Boa tarde,
não sei se alguém me poderá ajudar a resolver esta questão mas a ver vamos, para ser mais fácil vou contar como tudo se passou. Em Dezembro de 2013 quis terminar o meu casamento mas o meu marido fez um grande filme e pôs toda a gente contra mim, chegou ao ponto de os meus pais não me aceitarem em casa deles, visto eu ter um salario pequeno e dois filhos fiquei presa naquela situação. Depois de tudo isto fiquei casada com ele na mesma mas nunca mais fizemos vida de casal, uma vez ou outra ele tentou aproximar-se mas eu rejeitei-o.
No inicio do ano de 2015 fui viver com os meus pais (na condição de continuar casada), com o tempo a minha mãe foi apanhando mentiras ao meu marido e depois de ver como as coisas eram começou a dar-me razão e a apoiar-me um pouco. No mês de Agosto ele decidiu sair de casa e ir para a casa da mãe, separamo-nos.
A questão é que já se passou um ano e ainda não assinamos o divórcio porque ele foge sempre ao assunto.
Ainda hoje tentei falar com ele. Tenho uma nova relação e isto já devia estar resolvido.
Alguém me sabe dizer como funciona o chamado divorcio litigioso?? E quais são os custos?
Acho que houve mudanças na lei e agora é mais simples ...
Estou farta desta situação!!!
Olá! (Lembras-te de mim? )
Eu passei por isso. Mas o que complicou mais a situação foi o facto do fulano ter "desaparecido" do mapa..
Comecei por pedir apoio jurídico à seg.social. Pedi apoio para os custos do processo e para a nomeação de um advogado. Em menos de um mês obtive o deferimento ao pedido. Nomearam uma advogada, com a qual entrei em contacto e me reuni.então contei-lhe toda a situação: como era o casamento, os motivos que levaram à separação, etc etc.. Então a partir daí deu entrada ao processo. Isso em inícios de 2013, estava separada há quase 2 anos.
Mais tarde fui notificada para comparecer em tribunal para tentativa de conciliação, que é uma forma de tentar obter o divórcio por mútuo acordo antes de passar a litigioso. Só que como disse acima, o fulano andava desaparecido e não havia maneira de encontrar, portanto ficou a audiência adiada. E isso voltou a acontecer mais duas vezes. Então a juíza encarregue do processo decidiu que iria ser à revelia, ou seja, litigioso. Aí tive que nomear testemunhas (escolhi os meus país pois foram os que mais viveram de perto o casamento) para comparecerem comigo em tribunal, e aí falarem o que achassem necessário.
Então assim foi, finalmente a 23 de fevereiro deste ano fui a tribunal com os meus país, eles deram um pequeno testemunho, e logo de seguida a juíza decretou o divórcio.
Foi um processo demorado mas o que interessa é que ficou resolvido.
Espero que consigas rapidamente, e qualquer coisa dispõe!
Beijinhos
Divórcio sem consentimento
O chamado divórcio litigioso foi substituído pelo divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. Para fundamentar o pedido, é preciso que se verifique uma das seguintes circunstâncias:
casal estar separado de facto há, pelo menos, um ano;
alteração das capacidades mentais do cônjuge há mais de um ano e esse facto comprometer a vida em comum;
cônjuge estar ausente, sem dar notícias, há, pelo menos, um ano;
factos que, independentemente da culpa de algum dos cônjuges, demonstrem que há uma rutura definitiva do casamento.
Neste processo, terá de haver sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges e se esta não resultar, o juiz deve procurar obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento (tudo na mesma conferência).
Divórcio sai caro
Para além das questões patrimoniais, o processo também tem custos. O divórcio amigável, mais conhecido por “mútuo consentimento”, é, por regra, da competência das conservatórias do registo civil. Se não existir partilha, os emolumentos custam 280 euros.
Se houver lugar à partilha de bens (bens imóveis adjudicados, quotas sociais ou bens móveis), os emolumentos atingem o montante de 625 euros. Este valor poderá ser superior, dependendo do número de bens adjudicados. “Na semana passada tratámos de um divórcio, com bens imóveis e a conta chegou perto dos 900 euros”, exemplificou Lara Duarte Ramos, advogada na empresa Candeias & Associados, ao Saldo Positivo. No caso de um bem imóvel adjudicado a um dos cônjuges paga mais 125 euros e por cada imóvel acrescido são mais 30 euros. Não esquecer que quando há partilha de bens, há lugar a pagamento de impostos.
Também se poderá dar o caso de ser necessário pedir documentos. Por exemplo, “se não tiverem certidões de nascimento ou casamento, estas são pagas à parte. Custam oito e dez euros, respetivamente”, conclui a advogada.
O divórcio sem consentimento (litigioso) terá de correr em Tribunal. Assim, terá de pagar a taxa de justiça que terá cerca de 560 euros e os honorários dos advogados. Pode ainda haver necessidade de fazer prova pericial ou de traduzir documentos, o que irá encarecer o processo.
http://saldopositivo.cgd.pt/descubra-quais-sao-os-custos-do-divorcio/?fu...
O divórcio tem de ser pedido em tribunal com intervenção de advogado.
Aconselho a leitura dos links abaixo:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1028&tabela=leis
http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/guia_pratico_divorcio_r...
Tixinhaaaa
Claro que me lembro de ti
Saudades tuas. Como esta a NoNo??
Bem quanto ao divorcio eu vou ter de justificar o porque do divorcio, mas e quando a justificação é "só" a falta de amor?
Por ex no meu caso não houve abandono, traições ou maus tratos, simplesmente ele foi para França e comecei a ve-lo pouquissimas vezes, acabei por deixar de sentir amor. Isto é justificação válida???
A justificação é não viverem juntos há um ano. Não é preciso mais.
A justificação é não viverem juntos há um ano. Não é preciso mais.
La está, era o que eu ia referir.
Hoje em dia ninguém é obrigado a estar casado contra a vontade, já lá vão esses tempos...
A nono está ótima e os teus rebentos?
Beijocas
Membro desde: 25.06.2010