boa tarde
gostaria de esclarecer umas dúvidas. Pela primeira vez, pude marcar as minhas férias. Entrei na empresa onde estou no dia 21 Maio 2015 e durante o ano de 2015 não tive férias. No natal pagaram-me parte do subsidio de ferias e logo em janeiro tive 2 dias de férias. O mapa das férias já saiu e deram-me mais 20 dias.
ora a minha pergunta é que o meu namorado me diz que tenho direito a dias de férias do ano de 2015, será que isso é verdade??
o mais estranho é que uma pessoa que entrou 15 dias depois de mim, tem no mapa 22+8
Olá nanie87,
Em 2015 tens direito a 14 dias de ferias (2 dias de ferias por cada mês trabalhado) e este ano de 2016 22 dias. Verifica se no recibo de Dezembro não te as pagaram como ferias não gozadas, se não for o caso, fala com a tua entidade pois segundo a lei podes gozar mais 8 dias* de ferias este ano e teem que te pagar os restantes 6 como ferias não gozadas.
* por lei o trabalhador só pode gozar o máximo de 30 dias de férias num ano.
Espero ter ajudado.
Tens direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho.
Em 2015 já devias ter gozado férias, após 6 meses regra geral, ou gozas as férias, ou pagam-te como férias não gozadas.
Vê se nos recibos de vencimento.
Este ano já tens 22 dias úteis de férias.
Fala com os recursos humanos e esclarece o que se passa.
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