Dúvida em relação à Declaração de situação de desemprego | A Nossa Vida

Dúvida em relação à Declaração de situação de desemprego

Retrato de JoanaMelo
10.12.2012 | 18:46
JoanaMelo:
Membro desde: 26.10.2007

Boa noite,
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se me podiam ajudar a esclarecê-la ....
Quando nos dão a declaração de situação de desemprego preenchida, e em que preenchem na parte >> iniciativa do trabalhador << - Denúncia do contrato de trabalho / demissão, tem-se algum direito relativamente ao fundo de desemprego ?
Se me pudessem esclarecer esta dúvida, agradecia Smile
Obrigada Kiss


Retrato de Cantinho da Corvaxv
Seg, 10/12/2012 - 19:07
Cantinho da Corvaxv:
Membro desde: 04.06.2010

penso que nao

Retrato de MamyKris
Seg, 10/12/2012 - 19:59
MamyKris:
Membro desde: 08.05.2008

Não tens direito, só tens caso seja despedimento por parte do empregador.

Retrato de JoanaMelo
Seg, 10/12/2012 - 20:03
JoanaMelo:
Membro desde: 26.10.2007

Obrigada pela ajuda

Kiss Smile

Retrato de NVanessa
Seg, 10/12/2012 - 20:28
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010

Corrijam-me se estiver enganada mas se for por estarem ordenados em atraso (acho que no mínimo 3 meses), pode haver denúncia do contrato por parte do trabalhador, desde que devidamente justificada, sem que perca o direito ao subsídio de desemprego.

Alguém confirma?

(Atenção que nada do que aqui é discutido deve ser tomado como garantido. Deve sempre ser contactadas as autoridades competentes).

Retrato de Bxuxas
Seg, 10/12/2012 - 21:08
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012

Não, porque é uma situação de desemprego voluntário.

Retrato de JoanaMelo
Seg, 10/12/2012 - 23:03
JoanaMelo:
Membro desde: 26.10.2007

Ok ... Obrigada pela vossa ajuda ... Já compreendi Wink
Beijinhos para todas Kiss Kiss

Retrato de simplesmentemaria
Qui, 20/12/2012 - 11:35
simplesmentemaria:
Membro desde: 31.01.2012
NVanessa wrote:

Corrijam-me se estiver enganada mas se for por estarem ordenados em atraso (acho que no mínimo 3 meses), pode haver denúncia do contrato por parte do trabalhador, desde que devidamente justificada, sem que perca o direito ao subsídio de desemprego.

Alguém confirma?

(Atenção que nada do que aqui é discutido deve ser tomado como garantido. Deve sempre ser contactadas as autoridades competentes).

de trabalho. A diferença é que na supensão não perdes o vinculo à empresa. Se for rescisão por justa causa (salários em atraso) da parte de empregado, tem-se direito ao fundo de desemprego nas mesm,as condições que se fosse o empregador arescindir o contrato.

Maria

Retrato de NVanessa
Sáb, 22/12/2012 - 00:44
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010
simplesmentemaria wrote:
NVanessa wrote:

Corrijam-me se estiver enganada mas se for por estarem ordenados em atraso (acho que no mínimo 3 meses), pode haver denúncia do contrato por parte do trabalhador, desde que devidamente justificada, sem que perca o direito ao subsídio de desemprego.

Alguém confirma?

(Atenção que nada do que aqui é discutido deve ser tomado como garantido. Deve sempre ser contactadas as autoridades competentes).

de trabalho. A diferença é que na supensão não perdes o vinculo à empresa. Se for rescisão por justa causa (salários em atraso) da parte de empregado, tem-se direito ao fundo de desemprego nas mesm,as condições que se fosse o empregador arescindir o contrato.

Chamem-me arrogante mas adoro ter razão. Grin Obrigada, Maria. Smile