Ferias a que tenho direito?!?

6 respostas [Última]
Ricardo costa santos
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Desde: 17.01.2012

boas tardes
o meu contrato começou dia 6 de junho de 2011, ate agora ainda nao gozei ferias e penso que a lei diz que temos que gozar ate final de março as ferias referentes ao ano de 2011.
Gostaria de saber a quantos dias tenho direito por lei, sou segurança privado, tenho contrato sem termo...
desde ja muito obrigado

patana
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Desde: 12.10.2011
14 dias
Ricardo costa santos escreveu:

boas tardes
o meu contrato começou dia 6 de junho de 2011, ate agora ainda nao gozei ferias e penso que a lei diz que temos que gozar ate final de março as ferias referentes ao ano de 2011.
Gostaria de saber a quantos dias tenho direito por lei, sou segurança privado, tenho contrato sem termo...
desde ja muito obrigado

Tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho no que se refere a 2011 e só podem ser gozados após 6 meses (neste caso já pode). Portanto pode gozar 14 dias.

patana Sorriso

Ricardo costa santos
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Desde: 17.01.2012
ok obrigado

ok obrigado

LuisaSimoes
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Desde: 04.05.2008
E mais 25 ou 22 dias deste ano

No meu entender tens 12 dias de ferias referentes ao ano passado a serem gozados ate 31 de Março e mais 25 dias (ou 22 uma vez que o pacto social prevê que os 3 dias de bónus deixem de existir) referentes a 2012 a serem gozados no decorrer deste ano. (As ferias adquirem-se com o inicio do ano, a partir do dia 1 de Janeiro tens direito a um ano de ferias uma vez que não é um contrato a termo..)
Não te esqueças que a lei diz que no máximo podem ser gozados 30 dias de ferias por ano, logo parte deste 25 (ou 22)dias mais concretamente 7 dias (ou 4 se tiveres so 22 dias de ferias) terão de passar obrigatoriamente para o ano seguinte Piscar o olho

Beijokas

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11
http://www.lugaresemomentos.com/sarajose/

SOFIABORGES
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Desde: 18.01.2012
direitos ferias

Boa noite , gostaria se possivel alguem me desse uma informaçao; trabalhei desde 1-10-2009 numa empresa com contrato sem termo, gozei as ferias dese ano e seguintes como 2010 e 2011, no mes de outubro de 2011 apresentei a minha demissao voluntaria com pre-aviso de 60 dias para sair no dia 24 ou 25.12.2011, ate aqui tudo bem. nesse mesmo mes so recebi o vencimento referente ao mes de dezembro. será que nao tenho direito a receber sub ferias de 2012 e/ou ferias nao gozadas ??
muito obrigado e bem haja
sb

NLV
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Desde: 23.01.2009
SOFIABORGES

Claro que não tens, se as gozaste porque haverias de ter direito?

ajferreira
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Desde: 21.01.2012
direito ferias

ola sofia borges, em resumo se tivesses saída no actual ano , por exemplo 2 ou 3 .1.2012, entao ja tinhas direito a ferias ja que neste caso sao sepre referentes ano anterior, se assim fosse terías recebido o vencimento de dez e sub. de ferias e dependendo do trimestre ate ainda tinhas direito a ferias nao gozadas !
cumprimentos

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