Entrega de 28% do valor de arrendamento | A Nossa Vida

Entrega de 28% do valor de arrendamento

Retrato de SoniaQuerido
14.05.2014 | 15:04
SoniaQuerido:
Membro desde: 05.11.2013

Boa tarde a todos,

tenho a minha casa arrendada e vou ter que entregar 28% do valor da renda às finanças na declaração de irs do próximo ano. A minha questão é a seguinte, se alguém me puder ajudar: como ainda estou a pagar o empréstimo da mesma, e como já não vou ter qualquer beneficio porque não é habitação permanente, os 28% não têm qualquer atenuante? É que vou entregar às finanças mais do que a diferença entre a renda que recebo e o valor do empréstimo que pago ao banco. Haverá maneira de reduzir este "imposto"?

Obrigada


Retrato de XanaCD
Qua, 14/05/2014 - 15:28
XanaCD:
Membro desde: 13.01.2013

Bem vinda ao mundo real.

Retrato de SoniaQuerido
Qua, 14/05/2014 - 18:40
SoniaQuerido:
Membro desde: 05.11.2013

Não era propriamente o tipo de ajuda que procurava aqui!!!!!! Mas agradeço, de qualquer forma!!!

Retrato de DMRS
Qua, 14/05/2014 - 22:47
DMRS:
Membro desde: 24.08.2009

Não me parece que exista algo que possas fazer ou que tenhas qualquer tipo de atenuantes (e sinceramente também não acho que seria justo se existissem).
É por isso que as contas devem ser feitas de antemão e não à posteriori. A única coisa que podes fazer é calcular quanto tens que receber de renda para que esses 28% de IVA entrem dentro do valor que cobras na renda. Falta é saber se a casa valerá a pena e se alguém a quererá arrendar se subires o valor da mesma ou se perderás os arrendatários.

Retrato de 1985m
Qui, 15/05/2014 - 07:27
1985m:
Membro desde: 08.02.2012
DMRS wrote:

Não me parece que exista algo que possas fazer ou que tenhas qualquer tipo de atenuantes (e sinceramente também não acho que seria justo se existissem).
É por isso que as contas devem ser feitas de antemão e não à posteriori. A única coisa que podes fazer é calcular quanto tens que receber de renda para que esses 28% de IVA entrem dentro do valor que cobras na renda. Falta é saber se a casa valerá a pena e se alguém a quererá arrendar se subires o valor da mesma ou se perderás os arrendatários.

Bom dia,

IVA 28% qual iva!?
Podes abater o IMI correspondente à fracção arrendada, bem como despesas inerentes à manutenção/conservação/condominio/... desta. Referir que os doc. têm de ter validade fiscal (NIF)

Retrato de DMRS
Qui, 15/05/2014 - 11:18
DMRS:
Membro desde: 24.08.2009
1985m wrote:
DMRS wrote:

Não me parece que exista algo que possas fazer ou que tenhas qualquer tipo de atenuantes (e sinceramente também não acho que seria justo se existissem).
É por isso que as contas devem ser feitas de antemão e não à posteriori. A única coisa que podes fazer é calcular quanto tens que receber de renda para que esses 28% de IVA entrem dentro do valor que cobras na renda. Falta é saber se a casa valerá a pena e se alguém a quererá arrendar se subires o valor da mesma ou se perderás os arrendatários.

Bom dia,

IVA 28% qual iva!?
Podes abater o IMI correspondente à fracção arrendada, bem como despesas inerentes à manutenção/conservação/condominio/... desta. Referir que os doc. têm de ter validade fiscal (NIF)

Leu o que eu escrevi mas não interpretou. O que eu quis dizer foi para aumentar a renda para que o valor que tem que descontar ao fisco esteja contemplado.

Retrato de Vera.F
Qui, 22/05/2014 - 11:31
Vera.F:
Membro desde: 20.03.2011

DMRS mas penso que a questão ali era a parte do "IVA", os 28% não são IVA, são IRS.....é diferente.

Sim, terá de pagar, não não tem atenuantes.

Retrato de XanaCD
Qui, 26/06/2014 - 21:52
XanaCD:
Membro desde: 13.01.2013

Sónia acabei de saber que saiu uma lei o ano passado em relação a este assunto das rendas.
Agora já não vai a tempo mas resolvi informá-la na mesma.
Eu ainda não percebi bem isto mas parece q quando se preenche o irs temos de informar (colocar uma cruzinha num determinado campo) se queremos ou não englobar as rendas no nosso rendimento.
Para se decidir isso tem de se ver o que é mais vantajoso para nós conforme os nossos rendimentos. Se o nossos rendimentos forem inferiores a x parece que a taxa de 28% pode ser reduzida.
Eu vou ver se encontro a lei pq é sempre interessante saber destas coisas.
Se encontrar dp aviso. Wink

Retrato de XanaCD
Sex, 27/06/2014 - 11:54
XanaCD:
Membro desde: 13.01.2013

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