Olá,
Uma falta injustificada a uma sexta-feira, entre um feriado e fim-de-semana,contam como 4 dias de falta?
Dá direito a despedimento por justa causa?
Olá,
Uma falta injustificada a uma sexta-feira, entre um feriado e fim-de-semana,contam como 4 dias de falta?
Dá direito a despedimento por justa causa?
Colada...........
Olá,
Uma falta injustificada a uma sexta-feira, entre um feriado e fim-de-semana,contam como 4 dias de falta?
Dá direito a despedimento por justa causa?
Colada........... :SS
8.As faltas injustificadas e interpoladas ou em curtos períodos interpolados do trabalhador ao trabalho tratam-se de infracções de carácter instantâneo.
9.O artº 396º, nº 3, al. g), do CT/2003 dispõe que constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os comportamentos do trabalhador que se traduzam em faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas atingir, em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas.
10.No primeiro segmento desse preceito, ou seja o que se refere às faltas não justificadas que determinem directamente prejuízos ou riscos graves, o início do prazo de prescrição não oferece dúvidas, devendo contar-se a partir do momento em que as faltas em causa ocorreram.
11.No segundo segmento, o que se reporta ao número de faltas no ano civil, importa considerar a posição jurisprudencial de acordo com a qual a prescrição se deve iniciar no termo do ano civil em que as faltas tiveram lugar.
Tens que ter 5 dias de falatas injustificadas para te despedirem, e tens um prazo para as justificares..explica o teu caso, para ver se te posso ajudar!!
Membro desde: 30.07.2013