pagar essa falha?
Tendo em conta que falamos num armazem fechado com 4 pessoas que o frequentam onde o chefe inclusive tem a chave de acesso total a tudo. Nao existe videovigilancia no armazem. Sao efectuados inventários mensais onde inclusive o produto nao tem rotatividade quase nula (sai 3/4 cxs por ano) que direitos tenho? Estou de consciencia tranquila quanto ao meu trabalho efectuado quanto aos meus colegas não sei. Ate que ponto nao sei se é um colega a furtar o produto ou se é o meu chefe que o faca para destabilizar o ambiente ou incriminar alguem?


Retrato de babysitterOeiras
Qui, 30/03/2017 - 17:26
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá,

É claro que o patrão não pode obrigar os funcionários a pagar por uma coisa da qual não tem provas que foi roubada por voces, assim seria uma maravilha! Qualquer patrão que quisesse pagar menos ao funcionário determinado mês inventava que houve furtos e toca lá de roubar no ordenado.

Se fosse a tí não cedia e caso te desconte no ordenado fazes queixa ao ACT, não vás na conversa dele.