Ferias a que tenho direito?!?
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boas tardes
o meu contrato começou dia 6 de junho de 2011, ate agora ainda nao gozei ferias e penso que a lei diz que temos que gozar ate final de março as ferias referentes ao ano de 2011.
Gostaria de saber a quantos dias tenho direito por lei, sou segurança privado, tenho contrato sem termo...
desde ja muito obrigado
ok obrigado
No meu entender tens 12 dias de ferias referentes ao ano passado a serem gozados ate 31 de Março e mais 25 dias (ou 22 uma vez que o pacto social prevê que os 3 dias de bónus deixem de existir) referentes a 2012 a serem gozados no decorrer deste ano. (As ferias adquirem-se com o inicio do ano, a partir do dia 1 de Janeiro tens direito a um ano de ferias uma vez que não é um contrato a termo..)
Não te esqueças que a lei diz que no máximo podem ser gozados 30 dias de ferias por ano, logo parte deste 25 (ou 22)dias mais concretamente 7 dias (ou 4 se tiveres so 22 dias de ferias) terão de passar obrigatoriamente para o ano seguinte
Beijokas
Boa noite , gostaria se possivel alguem me desse uma informaçao; trabalhei desde 1-10-2009 numa empresa com contrato sem termo, gozei as ferias dese ano e seguintes como 2010 e 2011, no mes de outubro de 2011 apresentei a minha demissao voluntaria com pre-aviso de 60 dias para sair no dia 24 ou 25.12.2011, ate aqui tudo bem. nesse mesmo mes so recebi o vencimento referente ao mes de dezembro. será que nao tenho direito a receber sub ferias de 2012 e/ou ferias nao gozadas ??
muito obrigado e bem haja
sb
Claro que não tens, se as gozaste porque haverias de ter direito?
ola sofia borges, em resumo se tivesses saída no actual ano , por exemplo 2 ou 3 .1.2012, entao ja tinhas direito a ferias ja que neste caso sao sepre referentes ano anterior, se assim fosse terías recebido o vencimento de dez e sub. de ferias e dependendo do trimestre ate ainda tinhas direito a ferias nao gozadas !
cumprimentos
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boas tardes
o meu contrato começou dia 6 de junho de 2011, ate agora ainda nao gozei ferias e penso que a lei diz que temos que gozar ate final de março as ferias referentes ao ano de 2011.
Gostaria de saber a quantos dias tenho direito por lei, sou segurança privado, tenho contrato sem termo...
desde ja muito obrigado
Tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho no que se refere a 2011 e só podem ser gozados após 6 meses (neste caso já pode). Portanto pode gozar 14 dias.
patana