DÚVIDA - Direitos e deveres do trabalhador se este se demitir | A Nossa Vida

DÚVIDA - Direitos e deveres do trabalhador se este se demitir

Retrato de Marta.Rocha
01.08.2012 | 14:16
Marta.Rocha:
Membro desde: 27.06.2010

Boa tarde,

Precisava de uma ajuda da V/ parte se conseguirem claro, ou pelo menos que me conseguissem esclarecer umas dúvidas, já vi alguns tópicos mas não fiquei totalmente esclarecida.

A questão é a seguinte, faz este mês 2 anos e meio que trabalho numa empresa, a questão é que nunca gostei muito do que fazia (e continuo) mas infelizmente tive de me sujeitar devido ao estado do desemprego, e porque foi a única coisas que me apareceu no momento, mas infelizmente, cheguei ao meu limite, esta semana fui para o hospital e para além de um vírus que me atacou vários órgãos estou perto de um esgotamento nervoso, onde me preciso tratar e descansar, e é tudo o contrario do que tenho feito, este trabalho cada vez mais tem sido exaustivo para mim, e chega ao ponto de o cansaço tirar tudo de mim e nem sequer me aguentar em pé, visto que é como estou diariamente no trabalho.

Sendo isto, estou a procura de emprego, já com uma ou outra proposta em vista estando a dar seguimento.

A minha duvida é, pelo que já percebi tenho de dar 60 dias de aviso prévio à empresa (por mais de 2 anos de casa), mas sou obrigada a trabalhar esses mesmos 60 dias? Tenho 2 semanas de férias para gozar, o que significava que teria de trabalhar mais um mês e meio.
Poderia eu não trabalhar esse tempo todo, tenho direito a mais dias de férias ou não e já sabendo que por ser demissão não tenho direito a carta para o desemprego, que direitos e deveres tenho para com a empresa e a empresa para comigo?

Como é óbvio não quero ficar de mãos a abanar, nem quero sair a mal da empresa, mas a situação está insustentável para mim, o cansaço excessivo, o esgotamento, o pouco tempo de descanso, faz com que não consiga estar lá a completar as minhas funções. Isto está a dar cabo de mim, e quero resolvê-lo o quanto antes.

Obrigada a todos desde já por qualquer ajuda que me possam dar

Marta


Retrato de deia.costa
Qua, 01/08/2012 - 21:15
deia.costa:
Membro desde: 25.03.2009

Marta.Rocha wrote: Boa tarde,

Precisava de uma ajuda da V/ parte se conseguirem claro, ou pelo menos que me conseguissem esclarecer umas dúvidas, já vi alguns tópicos mas não fiquei totalmente esclarecida.

A questão é a seguinte, faz este mês 2 anos e meio que trabalho numa empresa, a questão é que nunca gostei muito do que fazia (e continuo) mas infelizmente tive de me sujeitar devido ao estado do desemprego, e porque foi a única coisas que me apareceu no momento, mas infelizmente, cheguei ao meu limite, esta semana fui para o hospital e para além de um vírus que me atacou vários órgãos estou perto de um esgotamento nervoso, onde me preciso tratar e descansar, e é tudo o contrario do que tenho feito, este trabalho cada vez mais tem sido exaustivo para mim, e chega ao ponto de o cansaço tirar tudo de mim e nem sequer me aguentar em pé, visto que é como estou diariamente no trabalho.

Sendo isto, estou a procura de emprego, já com uma ou outra proposta em vista estando a dar seguimento.

A minha duvida é, pelo que já percebi tenho de dar 60 dias de aviso prévio à empresa (por mais de 2 anos de casa), mas sou obrigada a trabalhar esses mesmos 60 dias? Tenho 2 semanas de férias para gozar, o que significava que teria de trabalhar mais um mês e meio.
Poderia eu não trabalhar esse tempo todo, tenho direito a mais dias de férias ou não e já sabendo que por ser demissão não tenho direito a carta para o desemprego, que direitos e deveres tenho para com a empresa e a empresa para comigo?

Como é óbvio não quero ficar de mãos a abanar, nem quero sair a mal da empresa, mas a situação está insustentável para mim, o cansaço excessivo, o esgotamento, o pouco tempo de descanso, faz com que não consiga estar lá a completar as minhas funções. Isto está a dar cabo de mim, e quero resolvê-lo o quanto antes.

Obrigada a todos desde já por qualquer ajuda que me possam dar

Marta

Podes e deves utilizar esses teus dias de férias, as férias são ainda um direito.

