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18.04.2012 | 19:28
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Doh


Retrato de Juh_Silva
Qua, 18/04/2012 - 20:47
Juh_Silva:
Membro desde: 02.04.2011

Quem aceitar ser fiador só poderá deixar de o ser se o banco concordar com a sua substituição. A fiança é uma garantia para a instituição de crédito, caso as obrigações contratuais não sejam cumpridas pelo devedor. O fiador passa a ser responsável por elas.

Aconselho a leitura deste artigo: http://www.saldopositivo.cgd.pt/fiadores-mais-deveres-do-que-direitos/

Retrato de MCG
Qua, 18/04/2012 - 22:45
MCG:
Membro desde: 08.01.2011

Já tinha lido esse artigo mas não entendo uma coisa. Lá diz que a fiança termina quando há renovação de contrato ou alteração de renda. O que é que isto significa? O banco é obrigado a comunicar ao fiador qualquer alteração que seja feita ao contrato? É que em 13 anos nunca recebi qualquer tipo de informação. Será que se me dirigir ao banco dar-me-ão todas as informações desejadas? Até hoje não me posso queixar mas não se sabe o dia de amanhã e convém estar preparada caso seja necessário. Com a crise que aí vai já não se pode confiar em ninguém!

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