Bom dia
chamo-me Miguel e sou pai de um menino de 13 anos que vivia com a mãe. Acontece que o meu filho quer ficar a viver comigo e a estudar na minha área de residência. Até o assunto ficar resolvido em tribunal já o ano lectivo terá começado.
Para o meu filho não perder a escola, quero fazer a transferência escolar.
A mãe não está de acordo mas temos o exercício paternal dividido, tendo ambos o mesmo poder. Falei com o meu advogado que me disse para ir à escola e fazer a transferência escolar, e que bastava levar a acta do tribunal aquando a regulamentação do exercício paternal dividido, e nesse caso tb eu poderei ser o encarregado de educação, até porque o meu filho recusa-se a ir morar com a mãe.
A minha pergunta é se de facto basta ter esse documento do tribunal para eu assinar a transferência escolar.
Obrigado,
Miguel
A resposta à sua questão é, não! Não lhe basta esse documento. Uma coisa são as responsabilidades parentais nas questões de particular importância da menor, outra questão é quem tem a guarda da menor que, no seu caso, parece-me ter ficado com a mãe... A escola vai levantar-lhe problemas e recusar a transferência, quase de certeza...
O ideal seria a menor iniciar o ano letivo e o senhor pedir a alteração das responsabilidades parentais... A distância entre a sua residência e a escola onde a menor está matriculada é longe? Inviabiliza esse facto? Até porque o senhor pedir a alteração pode fazê-lo, mas até ela ficar decidida vai um bom bocado, dependendo do volume processual do tribunal da área de residência...
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