Pelo que percebi és efectiva, atenção ás contas das férias, tens direito a 22 dias de férias, por seres efectiva e estares no inicio do ano civil (neste caso 1 de janeiro de 2012) na empresa, além do que já tinhas direito para gozar do ano passado:

"O trabalhador com vínculo contratual sem termo há mais de 2 anos "ganha" direito a 22 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano civil, a gozar até 30 Abril do ano seguinte. Não perde este direito se no ano anterior esteve de baixa prolongada (mais de 30 dias consecutivos), mas deixa de ter direito à "majoração" de dias de férias (até 3 dias)."

Normalmente a entidade patronal nunca se mostra contra o "uso" das férias no periodo a dar "à casa", isto porque se o trabalhador não gozar férias, terão que pagar subsidio de férias, e subsidio de férias não gozadas.

Relativamente aos direitos/deveres, terás que comunicar á empresa por escrito e prova de recepção a tua demissão indicando que vais cumprir o aviso prévio (60 dias) e como tens férias a gozar irás gozar as mesmas. Os teus direitos são subsidio de férias e natal (neste caso de 10 MESES, ou seja de Janeiro a Outubro, porque supondo que colocas a carta de despedimento amanhã, estás vinculada á empresa até Outubro - contando com 60 dias que dás á casa), tens direito aos ordenados também até lá, sendo que se tens subsidio de alimentação, quando estiveres de férias não o recebes.

Tem atenção a uma coisa, não sei como é o teu contrato, mas há contratos que exigem exclusividade, isto é, não poderás celebrar nenhum outro contrato com mais ninguém enquanto o que tens estiver em vigor. Outra coisa, enquanto estiveres a cumprir o tempo "á casa" de férias não te poderás vincular a outra empresa... até porque estás inscrita na Segurança Social (suponho e espero) e terão que te desvincular no teu ultimo dia, e só aí poderás vincular-te a outra empresa.

Julgo que te disse o mais importante, qualquer dúvida é so dizer
Boa sorte, as melhoras e tem muita força, gabo-te a coragem por tomares essa iniciativa, quando não nos sentimos bem e estamos a piorar temos que tomar uma atitude por muito dificil que seja, ficar na mesma é que não pode ser!

Retrato de Bxuxas
Qua, 01/08/2012 - 22:00
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012

Boas.
Aconselho antes de tudo a consultares o código do trabalho no artigo 400.
Questão antes de tudo, estas a efetiva ou a contrato. É que se tiveres na situação de contrato salvo melhor opinião só tens que dar 30 dias.
Seja como for, tenta resolver as coisas a bem, para que te facilitem.
Boa sorte.

Retrato de Marta.Rocha
Qua, 01/08/2012 - 22:12
Marta.Rocha:
Membro desde: 27.06.2010

Ok, vou tentar então consultar o código do trabalho para me tentar orientar da melhor forma, obrigada pela ajuda Smile

Retrato de Marta.Rocha
Qua, 01/08/2012 - 22:20
Marta.Rocha:
Membro desde: 27.06.2010

Olá deia obrigada pelas palavras de coragem, é algo que preciso neste momento, independentemente de quem vem, são palavras que em momentos como estes precisamos, penso que no meu contrato nao tem qualquer clausula de exclusividade, no entanto irei verificar.
Mas penso que já fiquei mais esclarecida quanto aos meus direitos (monetários) sendo eu a despedir-me, até agora as respostas que tenho visto na net nao tinham sido muito esclarecedoras, aliás pelo contrario eram muito confusas, mas penso que já percebi, ou seja, subsidio de férias e natal apenas de janeiro a outubro de 2012, mais restantes meses de trabalho ate final de contrato, é isso?

Aquilo que referi dos 30 dias por cada ano nao se aplica ao meu caso entao nao é?

Obrigada pela ajuda e palavras Smile

Retrato de deia.costa
Qui, 02/08/2012 - 12:28
deia.costa:
Membro desde: 25.03.2009

Não tens que agradecer... se algum dia estiver numa situação semelhante gostava que me dessem o mesmo apoio!

Quanto á tua questão, os 30 dias (que agora acho que são 20, não sei se entrou algo em vigor ontem) aplica-se só a quem é despedido pela entidade patronal, neste caso como és tu a desvincular-te não terás esta indemnização.

Quanto ao que tens direito a receber, é isso mesmo! Salários até ao dia em que estarás lá + subsidio de férias e subsidio de natal de 10 meses.

Atenção: este ano já recebeste subsidio de férias?? É que o subsidio que falo é referente aos meses trabalhados este ano que supostamente deveria ser pago quando gozasses férias em 2013. Isto porque como se costuma dizer "trabalhamos para as férias", são gozadas no ano seguinte normalmente.

Espero ter ajudado. Beijinhos muita força qualquer coisa podes enviar mensagem.