Boa Tarde,
Precisava de alguém que tivesse passado pelo mesmo, ou que soubesse deste assunto, porque estou à nora...
A minha empresa foi declarada insolvente com carácter limitado(não tem bens). Queria pedir o fundo de garantia salarial, acontece que ando de um lado para o outro e ninguém me esclarece o que fazer...
A minha advogada atribuída pela segurança social, diz que já não é da competência dela(nem sei que valores devo reclamar)...
O administrador da insolvência diz que como a insolvência é de carácter limitado e não pleno, que a empresa é que terá de preencher o impresso para o fundo de garantia e não ele...
Contacto a empresa que diz que com a sentença de insolvência já não tem nada a ver com os trabalhadores...
ALGUÉM SABE O QUE DEVO FAZER?
Obrigada,
Alexandra
Please, não há alguém que tenha passado pelo mesmo?
Alexandra,
pessoalmente não passei por uma situação dessas. mas ando a tentar cobrar um valor de fecho de contas de uma empresa onde já não trabalho. Os organismos que te podem melhor orientar é o ACT da zona da sede da empresa e/ou o tribunal do trabalho da tua area de residência.
Obrigada, vou tentar contactar com o ACT ou com o tribunal de trabalho.
Obrigada, vou tentar contactar com o ACT ou com o tribunal de trabalho.
Tenta encontrar ajuda aqui:
http://anossavida.pt/forum/fundo-garantia-salarial?page=18#comment-1227615
Normalmente quem passa os documentos para o FGS é o administrador de insolvência, agora nessa modalidade de insolvência não sei.
Vou actualizar o que se passou para o caso de alguém estar ou vir a passar pelo mesmo:
Como referi é uma INSOLVÊNCIA DE CARÁCTER LIMITADO(não há bens da empresa para distribuir pelos credores).
1ºUm administrador de insolvência só passa os papéis para o fundo de garantia, quando é uma insolvência de carácter pleno.
2ºQuando é limitada será a ACT ou a entidade empregadora a fazê-lo.
3º A ACT passa a declaração quando ainda não se extinguiu o prazo para entregar os documentos na segurança social, ou seja, passado até 9 meses da data da cessação/suspensão do contrato de trabalho.
4º Em caso do prazo ter passado (no meu caso passou, a insolvência foi dada passado quase 11 meses após a cessação do meu contrato)terá que ser a empresa a passar uma declaração em como nos deve determinados créditos (salários, subsídios, indemnização,...)
Obrigada a todos
Vou actualizar o que se passou para o caso de alguém estar ou vir a passar pelo mesmo:
Como referi é uma INSOLVÊNCIA DE CARÁCTER LIMITADO(não há bens da empresa para distribuir pelos credores).
1ºUm administrador de insolvência só passa os papéis para o fundo de garantia, quando é uma insolvência de carácter pleno.
2ºQuando é limitada será a ACT ou a entidade empregadora a fazê-lo.
3º A ACT passa a declaração quando ainda não se extinguiu o prazo para entregar os documentos na segurança social, ou seja, passado até 9 meses da data da cessação/suspensão do contrato de trabalho.
4º Em caso do prazo ter passado (no meu caso passou, a insolvência foi dada passado quase 11 meses após a cessação do meu contrato)terá que ser a empresa a passar uma declaração em como nos deve determinados créditos (salários, subsídios, indemnização,...)
Obrigada a todos
Mas sempre conseguiste a declaração?
Bom dia,
Depois de ir ao administrador de insolvência e ele ter-me explicado que não poderia ser ele a passar por causa do carácter limitado, ele aconselhou-me a pedir a um advogado ou à ACT para verificar quais os direitos que eu tinha. Após as contas feitas deixei os valores na gerência da empresa (advogado deles)e eles vão passar o impresso para o fundo de garantia salarial juntamente com uma declaração da parte deles em como têm aqueles créditos em falta.
Membro desde: 15.05.2013