falta entre feriado e fim-de-semana | A Nossa Vida

falta entre feriado e fim-de-semana

Retrato de cemfm
30.08.2013 | 14:39
cemfm:
Membro desde: 30.07.2013

Olá,

Uma falta injustificada a uma sexta-feira, entre um feriado e fim-de-semana,contam como 4 dias de falta?

Dá direito a despedimento por justa causa?


Retrato de Nene_marques
Sex, 30/08/2013 - 15:16
Nene_marques:
Membro desde: 01.02.2013
cemfm wrote:

Olá,

Uma falta injustificada a uma sexta-feira, entre um feriado e fim-de-semana,contam como 4 dias de falta?

Dá direito a despedimento por justa causa?

Colada........... Nailbite

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Retrato de Nene_marques
Sex, 30/08/2013 - 15:30
Nene_marques:
Membro desde: 01.02.2013
Nene_marques wrote:
cemfm wrote:

Olá,

Uma falta injustificada a uma sexta-feira, entre um feriado e fim-de-semana,contam como 4 dias de falta?

Dá direito a despedimento por justa causa?

Colada........... :SS

nene_marques wrote:

8.As faltas injustificadas e interpoladas ou em curtos períodos interpolados do trabalhador ao trabalho tratam-se de infracções de carácter instantâneo.
9.O artº 396º, nº 3, al. g), do CT/2003 dispõe que constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os comportamentos do trabalhador que se traduzam em faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas atingir, em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas.
10.No primeiro segmento desse preceito, ou seja o que se refere às faltas não justificadas que determinem directamente prejuízos ou riscos graves, o início do prazo de prescrição não oferece dúvidas, devendo contar-se a partir do momento em que as faltas em causa ocorreram.
11.No segundo segmento, o que se reporta ao número de faltas no ano civil, importa considerar a posição jurisprudencial de acordo com a qual a prescrição se deve iniciar no termo do ano civil em que as faltas tiveram lugar.

Tens que ter 5 dias de falatas injustificadas para te despedirem, e tens um prazo para as justificares..explica o teu caso, para ver se te posso ajudar!!

ᔕó ᘉóᔕ ᔕᗩᙖᕮᗰ〇ᔕ rsrsrsrsrsrs【ツ】

Retrato de RRute
Sex, 30/08/2013 - 18:32
RRute:
Membro desde: 06.06.2013

Olá,

Não sei se essa questão já foi alterada, mas antes se faltasses no dia antes de um fim-de-semana ou no dia depois, ou seja, à 6ªf ou à 2ªf descontavam 3 dias, na tua questão como também apanha o feriado são 4 dias de desconto.

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