Boa tarde a todos,
tenho a minha casa arrendada e vou ter que entregar 28% do valor da renda às finanças na declaração de irs do próximo ano. A minha questão é a seguinte, se alguém me puder ajudar: como ainda estou a pagar o empréstimo da mesma, e como já não vou ter qualquer beneficio porque não é habitação permanente, os 28% não têm qualquer atenuante? É que vou entregar às finanças mais do que a diferença entre a renda que recebo e o valor do empréstimo que pago ao banco. Haverá maneira de reduzir este "imposto"?
Obrigada
Não era propriamente o tipo de ajuda que procurava aqui!!!!!! Mas agradeço, de qualquer forma!!!
Não me parece que exista algo que possas fazer ou que tenhas qualquer tipo de atenuantes (e sinceramente também não acho que seria justo se existissem).
É por isso que as contas devem ser feitas de antemão e não à posteriori. A única coisa que podes fazer é calcular quanto tens que receber de renda para que esses 28% de IVA entrem dentro do valor que cobras na renda. Falta é saber se a casa valerá a pena e se alguém a quererá arrendar se subires o valor da mesma ou se perderás os arrendatários.
Não me parece que exista algo que possas fazer ou que tenhas qualquer tipo de atenuantes (e sinceramente também não acho que seria justo se existissem).
É por isso que as contas devem ser feitas de antemão e não à posteriori. A única coisa que podes fazer é calcular quanto tens que receber de renda para que esses 28% de IVA entrem dentro do valor que cobras na renda. Falta é saber se a casa valerá a pena e se alguém a quererá arrendar se subires o valor da mesma ou se perderás os arrendatários.
Bom dia,
IVA 28% qual iva!?
Podes abater o IMI correspondente à fracção arrendada, bem como despesas inerentes à manutenção/conservação/condominio/... desta. Referir que os doc. têm de ter validade fiscal (NIF)
Não me parece que exista algo que possas fazer ou que tenhas qualquer tipo de atenuantes (e sinceramente também não acho que seria justo se existissem).
É por isso que as contas devem ser feitas de antemão e não à posteriori. A única coisa que podes fazer é calcular quanto tens que receber de renda para que esses 28% de IVA entrem dentro do valor que cobras na renda. Falta é saber se a casa valerá a pena e se alguém a quererá arrendar se subires o valor da mesma ou se perderás os arrendatários.Bom dia,
IVA 28% qual iva!?
Podes abater o IMI correspondente à fracção arrendada, bem como despesas inerentes à manutenção/conservação/condominio/... desta. Referir que os doc. têm de ter validade fiscal (NIF)
Leu o que eu escrevi mas não interpretou. O que eu quis dizer foi para aumentar a renda para que o valor que tem que descontar ao fisco esteja contemplado.
Sónia acabei de saber que saiu uma lei o ano passado em relação a este assunto das rendas.
Agora já não vai a tempo mas resolvi informá-la na mesma.
Eu ainda não percebi bem isto mas parece q quando se preenche o irs temos de informar (colocar uma cruzinha num determinado campo) se queremos ou não englobar as rendas no nosso rendimento.
Para se decidir isso tem de se ver o que é mais vantajoso para nós conforme os nossos rendimentos. Se o nossos rendimentos forem inferiores a x parece que a taxa de 28% pode ser reduzida.
Eu vou ver se encontro a lei pq é sempre interessante saber destas coisas.
Se encontrar dp aviso.
As palavras chave para se pesquisar melhor sobre este assunto q falei podem ser encontradas neste artigo
http://saldopositivo.cgd.pt/dica-13-senhorios-como-colocar-rendas-recebi...
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